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norma nº 1141/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 2009
Date 2009-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO ESCOLA SETE SETEMBRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.141/2009
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação em favor da Secretaria de Estado de
Educação e Cultura de Mato Grosso da área urbana que
menciona, e dá outras Providências.
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal
de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
o aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em
favor da Secretaria de Estado de Educação e Cultura de Mato Grosso, Pessoa Jurídica
de Direto Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0008-10, com sede
administrativa na Rua engenheiro Edgar Prado Arze, n.º 215 no Centro Político
Administrativo — CPA , no Município de Cuiabá-MT, de uma Área de terras urbana de
9.701,58 m? (noive mil setessentos e um virgula cinquenta e oito metros
quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m? (quarenta e nove
mil quatrocentos e quarenta virgula trinta metros quadrados), registrada no
1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula
nº x, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área
desmembrada “B”; Ao SUL: Área desmembrada “M” e Área desmembrada “G”, A
LESTE: Av.Perimetral 7-B; A OESTE: Área desmembrada “J” e Área desmembrada
“L” e Área desmembrada “A”. SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do MP1 ao
MP2, com uma distância de 69,31m, confrontando com a Área desmembrada “B”: -
do MP2 ao MP3, com uma distância de 82,00m, confrontando com a Av.Perimetral
7-B ;, - do MP3 ao MP4, com uma distância de 58,52m, confrontando com a
Av.Perimetral 7-B; - do MP4 ao MP5, com uma distância de 1,90m, confrontando
com a Área desmembrada"M”, - do MP5 ao MP6 com uma distância de 110,68m
confrontando com a Área desmembrada"M” e Área desmembrada"G”, - do MP6 ao
MP4 com uma distância de 125,27,00m confrontando com a Área desmembrada"”
Área desmembrada"L” Área desmembrada"A”, chegando ao final do caminhamento,
conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente
Lei.
Parágrafo Único. 'O imóvel que trata este artigo é o constante da Matrícula
Imobiliária n.º 22.084, registrada no Livro n.º 2-BT, em data de 22.08.1985, no
6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. <<
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se à atividades
educacionais.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial, sendo que incumbe ao doador as despesas com a respectiva lavratura da
escritura pública e respectiva transcrição imobiliária.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
o
Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009.
Ed
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO '
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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