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norma nº 1152/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1152 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaDISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE SÍMBOLOS MUNICIPAIS E IDENTIFICAÇÕES DE BENS PÚBLICOS DO GOVERNO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.152/2010
DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DE
SÍMBOLOS MUNICIPAIS E IDENTIFICAÇÕES
DE BENS PÚBLICOS DO GOVERNO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína -
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os bens públicos municipais, móveis e imóveis, incluídos veículos,
equipamentos urbanos, sinalização de logradouros, placas, painéis e cartazes sinalizadores
ou informativos de obras públicas municipais, devem ser identificados pelo brasão do
Município e pelos dizeres “Prefeitura Municipal de Juina” ou “Município de Juina”.
Art. 2º O disposto nesta lei aplica-se, também:
| —- aos bens e equipamentos das autarquias, fundações, sociedades de
economia mista municipais, aos das concessionárias e permissionárias de serviço público
municipal, permitida, neste caso, a aplicação ou afixação de denominação, logotipo ou sigla
da entidade respectiva;
Il — aos formulários, tabelas, fichas metálicas, folhetos informativos,
publicações ou outro qualquer tipo de material impresso, da administração direta e indireta.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90
(noventa) dias, a partir da data de publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 06 de abril de 2010.
ALTIR ANTONIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Centro, Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP - 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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