| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1191 / 2010 |
| Date | 2010-09-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CADASTRAS E FIRMA CONVÊNIO COM EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO QUE TENHA INTERESSE EM FORNECER CRÉDITO AOS VEREADORES/FUNCIONÁRIOS, COMO MEIO DE LIBERAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO SALARIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.191/2010 Autoriza o Poder Legislativo Municipal, a cadastrar e firmar convênio com empresas Administradoras de Cartões de Crédito, que tenham interesse em fornecer créditos aos vereadores/funcionários, como meio de liberação de antecipação salarial. O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Legislativo autorizado a cadastrar e firmar convênio com empresas Administradoras de Cartões de Crédito que tenham interesse em fornecer créditos aos vereadores/funcionários, como meio de liberação de antecipação salarial. Art. 2.º A responsabilidade do Poder Legislativo Municipal se restringe unicamente a efetuar os descontos na folha de pagamento e repassá-los à Administradora de Cartões de Crédito, vedado qualquer tipo de garantia sobre o crédito fornecido. Art. 3.º Os valores a serem descontados nos vencimentos/subsídios/salários, não poderão, de acordo com as leis vigentes comprometer a sua finalidade primordial. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 10 dias do mês de setembro de 2010. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br