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norma nº 1165/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1165 / 2010
Date 2010-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL CASO NECESSÁRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.165/2010
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cooperação com a Associação André Luiz de Juína e
a fazer abertura de crédito especial caso necessário,
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de
Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com a ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA, Pessoa Jurídica de
Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
24.770.471/0001-47, com sede na Rua Holmis Ioris, s/n.º, Bairro Módulo I, neste
Município de Juína-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, MERLISON
GUARIENTI, brasileiro casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º
1136188-3, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 956.020.971-04,
residente e domiciliado na Rua Marte, n.º 101, Bairro Módulo IV, neste Município de
Juína-MT, e repassar a importância de R$ 22.690,00 (vinte dois mil e
seiscentos e noventa reais), com o fim de fazer melhorias em imóvel a ser cedido
para a Municipalidade para o desenvolvimento das atividades necessárias do Centro
de Educação Infantil.
Art, 2.º O repasse mencionado na presente Lei será precedido da assinatura
de Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Município de Juina-MT e a
Associação, cuja minuta do Termo segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei,
passando dessa a ser parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da
sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2010, podendo ser
prorrogado até 31 de dezembro de 2011, pelo mesmo valor, caso existente
dotação orçamentária para a realização da despesa.
Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de que trata este
artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos:
I - por descumprimento da finalidade a que se destina;
II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. PA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o
disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 22.690,00
(Vinte dois mil e seiscentos e noventa reais), sendo que os recursos
necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do
Município, na seguinte dotação Orçamentária:
7- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
7.001 - Departamento de Educação
12 - Educação
365 - Educação Infantil
33.90.41.00 - Contribuições
1.286 - Termo de Cooperação - Associação André Luiz.......... R$ 22.690,00
Art. 6.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente
Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8
1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das
seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 22.690,00 (vinte dois mil e
seiscentos e noventa reais):
7- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
7.002 - Departamento de Cultura
392 - Difusão Cultural
1.146 - Reforma e Ampliação do Centro de Cultura
4490.51.00 - Obras instalações......sererereerneereererereerececererrereeaosorarera R$ 22.690,00
Art. 7.º. Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA,
Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, em 04 de Junho de 2010.
ALTIR ANTÔNIÓ PERUZZO
PrefeitoMunieipal-—
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.165/2010
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO N.º. /2010
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A
ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA.
PREÂMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na
Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal e
Técnico em Agropecuária, portador da Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito
no CPF/MF sob o n.º 549.491 659-68, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer,
n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA, Pessoa Jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.770.471/0001-47, com
sede na Rua Holmis Ioris, s/n.º, Bairro Módulo I, neste Município de Juína-MT, neste ato
representado pelo seu Presidente, MERLISON GUARIENTI, brasileiro casado, do
comércio, portador da Cédula de Identidade n.º 1136188-3, SSP/MT, e inscrito no
CPF/MF sob o n.º 956.020.971-04, residente e domiciliado na Rua Marte, n.º 101, Bairro
Módulo IV, neste Município de Juína-MT, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, celebram o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei Federal n.º
8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º /2010 e das demais
normãs que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre o MUNICÍPIO e
a ASSOCIAÇÃO, com a cessão de um imóvel de propriedade desta para o desenvolvimento
das atividades necessárias do Centro de Educação Infantil e o repasse daquele para esta da
importância de R$ 22.690,00 (vinte dois mil e seiscentos e noventa reais), para fins
de melhorias no imóvel.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
O MUNICÍPIO repassará para a ASSOCIAÇÃO a importância de R$ 22.690,00
(vinte dois mil e seiscentos e noventa reais), em parcela única, após a assinatura do
Termo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA)
DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
São obrigações da ASSOCIAÇÃO:
a) aplicar os recursos financeiros repassados em melhorias do Imóvel cedido para o
MUNICIPIO para o desenvolvimento de atividades educacionais;
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do presente Termo de
Cooperação, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as
orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo MUNICÍPIO, relativos a execução
dos trabalhos de melhorias no imóvel cedido; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA, |
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
-São obrigações do MUNICÍPIO:
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
/2010, neste Termo de Cooperação e no Cronograma de Desembolso;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, no tocante
à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do Termo de Cooperação, mediante visitas para avaliação
técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle
externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Dada
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
7- Secretaria Municipal de Educação e Cultura
7.001 - Departamento de Educação
12- Educação
365 - Educação Infantil
33.90.41,00 - Contribuições
1.286 - Termo de Cooperação - Associação André Luiz.......... R$ 22.690,00
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo MUNICÍPIO, a qualquer
tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias,
contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA SÉTIMA .
“DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Cooperação será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2010,
podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2011, pelo mesmo valor, caso existente
dotação orçamentária para a realização da despesa.
O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a
ASSOCIAÇÃO terá o de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Termo de
Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de
responsabilização.
CLAUSULA OITAVA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de
irregularidade na aplicação dos recursos, sujei
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
valores ao MUNICÍPIO, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e
administrativa.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado
— DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo as despesas as expensas do MUNICIPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para
dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Termo de
Cooperação, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio
de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar
este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas
instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com
eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
-MT, de de 2010.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA
MUNICIPIO ASSOCIAÇÃO
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO MERLISON GUARIENTI
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ;
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