| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1169 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA MAMOGRAFIA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA.” |
| native_id | 1342 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.169/2010 “Institui a Semana Municipal da Mamografia no município de Juína.” O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juína - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art.1.º Fica instituída a “Semana Municipal da Mamografia”, a ser comemorada, anualmente na primeira semana do mês de outubro de cada ano. Art. 2.º As atividades alusivas à comemoração da “Semana Municipal da Mamografia” desendivida pela Secretária municipal de saúde e com a Secretária de Saúde do Estado de Mato Grosso para o amplo desenvolvimento desta campanha de conscientização. Art. 4.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 28 dias do mês de Junho de 2010. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br