| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1159 / 2010 |
| Date | 2010-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, DAS ÁREAS URBANAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.159/2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, n.º 142, Centro, no Município de Castanheira-MT, das seguintes áreas de terras urbanas assim denominadas: Área verde com 16.934,00 m2 (dezesseis e mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados),Núcleo Urbano Castanheira, Projeto Juína — 2.º Fase, situado no Município de Juína-MT, dentre dos seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Rodovia AR-1; Ao SUL: Quadra 12, Rua A e Rua G; A LESTE: Via de Acesso; A OESTE: Rua H. SITUAÇÃO DOS MARCOS: 1-2, com uma distância de 50,00m, rumo 29º01'SE, com a Via de acesso; 2-3, com uma distância de 46,00m, rumo 60º59'SW, com a Rua A; 3-4, com uma distância de 18,00, rumo 29º01'SE com a Rua G; 4-5 com 168,00m, rumo 60º59'SW com a Quadra 12; 5-6 com 80,00m, rumo 60º59'SE com a Rodovia AR-1. Área verde com 12.684,00 m? (doze e mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados),Núcleo Urbano Castanheira, Projeto Juína — 2º Fase, situado no Município de Juína-MT, dentre dos seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Rodovia AR-1; Ao SUL: Quadra 13; A LESTE: Rua H; A OESTE: Rua 1., e outros marcos assim colocados. SITUAÇÃO DOS MARCOS: 1-2, com uma distância de 80,00m, rumo 29º01'SE, com Rua H; 2-3, com uma distância de 168,00m, rumo 60'59'SW, com a Quadra 13; 3-4, com uma distância de 77,00, rumo 29º01'NW com a Rua 1; 4-1 com 168,00m, rumo 58º30'NE com a Rodovia AR-1. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Parágrafo Único. Os imóveis a serem doados que trata este artigo são os constantes, respectivamente, das Matrículas Imobiliárias n.º 22.098 e 22.099, ambas do Livro 2-BT, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Art. 2.º As áreas de terras urbanas a serem doada destinam-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário. Art. 3.º Ficam desafetados do patrimônio público do Município de Juína-MT os imóveis urbanos descritos no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial. Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias. Art. 5.º O Município donatário deverá providenciar a transferência dos imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar de publicação da presente Lei, sob pena de reversão ao patrimônio público do Município doador. Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 14 dias do mês de maio de 2010. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br