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norma nº 4456/1982

Tipo Lei de criação do município de Juína
Número / Ano 4456 / 1982
Date 1982-05-09
EmentaCRIA O MUNICÍPIO DE JUÍNA COM SEDE NA LOCALIDADE DO MESMO NOME, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ
native_id136

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D.O, AQ, OD.i us
Etr 37
ESTADO DE MATO GKOSSO
LEI Nº 4.456 DE 09 DE MAIO DE 1 982.
. t , Cria o Município de
JUÍNA, com sede na lo
calidade do mesmo no
me, desmembrãádo do
Município de Aripua
na.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do
Estado decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o Município de JUÍ
NA, com sede na localidade do mesmo nome, desmembrado do
Município de Aripuanã, passando a denominar-se cidade.
Parágrafo Único - O Município criado é cons
: tituído de: dois distritos: o da sede e de Fontanillas.
Artigo 29 - O distrito de sede, Juína cria
do pela Lei nº 4083, de 16 de julho de 1979, modificado pe
la Lei nº 4296, de 26 de maio de 1981, passa a ter os se
guintes limites: começa na foz do rio Iquê no rio Jurue,
na; subindo pelo rio Iquê ate o Salto Joaquim Rios, ponto
de referência do limite interestadual com o Estado de Ron
dônia; deste ponto por uma reta à foz do igarapé Pesquei
ro, no rio Tenente Marques; pelo qua! desce, até o rio Ca
MN pitão Cardoso; por este abaixo, até sua desembocadura no
rio Roosevelt; prosseguindo por este, até a foz do rio Ja
cutinga; pelo qual sobe, até a cabeceira principal, daí
/ por uma linha seca ate a cabeceira mestra do rio Amarelo; .
/ descendo por este, ate sua: foz no rio Aripuana; pelo qual
é / sobe até a desembocadura do rio Guarantã; pelo qual sobe;
1.4 até sua cabeceira principal; deste ponto por,uma linha até
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a cabecesra co riucivio dr Cos. v0; pelo qual desce ate o
rio Vermelho; descendo peic rio Vermelho, até encontrar a
ponte da rodovia municipa! de Aripuanã; dai pela referida
rodovia, no sentido de Fontanillas, até encontrar o matfco
47, da fazenda Sumaré; deste ponto com o rumo de 89930'NE,
. numa distância de 6.700 metros, chega-se no marco 46 da re
- ferida fazenda, deste ponto por uma reta de 18.000 metros
aproximadamente, com o rumo 1916'SE, até a margem do cor
rego Barroso; por este córrego abaixo, até sua barra no
rio Juina-Mivim; subindo por este até sua mais alta cabe
ceira; deste ponto por uma linha reta, até a barra do rio
Iquê, no Rio Juruena, ponto de partida.
Artigo 39 - O Distrito de Fontanillas, que
tem como sede a Vila de Fontanillas, criado pela Lei nº
3764, de 29 de junho de 1976, passa a ter os seguintes li
mites: partindo da barra do rio Iquê, no rio Juruena, por
este abaixo, até a foz do ribeirão Tucuna; por este acima,
até sua mais alta cabeceira; daí por uma reta à nascente
do rio Presidente Médici ou Furquim, pelo qual desce até a
sua barra do rio Aripuanã; pelo rio Aripuanã acima, até a
barra do rio Guarantã; pelo qual sobe até a sua nascente
principal; dai por uma: reta, até a nascente do ribeirão do
Encontro; pelo qual desce até sua foz'no rio Vermelho, por
este abaixo, até encontrar a ponte da rodevia municipal de
Aripuanã; dái pela referida rodovia, no sentido de Fonta
nillas, até encontrar o marco 47 da fazenda Sumaré; deste
marco, com o rumo de 89930'NE, numa distância de 6.700 me
tros, chega-se ao marco 46 da referida fazenda; deste pon
to por uma reta de 18.000 metros aproximadamente como rumo
de 1916'SE, até a margem do córrego Barroso; por este cór
rego abaixo, até sua barra no rio Juina-Mirim; subindo por
este, até sua mais alta cabeceira; deste ponto por um li
nha reta até a barra do rio Iquê, no rio Juruena, ponto de
Miu)
Rae!
Artigo 49 - Os limites do Município de Jui
partida. ”
N na, englobando seus dois distritos, são os seguintes: come
1 . ca na foz do rio Iquê, no rio Juruena; subindo pero rio 4
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Iquê, até O Suito Jouquia Rios, puto Ge soforuscia no Ji
mito interestadual com o - Estado “de Rondônia; deste pon
to por uma reta a foz do igarapé Pesqueiro, no rio Tenente
Marques» pelo qual desce, até o rio Capitão Cardoso; por es
te abaixo, até sua desembocadura no rio Roosevelt, pros
Seguindo por este, até a foz do rio Jacutinga, pelo qual so
be, até sua cabeceira principal; dai por uma reta, até en
contrar a cabeceira mestra do rio Amarelo; descendo por es
. tê; atê sua foz no rio Aripuanã, pelo qual sobe, até a de
sémbocadura do rio Presidente Medici ou Furquim; pelo qual
sobe até a sua mais alta cabeceira; deste ponto por uma Te
ta até a cabeceira do rio Tucunã; por este rio abaixo, até
sua desembocadura no rio Juruena; pelo qual sobe, atéacon
juência do rio Iquê, ponto de partida.
Lo DO
Artigo 59 - Nos termos da Lei Complementar
ô 1, de 09.11.1969, o município de Juína serã instalado no
n
dia 31 de janeiro de 1983, com a posse do Prefeito, Vice-
Prefeito e Vereadores a serem eleitos a 15 de novembro de
1982.
Artigo 6º - Enquanto não instalado o muni
eípio de Juína, permanecerá sob a jurisdição politicae ad
ministrativa da Prefeitura Municipal de Aripuanã, que man
terá os servicos essenciais a população residente na area
emancipada.
Artigo 79 - Todos os anos o Governo Munici
pai fará realizar ato público de caráter festivo em regozi
jo à emancipação politico-administrativa do Municipio, coin
cidente com a data de sanção desta Lei.
N Artigo 89 - Mesmo com a instalação do muni
| cípio de Juína, continuarão sendo respeitadas as disposi
/ ções contidas na Lei nº 3860, de:-26 de maio de 1977.
/ a
/ á Artigo 99 - Esta Lei entrará em vigor na
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data de sua publicação, revogadas as disposições em | con
trário.
Palácio Paiaguãs, em Cuiabá, 09 de maio de
1982, 1610 da Independência e 94º da República.

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