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norma nº 1182/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1182 / 2010
Date 2010-08-13
EmentaDESAFETA E INCORPORA AOS BENS DOMINICAIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL AS ÁREAS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1352

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1,182/2010
Desafeta e incorpora aos bens dominicais do Patrimônio
Municipal as áreas que especifica, e dá outras
providências.
O PREFEITO: MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato
Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam desafetadas da categoria de bens de uso comum do povo e incorporada
na dos bens dominicais do Patrimônio Municipal, as seguintes áreas do Município de Juína-
MT, conforme Memoriais Descritivos e Mapas da Áreas que seguem em ANEXOS da
presente Lei, que desta passam a ser partes integrantes:
Área de terras urbana de 8.021,90 m? (oito mil e vinte e um virgula noventa
metros quadrados), possuindo os seguintes limites e confrontações: Ao
NORTE: Centro Técnico e Matricula 31.612; Ao SUL: Matricula 31.612 e
Área Remanescente Matricula 3.352; A LESTE; Rua Projetada e Área
Remanescente Matricula 3.352; A OESTE: Avenida Perimetral-08 e
Matricula 31.612. SITUAÇÃO DOS MARCOS: Partindo do MP1 ao MP2,
com uma distância de 206,41m, confrontando com o Centro Técnico ; -do
MP2 ao MP3, com uma distância de 14,33m, confrontando com o Centro
Técnico; - do MP3 ao MP4, com uma distância de 19,88m, confrontando
com a Rua Projetada; - do MP4 ao MP5, com uma distância de 234,81m,
confrontando com Área Remanescente Matricula 3.352”, - do MP5 ao MP6
com uma distância de 25,45m confrontando com a Rodovia AR-01”; - do
MP6 ao MP7 com uma distância de 221,41m confrontando com a Matricula
31.612, - do MP7 ao MP8 com uma distância de 213,92m confrontando com
a Matricula 31.612, - do MP8 ao MP1 com uma distância de 18,00m
confrontando com Avenida Perimetral-08 - chegando ao final do
caminhamento.
Área de terras urbana denominada Área Verde, com 4.050,00 m? (quatro
mil, e cinquenta metros quadrados), situado no loteamento denominado
VILA OPERÁRIA, no município de JUINA-MT, matriculada sob o n.º 27.428
do Livro 2-CN. Os limites e confrontações do imóvel ora desafetado, esta
descrito no mapa incluso, que integra
a presente Lei.
Art. 2.º A desafetação que trata o artigo anterior é realizada para fins regularização
fundiária em situações de fato nas áreas relacionadas acima.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 13 dias do mês de Agosto de 2010.
ALTIR anta ÉEgUrro
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300"
Site : www.profelturadejulna.com.br E-mail: administração prefelturadejuina.com.br

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