| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1152 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS MUNICIPAIS E IDENTIFICAÇÕES DE BENS PÚBLICOS DO GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.152/2010 DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS MUNICIPAIS E IDENTIFICAÇÕES DE BENS PÚBLICOS DO GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os bens públicos municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos, equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores ou informativos de obras públicas municipais, devem ser identificados pelo brasão do Município e pelos dizeres “Prefeitura Municipal de Juina” ou “Município de Juina”. Art. 2º O disposto nesta lei aplica-se, também: | —- aos bens e equipamentos das autarquias, fundações, sociedades de economia mista municipais, aos das concessionárias e permissionárias de serviço público municipal, permitida, neste caso, a aplicação ou afixação de denominação, logotipo ou sigla da entidade respectiva; Il — aos formulários, tabelas, fichas metálicas, folhetos informativos, publicações ou outro qualquer tipo de material impresso, da administração direta e indireta. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 06 de abril de 2010. ALTIR ANTONIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br