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norma nº 1132/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1132 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIRETO REAL DE USO EM FAVOR DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS MADEIREIRAS DE JUÍNA E REGIÃO — STIMAJUR, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.132/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a Concessão de Direto Real de Uso em favor do
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Madeireira de
Juina e Região — STIMAJUR, da área urbana que
menciona, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato
- Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão
de Direto Real de Uso em favor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias
Madeireira de Juina e Região —- STIMAJUR, Pessoa Jurídica de Direto Privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.920.828/0001-56, com sede na
Avenida Mato Grosso, n.º 901, Centro, no Município de Juína-MT, de uma área de
terras urbana de 3.314,33 m? (três mil, trezentos e quatorze virgula trinta e
três metros quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m>
(quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta virgula trinta metros
quadrados), registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e
Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º x, possuindo os seguintes limites e
confrontações: Ao NORTE: Área desmembrada “C”; Ao SUL: Av. Perimetral 5-B; A
LESTE: Área desmembrada"F” e Área desmembrada'M”; A OESTE: Área
desmembrada “H” e Área desmembrada"J” SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do
MP1 ao MP2, com uma distância de 57,79m, confrontando com a Área
desmembrada “C”, - do MP2 ao MP3, com uma distância de 14,00m, confrontando
com Área desmembrada"M”;, - do MP3 ao MP4, com uma distância de 22,00m,
confrontando com a Área desmembrada”F”; - do MP4 ao MP5, com uma distância
de 70,00m, confrontando com a Área desmembrada"F”, - do MP5 ao MP6 com
uma distância de 35,79m confrontando com a Av. Perimetral 5-B; - do MP6 ao
MP1 com uma distância de 84,00m confrontando com a Área desmembrada"H” e
Área desmembrada"J”, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial
Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei.
Art. 2.º. A concessão que trata o artigo 1.º, é feita pelo prazo de 20 (vinte)
anos e destina-se unicamente a instalação física da sede da Associação
Concessionária.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração O prefeituradejuína.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada
caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 2 (dois) anos,
a contar da data da publicação desta Lei, para cumprir o disposto no art. 2.º, sob
pena do imóvel ser revertido patrimônio público municipal.
Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a
qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a
Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de
sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção
executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial, sendo que incumbe à Concessionária as despesas com a respectiva
lavratura da escritura pública e respectiva transcrição imobiliária.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuína.com.br

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