| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 2010 |
| Date | 2010-02-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, A TEOR DO ART. 37, INCISO X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.147/2010 SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Municipais de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, referente ao Exercício de 2010, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL (INTERINA) DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, JOSELINA A. A. MORAES SOUSA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, ficam revisados em 9,68% (nove vírgula sessenta e oito pontos percentuais) os vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos Municipais de Juína, Estado de Mato Grosso. Parágrafo Único. O percentual referido no caput deste artigo incidirá sobre os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS das Leis Complementares Municipais n.ºº 1.012, 1.013 e 1.016/2008 e Leis Municipais n.º 644/2002 e 728/2003 e suas alterações posteriores. Art. 2.º Ficam alterados: I — o ANEXO I, da Lei Complementar Municipal n.º 1,145/2009, conforme estabelecido pelo ANEXO I, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte integrante; II —- o ANEXO I, da Lei Complementar Municipal n.º 1,013/2008, conforme estabelecido pelo ANEXO II, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte integrante; II —- o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.013/2008, conforme estabelecido pelo ANEXO III, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte integrante; IV - o ANEXO 1, da Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, conforme estabelecido pelo ANEXO IV, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte integrante, V -— o ANEXO II, da Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, conforme estabelecido pelo ANEXO V, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte integrante; VI — o ANEXO III, da Lei Complementar Municipal n.º 1.016/2008, conforme, Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT É CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Sita * wunw prefaituradoijuina. com br F-mail: administracãoPnrefaituradeiuina com br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO estabelecido pelo ANEXO VI, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte integrante; VII — o ANEXO II, da Lei Municipal n.º 644/2002, conforme estabelecido pelo ANEXO VII, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte integrante; e, VIII — o ANEXO I, da Lei Municipal n.º 728/2003, conforme estabelecido pelo ANEXO VIII, da presente Lei Complementar, que passa a ser desta parte integrante; Art. 3.º Ficam igualmente revisadas as pensões e os proventos dos inativos, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2010, no mesmo percentual e base estabelecida pelo art. 1.º, da presente Lei Complementar, observada a legislação de regência. Art. 4.º O piso remuneratório dos servidores ocupantes de cargos no âmbito do Poder Executivo Municipal, será, a partir da vigência da presente Lei Complementar, de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais). Art, 5.º As omissões e erros de natureza materiais ocorridos na elaboração das TABELAS dos ANEXOS da presente Lei Complementar serão corrigidos por Decreto do Executivo. Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará está Lei Complementar, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las, caso necessário, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 8.º Fica autorizado a inclusão das eventuais despesas mencionadas no artigo anterior nos instrumentos de planejamento municipal exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (PPA, LDO e LOA). Art. 9.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º (primeiro) de janeiro de 2010. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Juína - MT, em 09 de fevereiro de 2010. JOSEL RA. A. MORAES SOUSA Prefeita Municipal (Interina) Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.vrefeituradeluina. com.br E-mail: administracãoprefeituradeiuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO IV Lei Complementar n.º 1.145/2009 TABELA DE VENCIMENTOS 30 HORAS 1.425,00 1.490,55 1.738,98 1.558,95 1.818,78 1.631,63 1.903,56 1.705,30 1.989,51 2.273,73 2.557,95 1.785,53 2.083,11 2.380,70 2.678,29 1.866,75 2.177,88 1.952,25 | 2.277,63 2.042,03 2.382,36 1.900,00 2.078,60 2.338,43 1.424,05 2.136,08 2.848,10 1.489,60 2.234,40 2.606,80 2.979,20 3.351,60 | 1.558,00 2.337,00 2.726,50 3.116,00 3.505,50 20 HORAS o) 4,50 | « j D -2 E-2,25 633,33 950,00 1.108,33 1.266,66 1.424,99 662,46 993,69 1.159,31 1.324,93 1.490,54 692,86 1.039,29 1.212,51 1.385,73 1.558,94 725,16 1.087,74 1.269,03 1.450,33 1.631,62 757,91 1.136,86 1.326,34 1.515,81 1.705,29 s 793,56 1.190,34 1.388,73 1.587,12 1.785,52 06 - 1,253 -15/ 07 - 1,310.- Ss 829,66 1.244,49 1.451,91 1.659,32 1.866,74 867,66 1.301,49 1.518,41 1.735,32 1.952,24 907,56 1.361,34 1.588,23 1.815,12 2.042,01 949,36 1.424,04 1.661,38 1.898,72 2.136,06 993,06 1.489,59 1.737,86 1.986,12 2.234,39 1.038,66 1.557,99 1.817,66 2.077,32 2.336,99 3 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradeiuina. com.br E-mail: administracáoprefeituradeiuina com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 40 HORAS B-1,50 | C-1,75 D-2,00 | E-2,25 1.074,80 1.612,20 1.880,90 2.149,60| 2.418,30 1.124,24 1.686,36 1.967,42 2.248,48] 2.529,54 1.175,88 | 1.763,75 2.057,70 2.351,66] 2.645,62 1.230,65 1.845,97 2.153,63 2.461,29] 2.768,95 1.286,21 1.929,32 2.250,87 2.57243| 2.893,98 1.346,72 E 2.020,09 2.356,77 2.693,45| 3.030,13 1.407,99 2.111,98 2.463,98 2.815,98] 3.167,97 1.472,48 2.208,71 2.576,83 2.944,95] 3.313,07 1.540,19 2.310,28 2.695,33 3.080,38| 3.465,42 is 2.416,69 2.819,47 3.222,25| 3.625,03 1.685,29 | 2.527,93 2.949,25 3.370,57 | 3.791,89 1.762,67] 2.644,01 3.084,68 3.525,34] 3.966,01 20 HORAS A:- 1,00 C-1,75 : 510,00 765,00 |. 892,50 533,46 800,19 933,56 557,94 || 836,91 976,40 | 583,95 875,93 1.021, 610,32 915,48 1.068,05 639,03 958,55 1.118,30 668,10 1.002,15 1.169,18 698,70 1.048,05 1.222,73 730,83 1.096,25 1.278,95 764,49 || 1.146,74 1.337,86 799,68 1.199,52 1.399,44 836,40 1.254,60 1.463,70 40 HORAS 1,00 'B-1,50 C-1,75 ud] 670,25 1.005,38 1.172,94 1.374,01 701,08 1.051,62 1.226,89 1.437,22 733,25 1.099,88 1.283,19 1.503,17 767,44 1.151,15 1.343,01 1.573,24 802,09 1.203,13 1.403,65 1.644,28 839,82 1.259,73 1.469,69 1.721,64 TE : ! 878,03 1.317,04 1.536,55 1.799,96 VIll- 1,370 -2 918,24 1.377,36 1.606,92 1.882,40 Gita * Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 wnanay nrofoitiuracdeiuina com hr EF.mail: administracãoonrofaituradaiuina com br ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA 960,47 1.440,70 1.680,82] 1.968,96 ; Ss 1.004,70 1.507,06 1.758,23 | 2.059,64 oe o) 1.050,95 1.576,43 1.839,17 | 2.154,45 IL 1,640 - 1.099,21 1.648,82 1.923,62] 2.253,38 938,35 | 4.407,53 1.923,62 981,51 1.472,27 1.717,65 2.012,10 1.026,55 L 1.539,83 1.796,47 2.104,44 1.074,41 1.611,62 1.880,22 2.202,54 1.684,39 1.965,12 | 2.301,99 1.175,75 1.763,63 2.057,57 2.410,29 1.229,24 1.843,86 | 245117] 2.519,94 1.285,54 1.928,31 | 2.249,69 2.635,36 1.344,66 2.016,98 2.353,15 2.756,54 1.406,59 2.109,88 2.461,53 2.883,50 1.471,33 2.207,00 2.574,83 | 3.016,23 1.538,89 2.308,34 2.693,06 3.154,73 565,45 791,63 848,15 989,54 591,46 828,04 | 887,19 1.035,06 618,67 | 866,14 928,01 1.082,67 647,10 905,94 970,65 1.132,43 947,62 1.015,31 1.184,52 1.062,00 1.239,00 | 1.084,50 1.161,96 1.296,00 1.355,62 810,27 1.434,38 | 1.215,41 1.417,97 847,54 1.186,56 1.271,31 1.483,20 886,53 1.241 14] 1.329,80 1.551,43 927,31 1.298,23 1.622,79 570,23 798,32 596,46 835,04 1.043,81 623,90 873,46 L 935,85 1.091,83 913,64 978,90 1.142,05 955,16 1.023,39 1.193,96 999,11 1.070,48 1.248,89 1.045,07 |. 1.119,72 1.306,34 1.093,13 1.143,42 | 1.171,22 1.225,10 1.366,42 1.429,28 1.196,02 | 1.281,45 1.495,03 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. 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