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norma nº 1147/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1147 / 2010
Date 2010-02-09
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.147/2010
SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos
e subsídios dos Servidores Públicos Municipais de Juína, Estado
de Mato Grosso, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, referente ao Exercício de 2010, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL (INTERINA) DE JUÍNA, Estado
de Mato Grosso, JOSELINA A. A. MORAES SOUSA, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal,
ficam revisados em 9,68% (nove vírgula sessenta e oito pontos percentuais) os
vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Municipais de Juína, Estado de Mato
Grosso.
Parágrafo Único. O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os
valores constantes das TABELAS dos ANEXOS das Leis Complementares Municipais n.ºº
1.012, 1.013 e 1.016/2008 e Leis Municipais n.º 644/2002 e 728/2003 e suas
alterações posteriores.
Art. 2.º Ficam alterados:
I — o ANEXO I, da Lei Complementar Municipal n.º 1,145/2009, conforme
estabelecido pelo ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte
integrante;
II —- o ANEXO I, da Lei Complementar Municipal n.º 1,013/2008, conforme
estabelecido pelo ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte
integrante;
II —- o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008, conforme
estabelecido pelo ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte
integrante;
IV - o ANEXO 1, da Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, conforme
estabelecido pelo ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte
integrante,
V -— o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, conforme
estabelecido pelo ANEXO V, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte
integrante;
VI — o ANEXO III, da Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, conforme,
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT É
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Sita * wunw prefaituradoijuina. com br F-mail: administracãoPnrefaituradeiuina com br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
estabelecido pelo ANEXO VI, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte
integrante;
VII — o ANEXO II, da Lei Municipal n.º 644/2002, conforme estabelecido pelo
ANEXO VII, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte integrante; e,
VIII — o ANEXO I, da Lei Municipal n.º 728/2003, conforme estabelecido pelo
ANEXO VIII, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte integrante;
Art. 3.º Ficam igualmente revisadas as pensões e os proventos dos inativos, a partir
de 1.º (primeiro) de janeiro de 2010, no mesmo percentual e base estabelecida pelo art.
1.º, da presente Lei Complementar, observada a legislação de regência.
Art. 4.º O piso remuneratório dos servidores ocupantes de cargos no âmbito do Poder
Executivo Municipal, será, a partir da vigência da presente Lei Complementar, de R$ 510,00
(quinhentos e dez reais).
Art, 5.º As omissões e erros de natureza materiais ocorridos na elaboração das
TABELAS dos ANEXOS da presente Lei Complementar serão corrigidos por Decreto do
Executivo.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará está Lei Complementar, caso necessário, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a
suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 8.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo
anterior nos instrumentos de planejamento municipal exigidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101/2000 (PPA, LDO e LOA).
Art. 9.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1.º (primeiro) de janeiro de 2010.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Juína - MT, em 09 de fevereiro de 2010.
JOSEL RA. A. MORAES SOUSA
Prefeita Municipal
(Interina)
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.vrefeituradeluina. com.br E-mail: administracãoprefeituradeiuina.com.br
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PODER EXECUTIVO
ANEXO IV
Lei Complementar n.º 1.145/2009
TABELA DE VENCIMENTOS
30 HORAS
1.425,00
1.490,55 1.738,98
1.558,95 1.818,78
1.631,63 1.903,56
1.705,30 1.989,51 2.273,73 2.557,95
1.785,53 2.083,11 2.380,70 2.678,29
1.866,75 2.177,88
1.952,25 | 2.277,63
2.042,03 2.382,36
1.900,00
2.078,60 2.338,43
1.424,05 2.136,08 2.848,10
1.489,60 2.234,40 2.606,80 2.979,20 3.351,60 |
1.558,00 2.337,00 2.726,50 3.116,00 3.505,50
20 HORAS
o) 4,50 | « j D -2 E-2,25
633,33 950,00 1.108,33 1.266,66 1.424,99
662,46 993,69 1.159,31 1.324,93 1.490,54
692,86 1.039,29 1.212,51 1.385,73 1.558,94
725,16 1.087,74 1.269,03 1.450,33 1.631,62
757,91 1.136,86 1.326,34 1.515,81 1.705,29
s 793,56 1.190,34 1.388,73 1.587,12 1.785,52
06 - 1,253 -15/
07 - 1,310.- Ss 829,66 1.244,49 1.451,91 1.659,32 1.866,74
867,66 1.301,49 1.518,41 1.735,32 1.952,24
907,56 1.361,34 1.588,23 1.815,12 2.042,01
949,36 1.424,04 1.661,38 1.898,72 2.136,06
993,06 1.489,59 1.737,86 1.986,12 2.234,39
1.038,66 1.557,99 1.817,66 2.077,32 2.336,99
3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
40 HORAS
B-1,50 | C-1,75 D-2,00 | E-2,25
1.074,80 1.612,20 1.880,90 2.149,60| 2.418,30
1.124,24 1.686,36 1.967,42 2.248,48] 2.529,54
1.175,88 | 1.763,75 2.057,70 2.351,66] 2.645,62
1.230,65 1.845,97 2.153,63 2.461,29] 2.768,95
1.286,21 1.929,32 2.250,87 2.57243| 2.893,98
1.346,72 E 2.020,09 2.356,77 2.693,45| 3.030,13
1.407,99 2.111,98 2.463,98 2.815,98] 3.167,97
1.472,48 2.208,71 2.576,83 2.944,95] 3.313,07
1.540,19 2.310,28 2.695,33 3.080,38| 3.465,42
is 2.416,69 2.819,47 3.222,25| 3.625,03
1.685,29 | 2.527,93 2.949,25 3.370,57 | 3.791,89
1.762,67] 2.644,01 3.084,68 3.525,34] 3.966,01
20 HORAS
A:- 1,00 C-1,75 :
510,00 765,00 |. 892,50
533,46 800,19 933,56
557,94 || 836,91 976,40 |
583,95 875,93 1.021,
610,32 915,48 1.068,05
639,03 958,55 1.118,30
668,10 1.002,15 1.169,18
698,70 1.048,05 1.222,73
730,83 1.096,25 1.278,95
764,49 || 1.146,74 1.337,86
799,68 1.199,52 1.399,44
836,40 1.254,60 1.463,70
40 HORAS
1,00 'B-1,50 C-1,75 ud]
670,25 1.005,38 1.172,94 1.374,01
701,08 1.051,62 1.226,89 1.437,22
733,25 1.099,88 1.283,19 1.503,17
767,44 1.151,15 1.343,01 1.573,24
802,09 1.203,13 1.403,65 1.644,28
839,82 1.259,73 1.469,69 1.721,64
TE : ! 878,03 1.317,04 1.536,55 1.799,96
VIll- 1,370 -2 918,24 1.377,36 1.606,92 1.882,40
Gita *
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wnanay nrofoitiuracdeiuina com hr
EF.mail: administracãoonrofaituradaiuina com br
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
960,47 1.440,70 1.680,82] 1.968,96
; Ss 1.004,70 1.507,06 1.758,23 | 2.059,64
oe o) 1.050,95 1.576,43 1.839,17 | 2.154,45
IL 1,640 - 1.099,21 1.648,82 1.923,62] 2.253,38
938,35 | 4.407,53 1.923,62
981,51 1.472,27 1.717,65 2.012,10
1.026,55 L 1.539,83 1.796,47 2.104,44
1.074,41 1.611,62 1.880,22 2.202,54
1.684,39 1.965,12 | 2.301,99
1.175,75 1.763,63 2.057,57 2.410,29
1.229,24 1.843,86 | 245117] 2.519,94
1.285,54 1.928,31 | 2.249,69 2.635,36
1.344,66 2.016,98 2.353,15 2.756,54
1.406,59 2.109,88 2.461,53 2.883,50
1.471,33 2.207,00 2.574,83 | 3.016,23
1.538,89 2.308,34 2.693,06 3.154,73
565,45
791,63
848,15
989,54
591,46 828,04 | 887,19 1.035,06
618,67 | 866,14 928,01 1.082,67
647,10 905,94 970,65 1.132,43
947,62 1.015,31 1.184,52
1.062,00 1.239,00 |
1.084,50
1.161,96
1.296,00
1.355,62
810,27 1.434,38 | 1.215,41 1.417,97
847,54 1.186,56 1.271,31 1.483,20
886,53 1.241 14] 1.329,80 1.551,43
927,31 1.298,23 1.622,79
570,23
798,32
596,46
835,04
1.043,81
623,90 873,46 L 935,85 1.091,83
913,64 978,90 1.142,05
955,16 1.023,39 1.193,96
999,11 1.070,48 1.248,89
1.045,07 |. 1.119,72 1.306,34
1.093,13
1.143,42 |
1.171,22
1.225,10
1.366,42
1.429,28
1.196,02 |
1.281,45
1.495,03
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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