| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 2010 |
| Date | 2010-10-06 |
| Ementa | PROÍBE A PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT. |
| native_id | 1364 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
ESTA P PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA DO DE MATO GROSSO ODER EXECUTIVO LEI N.º 1.198/2010. O Excelentíssimo Senh Juína - Estado de Mato Gr SABER, que a Câmara Munici Lei: (o) dal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte PROÍBE A PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE DA | ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, NO MUNICÍPIO DE JUINA-MT. br Altir Altônio Peruzzo, Prefeito Municipal de so, no uso de suas atribuições legais, FAZ Art. 1º É vedada a prática de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado, no âmbito do Poder Legislati e Poder Executivo no Município de Juína-MT, v sendo nulos os atos assim cardcterizados. 8 1º Entende-se por ne agente público por outro $ 2º Fica ressalvada, p para os cargos de natureza pol otismo cruzado a contratação de familiares de com a respectiva contrapartida. ara efeito desta Lei complementar, a indicação ítica de Secretário Municipal. Art. 2º Constituem práticas de nepotismo. |- O exercício de cargo Poder Executivo do Município em comissão, no âmbito do Poder Legislativo e de Juína-MT, inclusive da administração publica direta e indireta, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceir cargo de direção, chefia e ass grau, inclusive, dos Vereadores ou servidor em ssoramento; ll - A contratação por tempo determinado, no âmbito do Poder Legislativo e Poder Executi administração publica direta e de excepcional interesse públi reta, colateral ou por afinidad ou servidor em cargo de direç IH - A contratação, em o o do Município de Juína-MT, inclusive da indireta, para atender a necessidade temporária o, de cônjuge, companheiro ou parente em linna , até O terceiro grau, inclusive, dos Vereadores o, chefia e assessoramento; asos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou E a Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - C) x. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO l | parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos Vereadores ou servidor em cargo de direção, chefia e assessoramento; Art. 3º Antes da posse, o servidor nomeado pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Executivo, inclusive da administração pública direta e indireta, em cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, apresentará declaração de que não tem parentesco consangúineo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, E Vereador, bem como com servidor ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento, no âmbito do Município de Juína-MT. | | Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 06 dias do mês de Outubro de 2010. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br