| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2009 |
| Date | 2009-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE MATO GROSSO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. TERRENO ESCOLA SETE SETEMBRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.141/2009 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor da Secretaria de Estado de Educação e Cultura de Mato Grosso da área urbana que menciona, e dá outras Providências. Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal o aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor da Secretaria de Estado de Educação e Cultura de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direto Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0008-10, com sede administrativa na Rua engenheiro Edgar Prado Arze, n.º 215 no Centro Político Administrativo — CPA , no Município de Cuiabá-MT, de uma Área de terras urbana de 9.701,58 m? (noive mil setessentos e um virgula cinquenta e oito metros quadrados), contida dentro da porção maior de 49.440,30 m? (quarenta e nove mil quatrocentos e quarenta virgula trinta metros quadrados), registrada no 1.º Serviço de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Juína, sob a Matrícula nº x, possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Área desmembrada “B”; Ao SUL: Área desmembrada “M” e Área desmembrada “G”, A LESTE: Av.Perimetral 7-B; A OESTE: Área desmembrada “J” e Área desmembrada “L” e Área desmembrada “A”. SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do MP1 ao MP2, com uma distância de 69,31m, confrontando com a Área desmembrada “B”: - do MP2 ao MP3, com uma distância de 82,00m, confrontando com a Av.Perimetral 7-B ;, - do MP3 ao MP4, com uma distância de 58,52m, confrontando com a Av.Perimetral 7-B; - do MP4 ao MP5, com uma distância de 1,90m, confrontando com a Área desmembrada"M”, - do MP5 ao MP6 com uma distância de 110,68m confrontando com a Área desmembrada"M” e Área desmembrada"G”, - do MP6 ao MP4 com uma distância de 125,27,00m confrontando com a Área desmembrada"” Área desmembrada"L” Área desmembrada"A”, chegando ao final do caminhamento, conforme Memorial Descritivo e Mapa da Área que segue no ANEXO da presente Lei. Parágrafo Único. 'O imóvel que trata este artigo é o constante da Matrícula Imobiliária n.º 22.084, registrada no Livro n.º 2-BT, em data de 22.08.1985, no 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. << Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 2.º O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se à atividades educacionais. Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial, sendo que incumbe ao doador as despesas com a respectiva lavratura da escritura pública e respectiva transcrição imobiliária. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. o Gabinete do Prefeito de Juína-MT, em 11 de dezembro de 2009. Ed ALTIR ANTÔNIO PERUZZO ' Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br