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norma nº 1453/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1453 / 2013
Date 2013-10-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO EM FAVOR DA COLÔNIA Z-20 DE PESCADORES DE JUÍNA, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.453/2013.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a Concessão de Direto Real de Uso em
favor da Colônia Z-20 de Pescadores de Juína, da
área urbana que menciona, e dá outras
Providências.
HERMES LOURENÇO BERGAMIM, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
Concessão de Direto Real de Uso em favor da Colônia Z-20 de Pescadores de Juína,
Pessoa Jurídica de Direto Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
03.632.935/0001-89, com sede na Rua Francisco Beltrão, n.º 600, Bairro Módulo 5, no
Município de Juína-MT, de uma área de terras urbana, da quadra 333, com área de
55.314,23m?, denominada CEMITÉRIO, situado no loteamento denominado “EXPANSÃO
URBANA DE JUÍNA”, no município de Juina-MT e loteamento registrado sob o nº. 01 da
matrícula nº. 28.427, livro 2-CQ, de 19.05.1987, com os seguintes limites e confrontações:
NORTE, rua São Gabriel do Oeste — 295,37m; SUL, rua Sidrolândia — 208,25m; LESTE, rua
estância Velha — 216,00m; OESTE, rua Camboriu — 230,60m e loteamento registrado sob o
nº. 01 da matrícula nº. 28.427, livro 2-CQ, de 19.05.1987, conforme Memorial Descritivo e
Mapa da Área que passam a fazer parte da presente Lei.
Art. 2.º. A concessão que trata o artigo 1.º é feita pelo prazo de 20
(vinte) anos e destina-se a unicamente a instalação física da sede da Associação
Concessionária
Po.
1
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site * www .nrefeituradeiuina com.br
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Parágrafo Único. A presente Concessão será automaticamente
prorrogada caso a Associação cumpra com a destinação mencionada neste artigo.
Art. 3.º Fica concedido à Associação Concessionária o prazo de 2
(dois) anos, a contar da data da publicação desta Lei, para cumprir o disposto no art. 2.º,
sob pena do imóvel ser revertido patrimônio público municipal.
Art. 4.º A Concessão de Direito Real de Uso que trata esta Lei será
extinta a qualquer tempo, e o imóvel revertido à Administração Concedente, se a
Concessionária ou seus sucessores não lhe derem o uso prometido ou desviarem de sua
finalidade contratual, independentemente de indenizações por construção executada,
material ou serviços aplicados, averbando-se a extinção no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 5.º Fica desafetado do patrimônio público municipal o imóvel
urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominial.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº. 1.133/2009 de 11.12.2009.
Edifício da Prefeitura Municipal de Juína, 16 de outubro de 2013.
refeito Municipal
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
ANEXO I
ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
As Áreas de Preservação Permanente (APP), protegidas por lei, são áreas
revestidas com cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e
flora, de proteger o solo e de assegurar o bem-estar das populações humanas.
A mata ciliar é um elemento chave da paisagem, servindo como corredores
ecológicos naturais, que possibilitam o fluxo de animais e propágulos (pólen e sementes) ao
longo de sua extensão e interligando importantes fragmentos florestais.
A vegetação ciliar reduz o impacto de fontes de poluição de áreas a montante,
através de mecanismos de filtragem (retenção de sedimentos), barreira física e processos
químicos; minimiza processos de assoreamento dos corpos d'água e a contaminação por
lixiviação ou escoamento superficial de defensivos agrícolas e fertilizantes.
Além disso, mantém a estabilidade dos solos marginais, minimizando os processos
erosivos e o solapamento das margens. A vegetação ciliar pode ainda reduzir a entrada de
radiação solar e, dessa forma, minimizar flutuações na temperatura da água dos rios.
INTERVENÇÕES EM ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
Conforme vistoria “in loco”, a área denominada imóvel Quadra 333 conforme
matricula nº 28.427 do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis, comarca de Cuiabá — MT,
não apresenta área de APP no entorno de seus cursos d'água, onde a metragem mínima,
exigida em faixa marginal de corpos d'água, medida a partir do nível mais alto, conforme
estabelece a Lei Complementar Municipal nº 1.241, de 04 de abril de 2011, em seu artigo 1º,
é a que segue:
!- Ao longo de qualquer curso d'água, desde o seu nível mais alto, em faixa marginal, cuja
largura mínima será:
a) de 30 (trinta) metros para os cursos d'água de menos de 10 (dez)
metros de largura;
b) de 50 (cinquenta) metros para os cursos d'água que tenham de 10
(dez) a 50 (cinquenta) metros de largura;
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Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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c) de 100 (cem) metros para os cursos d'água que tenham de 50
(cinquenta) a 200 (duzentos) metros de largura;
d) de 200 (duzentos) metros para os cursos d'água que tenham de 200
(duzentos) a 600 (seiscentos) metros de largura;
e) de 500 (quinhentos) metros para os cursos d'água que tenham largura
superior a 600 (seiscentos) metros;
!l - ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d'água naturais ou artificiais;
HHf - nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados "olhos d'água”, qualquer que
seja a sua situação topográfica, num raio mínimo de 50 (cinquenta) metros de largura;
IV - no topo de morros, montes, montanhas e serras;
V- nas encostas ou partes destas, com declividade superior a 45º, equivalente a 100% (cem
por cento) na linha de maior declive;
VI - nas restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
VII - nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de ruptura do relevo, em faixa
nunca inferior a 100 (cem) metros em projeções horizontais;
VIII - em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação”.
Foi utilizado o programa ARCGIS 10 (ARCMAP 10) para a delimitação da
propriedade conforme o documento apresentado e enviado ao sistema SIMLAM - Sistema
Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental - conjunto de metodologias e
ferramentas que tem como objetivo auxiliar a gestão do meio ambiente do Estado,
hospedado no site da SEMA.
Os dados enviados foram processados gerando as áreas de preservação
permanente e as áreas de preservação permanente degradada conforme legislação
ambiental vigente no Estado de Mato Grosso e no município de Juina — MT.
Conforme croqui abaixo e mapa temático anexo, verifica-se que propriedade possui
2,1488 hectares de área de preservação permanente e que estas encontram-se
degradadas, ou seja, sem a vegetação existente no entorno conforme especifica a
legislação em vigor. Havendo assim, a necessidade da recuperação desta área conforme
legislação citada acima.
Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Neste caso, a área denominada imóvel Quadra 333 conforme matricula nº 28.427 do
6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis, comarca de Cuiabá — MT, deverá respeitar as
áreas consideradas como APP conforme legislação em vigor, não envolvendo supressão da
vegetação, recuperando as áreas de preservação permanente degradada e tomando todas
as medidas mitigatórias para amenizar os impactos ambientais decorrentes da implantação
do empreendimento a ser instalado.
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- Travessa Emmanuel, nº 605, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Cita « vnanas nrofaiteirardoiima amm hr

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