| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1170 / 2010 |
| Date | 2010-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR EM SUBSTITUIÇÃO O LOTE URBANO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.170/2010 Autoriza o Poder Executivo a alienar em substituição o lote urbano que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em substituição ao Lote Urbano n.º 01, da Quadra 273, Setor "L", com área de 355,50 mê, adquirido da Municipalidade pelo Senhor, MANOEL ALMEIDA BEIRAL, mediante a celebração do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano n.º 038/CONCORRÊNCIA/002/2005, o seguinte imóvel urbano do patrimônio municipal: “Lote n.º 013, com área de 378,60 mí (trezentos e setenta e oito metros e sessenta decímetros quadrados), da QUADRA 208, SETOR - J, situado no Loteamento denominado "EXPANSAO URBANA DE JUÍNA" (localizado no município de Juína, neste Estado, devidamente matriculada sob o nº 28.427, do Livro 2-CQ, em 19.05.1987, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE: Av. Londrina, com 12,83 m, FUNDOS: Lote 44, com 12,41 m, LADO DIREITO: Lote 14, com 30,00 m e LADO ESQUERDO: Lote 12, com 30,00 m.” Art. 2.º A substituição justifica-se tendo em vista que a Municipalidade alienou ao adquirente imóvel pertencente ao Estado de Mato Grosso que, inclusive, já foi quitado pelo mesmo. Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, por Decreto, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação,. mormente quanto à transcrição do imóvel. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, em 28 de junho de 2010. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br