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← Juína (MT)

norma nº 95/1987

Tipo Lei
Número / Ano 95 / 1987
Date 1987-08-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REQUERER LICENÇA AO DENTEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id135

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SA MUNICIPAL DE JUÍMA
Jo NBT nO
"Autoriza o Poder Executivo
a Reguerer Licença ao Den-
tel e dé outras providên-!
cias!
O Prefeito Municipal de Juína, Bs-
tuão de Muto Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele suncionra a seguinte Lei:
árte 1º — Fica o Poder Executivo ?
de suína, autorizado a requerer junto ao Dentel, (Departamen-
de Telecomunicações), orgão do Ministério das Telecomunica
cr
o
gões, licença para executar serviços de Televisão e transai-'
tir programas de interesse Comunitário e Publicidade Comerei-
sl
Chai *
ârte 2º — Os recursos para cobertura
dos investimentos da presente despesas, correrão a conta da ão
tação: 4.120 (Educação, Saúde, Esportes e lazer).
Códicc 06 - Secretaria de Equeação, '
Cultura e Desportos a
05 - Divisao Administrativas
àrt. 3º - Fica aberto no presente e-
x:reício um crédito suplementar especial de Cz9=1.000.000,00 "
7º
(Eua Kilhão de Cruzagos.), na Divisão Administrativa da Secre-
topia E a D i
teria des Educação, Cultura e Desportos, Códigos 06 / 05, para!
cobertura de Sespesas de operação, manutenção da TV. Local.
coronel
dos
in
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA
ESTADO DE KATO GROSSO
GABINEIS DO PREPSITO
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da
. . a as . LA
ta de sua publicação revigaias as disposições em contrário.
Gabinste do Prefeito Municipal de Juína -
Kte, em 04 de Setembro de 1.987.
ORLANDO PEREIRA
Prefeito Municipale
FE re r—

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