| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 2010 |
| Date | 2010-10-15 |
| Ementa | AUTORIZA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER E DOAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.196/2010 Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor da Secretaria de Estado de Educação — SEDUC, da área urbana que menciona, e dá outras Providências. Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-10, com sede na Rua “B”, s/nº, no Centro Político Administrativo - CPA, no Município de Cuiabá-MT, do seguinte imóvel assim caracterizado: Uma área de terras urbana de 18.614,90 m? (dezoito mil, seiscentos e catorze metros quadrados e noventa centímetros quadrados), contida dentro da porção maior de 36.018,00 m? (trinta e seis mil e dezoito metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Rua Guaicara; SUL: Rua Rancho Alegre: LESTE: Rua 4º Centenário; OESTE: Área Remanescente. 1-2 com 122,10 mts, Rua Rancho Alegre; 2-3 com 4,24 mts, Rua Rancho Alegre E Rua 4º Centenário; 3-4 com 148,00 mis, Rua 4º Centenário; 4-5 com 4,24 mts, Rua 4º Centenário e Rua Guairaca; 5- 6 com 123,00 mts, Rua Guairaca; 6-1 com 155,30 mts, Área Remanescente. Imóvel havido por força da Matrícula Imobiliária n.º 28.427, registrada no Livro n.º 2-QC, em data de 19.05.1987, no 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Art. 2.º A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, sendo que a área doada é destinada para a regularização fundiária do terreno onde está estabelecida a ESCOLA ESTADUAL PADRE EZEQUIEL RAMIN, desde sua fundação em 17 de Setembro de 1990. Art. 3.º O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se a atividades educacionais. Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano descrito no Parágrafo Unico, do art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à i i ã Ó - Juína-MT Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína ) CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO categoria de bem dominical, sendo que incumbe ao Município à confecção do Título Definitivo de Propriedade. Art. 5.º Esta Lei entra em vi gor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 15 dias do mês de setembro de 2010. Cd ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal i É] ódulo | - Juina-MT Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Mó: À . CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001.57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Sito: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQ prefeituradejuina.com.br