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norma nº 1155/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1155 / 2010
Date 2010-04-13
EmentaALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1064/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E A ABERTURA DE VAGAS PARA FORMAR A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA INDÍGENA - PSF -INDÍGENA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.155/2010
Altera o Parágrafo Único, do art. 1.º, da Lei
Municipal n.º 1.064/2009, que dispõe sobre a
criação de cargos e a abertura de vagas para formar
a Equipe Multiprofissional do Programa. Saúde da
Família Indígena - PSF-INDÍGENA, no âmbito do
Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de
Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Altera o Parágrafo Único, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º
1.064/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Os cargos criados pela presente Lei serão regidos pelo
regime jurídico estatutário, exceto os cargos de Agente Indígena de Saúde e
Agente Indigena de Saneamento que, por força da legislação federal, reger-
se-ão pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943
(Consolidação das Leis do Trabalho), haja vista a correlação destes com
os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as
Endemias, no que se refere à natureza e a complexidade do cargo ou do
emprego.
Art. 2.º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 13 dias do mês de abril de 2010.
Ee
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
i i MT
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo 1- Juína-
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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