| Tipo | Lei de criação do município de Juína |
|---|---|
| Número / Ano | 4456 / 1982 |
| Date | 1982-05-09 |
| Ementa | CRIA O MUNICÍPIO DE JUÍNA COM SEDE NA LOCALIDADE DO MESMO NOME, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ |
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D.O, AQ, OD.i us Etr 37 ESTADO DE MATO GKOSSO LEI Nº 4.456 DE 09 DE MAIO DE 1 982. . t , Cria o Município de JUÍNA, com sede na lo calidade do mesmo no me, desmembrãádo do Município de Aripua na. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado o Município de JUÍ NA, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Aripuanã, passando a denominar-se cidade. Parágrafo Único - O Município criado é cons : tituído de: dois distritos: o da sede e de Fontanillas. Artigo 29 - O distrito de sede, Juína cria do pela Lei nº 4083, de 16 de julho de 1979, modificado pe la Lei nº 4296, de 26 de maio de 1981, passa a ter os se guintes limites: começa na foz do rio Iquê no rio Jurue, na; subindo pelo rio Iquê ate o Salto Joaquim Rios, ponto de referência do limite interestadual com o Estado de Ron dônia; deste ponto por uma reta à foz do igarapé Pesquei ro, no rio Tenente Marques; pelo qua! desce, até o rio Ca MN pitão Cardoso; por este abaixo, até sua desembocadura no rio Roosevelt; prosseguindo por este, até a foz do rio Ja cutinga; pelo qual sobe, até a cabeceira principal, daí / por uma linha seca ate a cabeceira mestra do rio Amarelo; . / descendo por este, ate sua: foz no rio Aripuana; pelo qual é / sobe até a desembocadura do rio Guarantã; pelo qual sobe; 1.4 até sua cabeceira principal; deste ponto por,uma linha até / L 4 | ; Bd a cabecesra co riucivio dr Cos. v0; pelo qual desce ate o rio Vermelho; descendo peic rio Vermelho, até encontrar a ponte da rodovia municipa! de Aripuanã; dai pela referida rodovia, no sentido de Fontanillas, até encontrar o matfco 47, da fazenda Sumaré; deste ponto com o rumo de 89930'NE, . numa distância de 6.700 metros, chega-se no marco 46 da re - ferida fazenda, deste ponto por uma reta de 18.000 metros aproximadamente, com o rumo 1916'SE, até a margem do cor rego Barroso; por este córrego abaixo, até sua barra no rio Juina-Mivim; subindo por este até sua mais alta cabe ceira; deste ponto por uma linha reta, até a barra do rio Iquê, no Rio Juruena, ponto de partida. Artigo 39 - O Distrito de Fontanillas, que tem como sede a Vila de Fontanillas, criado pela Lei nº 3764, de 29 de junho de 1976, passa a ter os seguintes li mites: partindo da barra do rio Iquê, no rio Juruena, por este abaixo, até a foz do ribeirão Tucuna; por este acima, até sua mais alta cabeceira; daí por uma reta à nascente do rio Presidente Médici ou Furquim, pelo qual desce até a sua barra do rio Aripuanã; pelo rio Aripuanã acima, até a barra do rio Guarantã; pelo qual sobe até a sua nascente principal; dai por uma: reta, até a nascente do ribeirão do Encontro; pelo qual desce até sua foz'no rio Vermelho, por este abaixo, até encontrar a ponte da rodevia municipal de Aripuanã; dái pela referida rodovia, no sentido de Fonta nillas, até encontrar o marco 47 da fazenda Sumaré; deste marco, com o rumo de 89930'NE, numa distância de 6.700 me tros, chega-se ao marco 46 da referida fazenda; deste pon to por uma reta de 18.000 metros aproximadamente como rumo de 1916'SE, até a margem do córrego Barroso; por este cór rego abaixo, até sua barra no rio Juina-Mirim; subindo por este, até sua mais alta cabeceira; deste ponto por um li nha reta até a barra do rio Iquê, no rio Juruena, ponto de Miu) Rae! Artigo 49 - Os limites do Município de Jui partida. ” N na, englobando seus dois distritos, são os seguintes: come 1 . ca na foz do rio Iquê, no rio Juruena; subindo pero rio 4 Sd 3 Ter o SIE Li (Acer / Cs . (—, 4 É / dé Iquê, até O Suito Jouquia Rios, puto Ge soforuscia no Ji mito interestadual com o - Estado “de Rondônia; deste pon to por uma reta a foz do igarapé Pesqueiro, no rio Tenente Marques» pelo qual desce, até o rio Capitão Cardoso; por es te abaixo, até sua desembocadura no rio Roosevelt, pros Seguindo por este, até a foz do rio Jacutinga, pelo qual so be, até sua cabeceira principal; dai por uma reta, até en contrar a cabeceira mestra do rio Amarelo; descendo por es . tê; atê sua foz no rio Aripuanã, pelo qual sobe, até a de sémbocadura do rio Presidente Medici ou Furquim; pelo qual sobe até a sua mais alta cabeceira; deste ponto por uma Te ta até a cabeceira do rio Tucunã; por este rio abaixo, até sua desembocadura no rio Juruena; pelo qual sobe, atéacon juência do rio Iquê, ponto de partida. Lo DO Artigo 59 - Nos termos da Lei Complementar ô 1, de 09.11.1969, o município de Juína serã instalado no n dia 31 de janeiro de 1983, com a posse do Prefeito, Vice- Prefeito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de 1982. Artigo 6º - Enquanto não instalado o muni eípio de Juína, permanecerá sob a jurisdição politicae ad ministrativa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, que man terá os servicos essenciais a população residente na area emancipada. Artigo 79 - Todos os anos o Governo Munici pai fará realizar ato público de caráter festivo em regozi jo à emancipação politico-administrativa do Municipio, coin cidente com a data de sanção desta Lei. N Artigo 89 - Mesmo com a instalação do muni | cípio de Juína, continuarão sendo respeitadas as disposi / ções contidas na Lei nº 3860, de:-26 de maio de 1977. / a / á Artigo 99 - Esta Lei entrará em vigor na IS > y Á O 4 /Á E Wa data de sua publicação, revogadas as disposições em | con trário. Palácio Paiaguãs, em Cuiabá, 09 de maio de 1982, 1610 da Independência e 94º da República.