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norma nº 1191/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1191 / 2010
Date 2010-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CADASTRAS E FIRMA CONVÊNIO COM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO QUE TENHA INTERESSE EM FORNECER CRÉDITO AOS VEREADORES/FUNCIONÁRIOS, COMO MEIO DE LIBERAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.191/2010
Autoriza o Poder Legislativo Municipal, a
cadastrar e firmar convênio com empresas
Administradoras de Cartões de Crédito, que
tenham interesse em fornecer créditos aos
vereadores/funcionários, como meio de
liberação de antecipação salarial.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina -
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Legislativo autorizado a cadastrar e firmar convênio com
empresas Administradoras de Cartões de Crédito que tenham interesse em fornecer
créditos aos vereadores/funcionários, como meio de liberação de antecipação
salarial.
Art. 2.º A responsabilidade do Poder Legislativo Municipal se restringe
unicamente a efetuar os descontos na folha de pagamento e repassá-los à
Administradora de Cartões de Crédito, vedado qualquer tipo de garantia sobre o
crédito fornecido.
Art. 3.º Os valores a serem descontados nos vencimentos/subsídios/salários,
não poderão, de acordo com as leis vigentes comprometer a sua finalidade
primordial.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 10 dias do mês de setembro de 2010.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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