| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1173 / 2010 |
| Date | 2010-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE DÉBITOS OU OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, NOS TERMOS DO ARTIGO 100 §§ 3.º E § 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DECORRENTES DE DECISÕES JUDICIAIS QUE PELO VALOR DA CONDENAÇÃO É CONSIDERADO COMO REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR – RPVS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.173/2010 Dispõe sobre o pagamento de débitos ou obrigações do Município de Juína/MT, nos termos do art. 100, 88 3.º e 8 4.º, da Constituição Federal, decorrentes de decisões judiciais que pelo valor da condenação são considerados como Requisições de Pequeno Valor — RPVs, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O pagamento de débitos ou obrigações do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado, que pelo valor da condenação são considerados pela presente Lei, como Requisições de Pequeno valor — RPV, nos termo do art. 100, 88 3.º e 8 4.º, da Constituição Federal, será feito diretamente pela Secretaria Municipal de Finanças e Administração, à vista do ofício requisitório expedido pelo Juízo Competente de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Parágrafo Único. Para fins desta Lei, consideram-se de pequeno valor os débitos ou obrigações de até 10 (dez) salários mínimos vigentes no País. Art. 2.º Os pagamentos das Requisições de Pequeno Valor — RPVs, de que trata esta Lei, serão realizados de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município, e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolizados na Secretaria Municipal de Finanças e Administração. Art. 3.º A Assessoria Jurídica do Município zelará para que, nos autos dos processos respectivos, não ocorra fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, vedados no 8 8.º, do art. 100, da Constituição Federal, sem prejuízo da faculdade de o credor renunciar ao crédito de valor excedente ao fixado no Parágrafo Unico, do art. 1.º, da presente Lei, para receber mediante Requisição de Pequeno Valor — RPV. Art, 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os atos A Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Art. 5.º Os pagamentos Requisições de Pequeno Valor — RPVs e as despesas oriundas da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 1.º (primeiro) de junho de 2010, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, em 05 de Julho de 2010. 2 ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br