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norma nº 1189/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1189 / 2010
Date — (no dated record)
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM A COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA – SICREDI UNIVALES E A PROMOVER ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL, CASO NECESSÁRIO, NO ORÇAMENTO VIGENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.189/2010
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cooperação com a Cooperativa de Crédito de Livre
Admissão de Associados do Vales do Juruena - SICREDI
UNIVALES, e a promover abertura de crédito adicional
especial, caso necessário, no- orçamento: vigente, e dá
outras providências.
“ ALTIR ANTÔNIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do
Vales do Juruena - SICREDI UNIVALES, Pessoa Jurídica de Direito Privado, na
forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
70.431.630/0001-04, com sede na Avenida dos Jambos, n.º 1.105, Módulo IV, no
Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. O Termo de Cooperação tem por objeto a troca de
vantagens recíprocas entre as partes, cabendo a Municipalidade a demolição, com
uso de máquinas, veículos, equipamentos e pessoal do Município, de um prédio da
Cooperativa, edificado em uma área de terras de 3.173,67 m?, remanescente da
reserva técnica 01, com 5.022,00 m?, modulo pioneiro do núcleo urbano do projeto
colonização Juína, localizado na Avenida Mato Grosso, n.º 316 — Eixo Comercial |,
no Município de Jufna-MT, bem como a terraplanagem da citada área para futura
construção, em contrapartida, caberá a Cooperativa doar para a Municipalidade todo
o material reutilizável derivado do processo de demolição do prédio.
Art. 2.º O Termo de Cooperação de que trata o art. 1.º, da presente Lei, poderá
ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público; e,
HI — demais casos previstos na Lei Federal n.º 8.666/93.
Art. 3.º O Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a
contar da sua assinatura. Ed
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Sito : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejulna.com.br
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Art. 4.º Para atender o Termo de Cooperação, os serviços de demolição e
terraplanagem deverão ser realizados, preferentemente, aos sábados e domingos,
de modo a não prejudicar os serviços públicos essenciais de natureza continuadas.
$ 1.º Se realizados nos demais dias da semana, deverá ser executado na
ordem de somente 4 (quatro) horas nos períodos matutino e vespertino e sem
limites de horários para o período noturno, de modo a não prejudicar o serviço
público como um todo. É
8 2.º Em qualquer caso, deve ser observado o que dispõe a legislação vigente
quanto aos serviços extraordinários e quanto a jornada semanal dos servidores
municipais.
Art. 5.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial até o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), no Orçamento do Município, na seguinte dotação
Orçamentária:
“Orgão: 09 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária: 001 Departamento de Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 1.289 Parcerias com Entidades sem Fins Lucrativos
Elemento Despesa: 3390.30.00 Material de Consumo... R$ 10.000,00
TOTAL GERAL... serasa erenearrenereserensarerereearararecasaceneneneesess R$ 10.000,00
Art. 6.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no art. 5.º, da presente Lei,
o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, 8 1.º,
Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação
orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais):
“Orgão: 09 Secretaria Municipal de Infra-Estrutura
Unidade Orçamentária: 001 Departamento de Serviços Urbanos
Projeto/Atividade: 1.192 Reforma, Manut. e Recup. de Máquinas e Equip.
Elemento Despesa: 33.90.3000 Material de Consumo... R$ 10.000,00
TOTAL GERAL R$ 10.000,00
Art. 7.º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado
suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar
ou especial, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17
de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 8.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei -de
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Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 9.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 13 dias do mês de Agosto de 2010.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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