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norma nº 1333/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1333 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N.º 1107/2009, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA – CMTER, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.333/2012.
Altera dispositivos da Lei n.º 1.107/2009, que
Instituiu o Conselho Municipal do Trabalho,
Emprego e Renda - CMTER, no âmbito do
Município de Juína, Estado de Mato Grosso,
e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera a Súmula da Lei Municipal n.º 1.107/2009, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda — COMTER,
no âmbito do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, e dá outras
Providências.
Art. 2.º Altera o art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.107/2009, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1.º Fica criado o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda —
COMTER, de caráter consultivo e deliberativo, com a finalidade de
estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de trabalho, emprego e
renda no Município.
Art. 3.º Os incisos |, Il, Ill e 8 1.º, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.107/2009,
passam a vigorar com a seguinte redação:
| —- 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes,
representantes indicados por entidades eleitas de trabalhadores, grupos
eleitos de trabalhadores e grupos de geração de trabalho e renda;
H — 02 (dois) membros titulares e 02 (dois) membros suplentes,
representantes indicados por entidades eleitas de empregadores;
W — 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro) membros suplentes,
representantes indicados pelo Poder Público, limitando a 1 (um) titular e 1
(um) suplente por órgão podendo ser indicados das seguintes Secretarias
Municipais de:
a) Assistência Social;
b) Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente;
c) Administração e Finanças; |
d) Educação e Cultura.
$ 1.º A eleição das entidades e grupos, mencionados nos incisos | e Il, do
art. 2.º, para comporem as respectivas bancadas, será efetuada em foro
se
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
específico para este fim, de acordo com o seu Regimento Interno, ou,
excepcionalmente, em eleição complementar, segundo critérios a serem
aprovados pelo Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda, caso
não haja a eleição de todos os membros em foro próprio.
Art. 4.º Altera o art. 5.º, da Lei Municipal n.º 1.107/2009, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5.º Os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal do
Trabalho, Emprego e Renda serão designados por ato do Prefeito do
Município, conforme critérios instituídos no art. 2º, para um mandato de 02
(dois) anos.
Art. 5.º O inciso |, do art. 12, da Lei Municipal n.º 1.107/2009, passam a vigorar
com a seguinte redação:
t - Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente e
Secretário;
Art. 6.º Altera o art. 24, da Lei Municipal n.º 1.107/2009, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 24. O Executivo Municipal dará posse ao Conselho Municipal do
Trabalho, Emprego e Renda, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data da realização do seu foro próprio para composição do Conselho.
Art. 7.º Fica revogado o art. 23, da Lei Municipal n.º 1.107/2009.
Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 26 de março de 2012.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240. Módulo | - Juína-MT

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