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norma nº 1133/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1133 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIRETO REAL DE USO EM FAVOR DA COLÔNIA Z-20 DE PESCADORES DE JUÍNA, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.133/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a Concessão de Direto Real de Uso em favor da
Colônia Z-20 de Pescadores de Juína, da área urbana que
menciona, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato
Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Concessão
de Direto Real de Uso em favor da Colônia Z-20 de Pescadores de Juína, Pessoa
Jurídica de Direto Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
03.632.935/0001-89, com sede na Rua Francisco Beltrão, n.º 600, Bairro Módulo
5, no Município de Juína-MT, de uma área de terras urbana de 799,03 m2
(setecentos e noventa e nove virgula zero três metros quadrados), contida
dentro da porção maior de 49.440,30 m? (quarenta e nove mil quatrocentos e
quarenta virgula trinta metros quadrados), registrada no 1.º Serviço de
Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula n.º x,
possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área desmembrada “C”
e Av.Perimetral 6-B; Ao SUL: Área desmembrada “E”: A LESTE: Área
desmembrada"D”; A OESTE: Área desmembrada “G” SITUAÇÃO DOS MARCOS:
Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 52,89m, confrontando com a Área
desmembrada “C”; - do MP2 ao MP3, com uma distância de 1,90m, confrontando
com Área desmembrada”C"”; - do MP3 ao MP4, com uma distância de 6,00m,
confrontando com a Av.Perimetral 6-B; - do MP4 ao MP5, com uma distância de
11,66m, confrontando com a Area desmembrada"D”, - do MP5 ao MP6 com uma
distância de 57,14m confrontando com a Área desmembrada"E”; - do MP6 ao MPÃ
com uma distância de 14,00m confrontando com a Área desmembrada"G” ,
chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área
que segue no ANEXO da presente Lei.
Art. 2.º. A concessão que trata o artigo 1.º, é feita pelo prazo de 20 (vinte)
anos e destina-se unicamente a instalação física da sede da Associação
Concessionária.
Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente prorrogada
caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária O prazo de 2 (dois) anos,
a contar da data da publicação desta Lei, para cumprir o disposto no art. 2.º, sob
pena do imóvel ser revertido patrimônio público municipal.
Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será extinta a
qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a
Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de
sua finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção
executada, material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de
Registro de Imóveis.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
-dominial, sendo que incumbe à Concessionária as despesas com a respectiva
lavratura da escritura pública e respectiva transcrição imobiliária.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuína.com.br

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