| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | ESTABELECE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, PARA EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, INCLUÍDOS NOS PROGRAMAS VINCULADOS A POLÍTICA HABITACIONAL MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.146/2010 SÚMULA: Estabelece Isenção de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para empreendimentos habitacionais de interesse social, incluídos nos programas vinculados a política habitacional municipal, estadual, e federal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL (INTERINA) DE JUINA, Estado de Mato Grosso, JOSELINA A. A. MORAES SOUSA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Ficam Isentas de tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN e do Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis — ITBI, as construções de edificações e grupamentos de edificações de empreendimentos habitacionais de interesse social, destinados á população de baixa renda, incluídos em programas vinculados a política habitacional municipal, estadual e federal. Parágrafo Único. Às empresas beneficiadas com o disposto nesta Lei, ficarão isentas ainda do pagamento de toda e qualquer taxa e/ou emolumentos municipais, especialmente do pagamento de Alvarás de Licença para Construção, Concessão de Habite-se e todos aqueles previstos no Código Tributário Municipal. Art. 2.º Os beneficiários dos Programas beneficiados com o dispositivo no artigo anterior , eleitos por critérios sociais e sob inteira responsabilidade municipal ficarão isentos do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, durante o período de construção das unidades habitacionais. Art. 3.º A concessão da isenção, prevista nesta Lei, fica condicionada ao reconhecimento, pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, do enquadramento do empreendimento nas normas sociais do município. Art. 4.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Gabinete da Prefeita de Juína - MT, em 09 de fevereiro de 2010. JOSELINA A. A. MORAES SOUSA Prefeita Municipal (Interina) Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br