| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1155 / 2010 |
| Date | 2010-04-13 |
| Ementa | ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ARTIGO 1.º DA LEI MUNICIPAL N.º 1064/2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS E A ABERTURA DE VAGAS PARA FORMAR A EQUIPE MULTIPROFISSIONAL DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA INDÍGENA - PSF -INDÍGENA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.155/2010 Altera o Parágrafo Único, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.064/2009, que dispõe sobre a criação de cargos e a abertura de vagas para formar a Equipe Multiprofissional do Programa. Saúde da Família Indígena - PSF-INDÍGENA, no âmbito do Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o Parágrafo Único, do art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.064/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo Único. Os cargos criados pela presente Lei serão regidos pelo regime jurídico estatutário, exceto os cargos de Agente Indígena de Saúde e Agente Indigena de Saneamento que, por força da legislação federal, reger- se-ão pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1.º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho), haja vista a correlação destes com os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias, no que se refere à natureza e a complexidade do cargo ou do emprego. Art. 2.º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 13 dias do mês de abril de 2010. Ee ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal i i MT Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo 1- Juína- CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br