| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1194 / 2010 |
| Date | 2010-09-10 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 1170/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.194/2010 Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 1.170/2010, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Altera o art. 1.º, da Lei Municipal n.º 1.170/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: Ar. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar em substituição ao Lote Urbano n.º 01, da Quadra 273, Setor "L", com área de 355,50 mê, adquirido da Municipalidade pelo Senhor, MANOEL ALMEIDA BEIRAL, mediante a celebração do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel Urbano n.º 038/CONCORRÊNCIA/002/2005, o seguinte imóvel urbano do patrimônio municipal: Lote n.º 22 com área de 541,20 m? (quinhentos e quarenta e um metros e vinte decimetros quadrados), da QUADRA 249,"SETOR L", situado no Loteamento denominado "EXPANSÃO URBANA DE JUINA" (localizado no município de Juina, neste Estado, devidamente matriculado sob o n.º 28.427, do Livro 2-CQ, em 19.05.1987, com os seguintes limites e confrontações: FRENTE - Rua Cubatão, com 19,34 metros, FUNDOS - Lote 23, com 18,19 metros; LADO DIREITO - Rua Tiete, com 27,00 metros; LADO ESQUERDO - Lote 21, com 30,00 metros." Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 10 dias do mês de setembro de 2010. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br