| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2010 |
| Date | 2010-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL CASO NECESSÁRIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.165/2010 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com a Associação André Luiz de Juína e a fazer abertura de crédito especial caso necessário, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.770.471/0001-47, com sede na Rua Holmis Ioris, s/n.º, Bairro Módulo I, neste Município de Juína-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, MERLISON GUARIENTI, brasileiro casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º 1136188-3, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 956.020.971-04, residente e domiciliado na Rua Marte, n.º 101, Bairro Módulo IV, neste Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$ 22.690,00 (vinte dois mil e seiscentos e noventa reais), com o fim de fazer melhorias em imóvel a ser cedido para a Municipalidade para o desenvolvimento das atividades necessárias do Centro de Educação Infantil. Art, 2.º O repasse mencionado na presente Lei será precedido da assinatura de Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Município de Juina-MT e a Associação, cuja minuta do Termo segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2011, pelo mesmo valor, caso existente dotação orçamentária para a realização da despesa. Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de que trata este artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos: I - por descumprimento da finalidade a que se destina; II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. PA Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 22.690,00 (Vinte dois mil e seiscentos e noventa reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária: 7- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 7.001 - Departamento de Educação 12 - Educação 365 - Educação Infantil 33.90.41.00 - Contribuições 1.286 - Termo de Cooperação - Associação André Luiz.......... R$ 22.690,00 Art. 6.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 22.690,00 (vinte dois mil e seiscentos e noventa reais): 7- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 7.002 - Departamento de Cultura 392 - Difusão Cultural 1.146 - Reforma e Ampliação do Centro de Cultura 4490.51.00 - Obras instalações......sererereerneereererereerececererrereeaosorarera R$ 22.690,00 Art. 7.º. Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, em 04 de Junho de 2010. ALTIR ANTÔNIÓ PERUZZO PrefeitoMunieipal-— Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.165/2010 MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO N.º. /2010 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA. PREÂMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal e Técnico em Agropecuária, portador da Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549.491 659-68, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.770.471/0001-47, com sede na Rua Holmis Ioris, s/n.º, Bairro Módulo I, neste Município de Juína-MT, neste ato representado pelo seu Presidente, MERLISON GUARIENTI, brasileiro casado, do comércio, portador da Cédula de Identidade n.º 1136188-3, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 956.020.971-04, residente e domiciliado na Rua Marte, n.º 101, Bairro Módulo IV, neste Município de Juína-MT, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º /2010 e das demais normãs que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre o MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO, com a cessão de um imóvel de propriedade desta para o desenvolvimento das atividades necessárias do Centro de Educação Infantil e o repasse daquele para esta da importância de R$ 22.690,00 (vinte dois mil e seiscentos e noventa reais), para fins de melhorias no imóvel. CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO O MUNICÍPIO repassará para a ASSOCIAÇÃO a importância de R$ 22.690,00 (vinte dois mil e seiscentos e noventa reais), em parcela única, após a assinatura do Termo de Cooperação. CLÁUSULA TERCEIRA) DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO São obrigações da ASSOCIAÇÃO: a) aplicar os recursos financeiros repassados em melhorias do Imóvel cedido para o MUNICIPIO para o desenvolvimento de atividades educacionais; b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do presente Termo de Cooperação, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo MUNICÍPIO, relativos a execução dos trabalhos de melhorias no imóvel cedido; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA, | DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO -São obrigações do MUNICÍPIO: a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º /2010, neste Termo de Cooperação e no Cronograma de Desembolso; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; c) acompanhar a execução do Termo de Cooperação, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Dada Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 7- Secretaria Municipal de Educação e Cultura 7.001 - Departamento de Educação 12- Educação 365 - Educação Infantil 33.90.41,00 - Contribuições 1.286 - Termo de Cooperação - Associação André Luiz.......... R$ 22.690,00 CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo MUNICÍPIO, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . CLÁUSULA SÉTIMA . “DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Cooperação será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2011, pelo mesmo valor, caso existente dotação orçamentária para a realização da despesa. O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a ASSOCIAÇÃO terá o de 90 (noventa) dias a contar da assinatura do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLAUSULA OITAVA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujei Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO valores ao MUNICÍPIO, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial do Estado — DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do MUNICIPIO. CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Termo de Cooperação, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. -MT, de de 2010. MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA MUNICIPIO ASSOCIAÇÃO ALTIR ANTÔNIO PERUZZO MERLISON GUARIENTI Prefeito Municipal Presidente TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º ; Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br