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norma nº 1146/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1146 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, INCLUÍDOS NOS PROGRAMAS VINCULADOS A POLÍTICA HABITACIONAL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.146/2010
SÚMULA: Estabelece Isenção de Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para
empreendimentos habitacionais de interesse social,
incluídos nos programas vinculados a política
habitacional municipal, estadual, e federal, e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL (INTERINA) DE
JUINA, Estado de Mato Grosso, JOSELINA A. A.
MORAES SOUSA, Faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1.º Ficam Isentas de tributação do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza — ISSQN e do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis —
ITBI, as construções de edificações e grupamentos de edificações de
empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados á população de
baixa renda, incluídos em programas vinculados a política habitacional municipal,
estadual e federal.
Parágrafo Único. Às empresas beneficiadas com o disposto nesta Lei,
ficarão isentas ainda do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou emolumentos
municipais, especialmente do pagamento de Alvarás de Licença para Construção,
Concessão de Habite-se e todos aqueles previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 2.º Os beneficiários dos Programas beneficiados com o dispositivo no
artigo anterior , eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade
municipal ficarão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano —
IPTU, durante o período de construção das unidades habitacionais.
Art. 3.º A concessão da isenção, prevista nesta Lei, fica condicionada ao
reconhecimento, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, do
enquadramento do empreendimento nas normas sociais do município.
Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete da Prefeita de Juína - MT, em 09 de fevereiro de 2010.
JOSELINA A. A. MORAES SOUSA
Prefeita Municipal
(Interina)
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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