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norma nº 1196/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 2010
Date 2010-10-15
EmentaAUTORIZA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER E DOAÇÃO EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO – SEDUC, DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.196/2010
Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a
doação em favor da Secretaria de Estado de
Educação — SEDUC, da área urbana que menciona,
e dá outras Providências.
Senhor ALTIR ANTONIO PERUZZO, Prefeito
Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação em
favor da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-10, com sede na
Rua “B”, s/nº, no Centro Político Administrativo - CPA, no Município de Cuiabá-MT,
do seguinte imóvel assim caracterizado:
Uma área de terras urbana de 18.614,90 m? (dezoito mil, seiscentos e
catorze metros quadrados e noventa centímetros quadrados), contida dentro
da porção maior de 36.018,00 m? (trinta e seis mil e dezoito metros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Rua
Guaicara; SUL: Rua Rancho Alegre: LESTE: Rua 4º Centenário; OESTE:
Área Remanescente. 1-2 com 122,10 mts, Rua Rancho Alegre; 2-3 com
4,24 mts, Rua Rancho Alegre E Rua 4º Centenário; 3-4 com 148,00 mis,
Rua 4º Centenário; 4-5 com 4,24 mts, Rua 4º Centenário e Rua Guairaca; 5-
6 com 123,00 mts, Rua Guairaca; 6-1 com 155,30 mts, Área Remanescente.
Imóvel havido por força da Matrícula Imobiliária n.º 28.427, registrada no
Livro n.º 2-QC, em data de 19.05.1987, no 6.º Serviço Notarial e Registro de
Imóveis de Cuiabá-MT.
Art. 2.º A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter
definitivo, sendo que a área doada é destinada para a regularização fundiária do
terreno onde está estabelecida a ESCOLA ESTADUAL PADRE EZEQUIEL RAMIN,
desde sua fundação em 17 de Setembro de 1990.
Art. 3.º O imóvel urbano do Município a ser doado destina-se a atividades
educacionais.
Art. 4.º Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano
descrito no Parágrafo Unico, do art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à
i i ã Ó - Juína-MT
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína )
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
categoria de bem dominical, sendo que incumbe ao Município à confecção do Título
Definitivo de Propriedade.
Art. 5.º Esta Lei entra em vi
gor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 15 dias do mês de setembro de 2010.
Cd
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001.57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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