| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1163 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE R$ 1.150.000,00 (UM MILHÃO E CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1337 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.163/2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal, a Abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2010, no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias: “Órgão: 06 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 06.003 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHPIS Projeto/Atividade: 1.284 Manutenção com o Fundo Municipal de Habitação Popular de Interesse Social - FMHPIS Elemento Despesa: 33.90.30.00 Material de Consumo................ R$ 50.000,00 Elemento Despesa: 33.90.36.00 Outros Serv. Encargos-Pessoa Física....R$ 50.000,00 Elemento Despesa: 33.90.39.00 Outros Serv. Encargos-Pessoa Jurídica.R$ 50.000,00 Órgão: 06 Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 06.003 Fundo Municipal de Habitação Popular de Interesse Social — FMHPIS Projeto/Atividade: 1.285 Construção de Casas Populares Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações.................. R$ 1.000.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.150.000,00 Art. 2.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso Il, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais): Órgão: 09 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Z Unidade Orçamentária: 001 Departamento de Serviços Urbanos Programa 1.182 Construção de Casas Populares Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações... ..R$ 600.000,00 Orgão: 09 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Unidade Orçamentária: 001 Departamento de Serviços Urbanos Programa 1.189 Construção, Reforma e Ampliação do Terminal Rodoviário Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações... - «R$ 300.000,00 Órgão: 09 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Unidade Orçamentária: 002 Departamento de Estradas e Rodagem Programa 1.219 Restauração da Rodovia Juína/Vilhena Elemento Despesa: 44.90.51.00 Obras e Instalações... -«R$ 250.000,00 TOTAL GERAL R$ 1.150.000,00 Art. 3.º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA, consoante exigência da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 28 dias do mês de maio de 2010. ALTIR ANTÓNIO PERUZZO Prefeito Municipal | f | ! | Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJINF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br