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norma nº 1193/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1193 / 2010
Date 2010-09-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO ANDRÉ LUIZ DE JUÍNA E A ASSOCIAÇÃO DE OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JUÍNA E A FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL CASO NECESSÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.193/2010
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Cooperação com a Associação André Luiz de Juína e a
Associação As Obras Sociais da Diocese de Juina e a
fazer abertura de crédito especial caso necessário, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato
Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação
com a ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍINA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.770.471/0001-47, com sede na Rua Holmis
loris, s/n.º, Bairro Módulo |, neste Município de Juína-MT, neste ato representado pelo seu
Presidente, MERLISON GUARIENTI, brasileiro casado, do comércio, portador da Cédula de
Identidade n.º 1136188-3, SSP/MT, e inscrito no CPFIMF sob o n.º 956.020.971-04,
residente e domiciliado na Rua Marte, n.º 101, Bairro Módulo IV, neste Município de Juína-
MT, e repassar a importância de R$ 7.537,50 (sete mil quinhentos e trinta e sete reais e
cinquenta centavos), e Celebrar Termo de Cooperação com a AS OBRAS SOCIAIS DA
DIOCESE DE JUINA, inscrita no CNPJ. sob o nº 03.238.227/0001-68, com sede na Avenida
Mato Grosso, Centro, no Município de Juina -Mt., neste ato representado pelo Presidente Sr.
Dom Néri Tornello, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 1918428-0 SSPY/RS, residente e
domiciliado neste município de Juina/MT, e repassar a importância de R$ 7.537,50 (sete mil
quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), para atendimento ao Programa
Pro Jovem do Governo Federal.
Art. 2.º O repasse mencionado na presente Lei será precedido da assinatura de
Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Município de Juina-MT e a Associação, cuja
minuta do Termo segue no ANEXO | e II da presente Lei, passando dessa a ser parte
integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da sua
assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2010, podendo ser prorrogado até 31
de dezembro de 2011, pelo mesmo valor, caso existente dotação orçamentária para a
realização da despesa.
Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de que trata este artigo
poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
Il - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
Art. 4.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o disposto no
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) a
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação fica o
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 15.075,00 (quinze mil e
setenta e cinco reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação
assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária:
6- Secretaria Municipal de Assistência Social
6.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
33.90.41.00 - Contribuições
1.288 - Termo de Cooperação - .............reeteenerenerenerenemeas R$ 15.075,00
Art. 6.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o
Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso IH,
da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO TOTAL/PARCIAL - das seguintes dotações
orçamentárias no valor de R$ 15.075,00 (quinze mil e setenta e cinco reais):
6- Secretaria Municipal de Assistência Social
6.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
2.040 - Manutenção Encargos Fundo Mun. Assistência Social
3390.39.00 - Outros Serviços e Encargos — Pessoa Jurídica.......... R$ 15.075,00
Art. 7.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar outros Termos de
Cooperação com outras entidades relativas ao Programa Pro Jovem ou outros programas
do Governo Federal e Governo Estadual.
Art. 8.º. Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 9.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60
(sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 10 dias do mês de setembro de 2010.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Gprefeituradejuina.com.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO |
Lei n.º 1.193/2010
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 12010
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE
JUÍNA.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal e Técnico em Agropecuária, portador da
Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491
659-68, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV,
na cidade de Juína-MT, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, e a
ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUINA, Pessoa Jurídica de Direito Privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.770.471/0001-47, com sede na
Rua Holmis loris, s/n.º, Bairro Módulo I, neste Município de Juína-MT, neste ato
representado pelo seu Presidente, MERLISON GUARIENTI, brasileiro casado, do
comércio, portador da Cédula de Identidade n.º 1136188-3, SSP/MT, e inscrito no
CPF/MF sob o n.º 956.020.971-04, residente e domiciliado na Rua Marte, n.º 101,
Bairro Módulo IV, neste Município de Juína-MT, doravante denominada
ASSOCIAÇÃO, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, observadas as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município e das demais
normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA]
DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre o
MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO, para o desenvolvimento das atividades necessárias
do Programa Pro Jovem e o repasse daquele para esta da importância de R$
7.537,50 (sete mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
O MUNICÍPIO repassará para a ASSOCIAÇÃO a importância de R$ 7.537,50
(sete mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em 06 (seis)
parcelas de R$ 1.256,25 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e
cinco centavos), após a assinatura do Termo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
São obrigações da ASSOCIAÇÃO:
a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativo ao
atendimento relativos ao Programa Pro Jovem;
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do presente
Termo de Cooperação, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal
de Administração e Finanças;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo MUNICÍPIO, relativos a
execução dos trabalhos de melhorias no imóvel cedido; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA,
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
12010, neste Termo de Cooperação e no Cronograma de Desembolso;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do Termo de Cooperação, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. =
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA QUINTA]
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
6- Secretaria Municipal de Assistência Social
6.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
33.90.41.00- Contribuições
1.288 - Termo de Cooperação - .......... eterna R$ 7.537,50
CLAUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo MUNICÍPIO, a
qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA SÉTIM .
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Cooperação será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de
dezembro de 2010, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2011, pelo
mesmo valor, caso existente dotação orçamentária para a realização da despesa.
O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser
prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as
partes, sendo que a ASSOCIAÇÃO terá o de 90 (noventa) dias a contar da
assinatura do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas
Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br >
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a ASSOCIAÇÃO ao
ressarcimento dos valores ao MUNICÍPIO, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial
dos Municípios será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, correndo as despesas as expensas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Termo
de Cooperação, que não for possível ser solucionado administrativamente,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver
mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor,
que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Juina-MT, de de 2010.
LL
— .
MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASSOCIAÇÃO ANDRE LUIZ DE JUÍNA
MUNICÍPIO ASSOCIAÇÃO
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO MERLISON GUARIENTI
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPFIMF N.º r “CPFIMENS O
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO II
Lei n.º 1.193/2010
MINUTA DE TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 1/2010
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE Si
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE
MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO AS OBRAS
SOCIAIS DA DIOCESE DE JUINA.
PREÂMBULO
MUNICIPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal e Técnico em Agropecuária, portador da
Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491
659-68, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV,
na cidade de Juína-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a AS
OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JUINA, inscrita no CNPJ. sob o nº
03.238.227/0001-68, com sede na Avenida Mato Grosso, Centro, no Município de
Juina -Mt., neste ato representado pelo Presidente Sr. Dom Néri Tornello, brasileiro,
solteiro, portador do RG nº 1918428-0 SSP/RS, residente e domiciliado neste
município de Juina/MT, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, celebram o
presente TERMO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei Federal n.º
8.666/93, da Lei Orgânica do Município e das demais normas que regulam a
espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação tem por objeto a cooperação entre o
MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO, para o desenvolvimento das atividades necessárias
do Programa Pro Jovem e o repasse daquele para esta da importância de R$
7.537,50 (sete mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
e
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
O MUNICÍPIO repassará para a ASSOCIAÇÃO a importância de R$ 7.537,50
(sete mil quinhentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), em 06 (seis)
parcelas de R$ 1.256,25 (hum mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e
cinco centavos), após a assinatura do Termo de Cooperação.
CLÁUSULA TERCEIRA]
DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
São obrigações da ASSOCIAÇÃO:
a) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativo ao
atendimento relativos ao Programa Pro Jovem;
b) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do presente
Termo de Cooperação, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal
de Administração e Finanças;
c) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
d) apresentar relatórios, quando solicitados pelo MUNICÍPIO, relativos a
execução dos trabalhos de melhorias no imóvel cedido; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA,
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações doa MUNICÍPIO:
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
12010, neste Termo de Cooperação e no Cronograma de Desembolso;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
c) acompanhar a execução do Termo de Cooperação, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
6- Secretaria Municipal de Assistência Social
6.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
33.90.41.00 - Contribuições
1.288 - Termo de Cooperação -........... temente R$ 7.537,50
CLÁUSULA SEXTA |.
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo MUNICÍPIO, a
qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. CLÁUSULA SÉTIMA º
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Cooperação será ajustado com prazo determinado,
sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de
dezembro de 2010, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2011, pelo
mesmo valor, caso existente dotação orçamentária para a realização da despesa.
O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser
prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as
partes, sendo que a ASSOCIAÇÃO terá o de 90 (noventa) dias a contar da
assinatura do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas
Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.
CLÁUSULA OITAVA
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
247
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a ASSOCIAÇÃO ao
ressarcimento dos valores ao MUNICÍPIO, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Termo de Cooperação no Diário Oficial
dos Municípios será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, correndo as despesas as expensas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Termo
de Cooperação, que não for possível ser solucionado administrativamente,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver
mudanças de domicílio de qualquer das partes.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor,
que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
de de 2010.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT AS OBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE JUINA
MUNICÍPIO ASSOCIAÇÃO
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO DOM NERI JOSE TONDELLO
Prefeito Municipal Presidente
TESTEMUNHAS:
CPFIMF Nº ” CPFIME Nº o
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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