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norma nº 1134/2009

Tipo Plano Plurianual
Número / Ano 1134 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 1.123/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL — PPA – 2010/2013, COM A INCLUSÃO DAS AÇÕES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.134/2009
Altera a Lei Municipal n.º 1.123/2009, que dispõe sobre
o Plano Plurianual —- PPA - 2010/2013, com a inclusão
das Ações que menciona, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato
- Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam incluídos as seguintes AÇÕES à Lei Municipal n.º 1.123/2009
para Os Exercícios Financeiros de 2010/1013:
I - Ação “32”, ao Programa 058-URBANISMO, da Unidade 001 —
DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, do Orgão 09 — SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA,, na forma do ANEXO I, da presente Lei,
passando dessa a ser parte integrante;
II - Ação “5”, ao Programa 009-PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL, da
Unidade 002 - DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANO, do Orgão 04 —
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, na forma do ANEXO II, da
presente Lei, passando dessa a ser parte integrante; e,
II - Ação “5”, ao Programa 019-PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO
AMBIENTAL, da Unidade 08.003-DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE, do
Órgão 08 — SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, MINERAÇÃO E MEIO
AMBIENTE, como especificado no ANEXO III, da presente Lei, passando dessa a
ser parte integrante.
Art, 2.º Em decorrência das AÇÕES incluídas pelos incisos, do art. 1.º, da
presente Lei, fica reduzido o valor correspondente a Ação “21”, do Programa 058-
URBANISMO, da Unidade 001 — DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS,
do Orgão 09 — SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA,, para o
Exercício Financeiro de 2010, na forma do ANEXO IV, da presente Lei, passando
dessa a ser parte integrante.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo ! - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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