| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2012 |
| Date | 2012-03-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1107/2009, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA – CMTER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.333/2012. Altera dispositivos da Lei n.º 1.107/2009, que Instituiu o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda - CMTER, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera a Súmula da Lei Municipal n.º 1.107/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — COMTER, no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras Providências. Art. 2.º Altera o art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.107/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — COMTER, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de trabalho, emprego e renda no Município. Art. 3.º Os incisos |, Il, Ill e 8 1.º, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.107/2009, passam a vigorar com a seguinte redação: | —- 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, representantes indicados por entidades eleitas de trabalhadores, grupos eleitos de trabalhadores e grupos de geração de trabalho e renda; H — 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes, representantes indicados por entidades eleitas de empregadores; W — 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes, representantes indicados pelo Poder Público, limitando a 1 (um) titular e 1 (um) suplente por órgão podendo ser indicados das seguintes Secretarias Municipais de: a) Assistência Social; b) Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente; c) Administração e Finanças; | d) Educação e Cultura. $ 1.º A eleição das entidades e grupos, mencionados nos incisos | e Il, do art. 2.º, para comporem as respectivas bancadas, será efetuada em foro se Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO específico para este fim, de acordo com o seu Regimento Interno, ou, excepcionalmente, em eleição complementar, segundo critérios a serem aprovados pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, caso não haja a eleição de todos os membros em foro próprio. Art. 4.º Altera o art. 5.º, da Lei Municipal n.º 1.107/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda serão designados por ato do Prefeito do Município, conforme critérios instituídos no art. 2º, para um mandato de 02 (dois) anos. Art. 5.º O inciso |, do art. 12, da Lei Municipal n.º 1.107/2009, passam a vigorar com a seguinte redação: t - Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário; Art. 6.º Altera o art. 24, da Lei Municipal n.º 1.107/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. O Executivo Municipal dará posse ao Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data da realização do seu foro próprio para composição do Conselho. Art. 7.º Fica revogado o art. 23, da Lei Municipal n.º 1.107/2009. Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 26 de março de 2012. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240. Módulo | - Juína-MT