| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1181 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | DECLARO DE INTERESSE SOCIAL O LOTEAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE JUÍNA QUE MENCIONA, COM FINS RESIDENCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.181/2010 Declara de Interesse Social o Loteamento Urbano do Município de Juina-MT que menciona, com fins residenciais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica declarado, para todos os fins legais, de INTERESSE SOCIAL' o Loteamento denominado “RESIDENCIAL ANDRÉ MAGGI II, do Projeto Habitacional do Bairro Cidade Alta — Módulo VI, localizado nas quadras 243, no Bairro Módulo VI, todos no Município de Juína, Estado de Mato Grosso. Art. 2.º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, por Decreto do Executivo, a baixar os atos regulamentares que se fizerem necessários à implementação desta Lei. Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas : as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 13 dias do mês de Agosto de 2010. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOproefeituradejuina.com.br