| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 1987 |
| Date | 1987-08-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REQUERER LICENÇA AO DENTEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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SA MUNICIPAL DE JUÍMA Jo NBT nO "Autoriza o Poder Executivo a Reguerer Licença ao Den- tel e dé outras providên-! cias! O Prefeito Municipal de Juína, Bs- tuão de Muto Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele suncionra a seguinte Lei: árte 1º — Fica o Poder Executivo ? de suína, autorizado a requerer junto ao Dentel, (Departamen- de Telecomunicações), orgão do Ministério das Telecomunica cr o gões, licença para executar serviços de Televisão e transai-' tir programas de interesse Comunitário e Publicidade Comerei- sl Chai * ârte 2º — Os recursos para cobertura dos investimentos da presente despesas, correrão a conta da ão tação: 4.120 (Educação, Saúde, Esportes e lazer). Códicc 06 - Secretaria de Equeação, ' Cultura e Desportos a 05 - Divisao Administrativas àrt. 3º - Fica aberto no presente e- x:reício um crédito suplementar especial de Cz9=1.000.000,00 " 7º (Eua Kilhão de Cruzagos.), na Divisão Administrativa da Secre- topia E a D i teria des Educação, Cultura e Desportos, Códigos 06 / 05, para! cobertura de Sespesas de operação, manutenção da TV. Local. coronel dos in PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA ESTADO DE KATO GROSSO GABINEIS DO PREPSITO Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da . . a as . LA ta de sua publicação revigaias as disposições em contrário. Gabinste do Prefeito Municipal de Juína - Kte, em 04 de Setembro de 1.987. ORLANDO PEREIRA Prefeito Municipale FE re r—