| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1132 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIRETO REAL DE USO EM FAVOR DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS MADEIREIRAS DE JUÍNA E REGIÃO — STIMAJUR, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.132/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direto Real de Uso em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Madeireira de Juina e Região — STIMAJUR, da área urbana que menciona, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato - Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direto Real de Uso em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Madeireira de Juina e Região —- STIMAJUR, Pessoa Jurídica de Direto Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.920.828/0001-56, com sede na Avenida Mato Grosso, n.º 901, Centro, no Município de Juína-MT, de uma área de terras urbana de 3.314,33 m? (três mil, trezentos e quatorze virgula trinta e três metros quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m> (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta virgula trinta metros quadrados), registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º x, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área desmembrada “C”; Ao SUL: Av. Perimetral 5-B; A LESTE: Área desmembrada"F” e Área desmembrada'M”; A OESTE: Área desmembrada “H” e Área desmembrada"J” SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 57,79m, confrontando com a Área desmembrada “C”, - do MP2 ao MP3, com uma distância de 14,00m, confrontando com Área desmembrada"M”;, - do MP3 ao MP4, com uma distância de 22,00m, confrontando com a Área desmembrada”F”; - do MP4 ao MP5, com uma distância de 70,00m, confrontando com a Área desmembrada"F”, - do MP5 ao MP6 com uma distância de 35,79m confrontando com a Av. Perimetral 5-B; - do MP6 ao MP1 com uma distância de 84,00m confrontando com a Área desmembrada"H” e Área desmembrada"J”, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei. Art. 2.º. A concessão que trata o artigo 1.º, é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se unicamente a instalação física da sede da Associação Concessionária. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração O prefeituradejuína.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo. Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para cumprir o disposto no art. 2.º, sob pena do imóvel ser revertido patrimônio público municipal. Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe à Concessionária as despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e respectiva transcrição imobiliária. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuína.com.br