| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIRETO REAL DE USO EM FAVOR DA COLÔNIA Z-20 DE PESCADORES DE JUÍNA, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.133/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a Concessão de Direto Real de Uso em favor da Colônia Z-20 de Pescadores de Juína, da área urbana que menciona, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão de Direto Real de Uso em favor da Colônia Z-20 de Pescadores de Juína, Pessoa Jurídica de Direto Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.632.935/0001-89, com sede na Rua Francisco Beltrão, n.º 600, Bairro Módulo 5, no Município de Juína-MT, de uma área de terras urbana de 799,03 m2 (setecentos e noventa e nove virgula zero três metros quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m? (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta virgula trinta metros quadrados), registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º x, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área desmembrada “C” e Av.Perimetral 6-B; Ao SUL: Área desmembrada “E”: A LESTE: Área desmembrada"D”; A OESTE: Área desmembrada “G” SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 52,89m, confrontando com a Área desmembrada “C”; - do MP2 ao MP3, com uma distância de 1,90m, confrontando com Área desmembrada”C"”; - do MP3 ao MP4, com uma distância de 6,00m, confrontando com a Av.Perimetral 6-B; - do MP4 ao MP5, com uma distância de 11,66m, confrontando com a Area desmembrada"D”, - do MP5 ao MP6 com uma distância de 57,14m confrontando com a Área desmembrada"E”; - do MP6 ao MPÃ com uma distância de 14,00m confrontando com a Área desmembrada"G” , chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei. Art. 2.º. A concessão que trata o artigo 1.º, é feita pelo prazo de 20 (vinte) anos e destina-se unicamente a instalação física da sede da Associação Concessionária. Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária O prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para cumprir o disposto no art. 2.º, sob pena do imóvel ser revertido patrimônio público municipal. Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem -dominial, sendo que incumbe à Concessionária as despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e respectiva transcrição imobiliária. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuína.com.br