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← Juína (MT)

norma nº 1169/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1169 / 2010
Date 2010-06-28
Ementa “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MAMOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA.”
native_id1342

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.169/2010
“Institui a Semana Municipal da
Mamografia no município de
Juína.”
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de
Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER,
que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art.1.º Fica instituída a “Semana Municipal da Mamografia”, a ser
comemorada, anualmente na primeira semana do mês de outubro de cada ano.
Art. 2.º As atividades alusivas à comemoração da “Semana Municipal da
Mamografia” desendivida pela Secretária municipal de saúde e com a Secretária
de Saúde do Estado de Mato Grosso para o amplo desenvolvimento desta
campanha de conscientização.
Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 28 dias do mês de Junho de 2010.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br

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