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norma nº 1170/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1170 / 2010
Date 2010-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR EM SUBSTITUIÇÃO O LOTE URBANO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1343

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.170/2010
Autoriza o Poder Executivo a alienar em substituição
o lote urbano que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de
Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em substituição
ao Lote Urbano n.º 01, da Quadra 273, Setor "L", com área de 355,50 mê, adquirido
da Municipalidade pelo Senhor, MANOEL ALMEIDA BEIRAL, mediante a
celebração do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano n.º
038/CONCORRÊNCIA/002/2005, o seguinte imóvel urbano do patrimônio municipal:
“Lote n.º 013, com área de 378,60 mí (trezentos e setenta e oito metros e
sessenta decímetros quadrados), da QUADRA 208, SETOR - J, situado no
Loteamento denominado "EXPANSAO URBANA DE JUÍNA" (localizado no
município de Juína, neste Estado, devidamente matriculada sob o nº
28.427, do Livro 2-CQ, em 19.05.1987, com os seguintes limites e
confrontações: FRENTE: Av. Londrina, com 12,83 m, FUNDOS: Lote 44,
com 12,41 m, LADO DIREITO: Lote 14, com 30,00 m e LADO ESQUERDO:
Lote 12, com 30,00 m.”
Art. 2.º A substituição justifica-se tendo em vista que a Municipalidade alienou
ao adquirente imóvel pertencente ao Estado de Mato Grosso que, inclusive, já foi
quitado pelo mesmo.
Art. 3.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, por Decreto, caso
necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação,. mormente
quanto à transcrição do imóvel.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, em 28 de junho de 2010.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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