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norma nº 1198/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1198 / 2010
Date 2010-10-06
EmentaPROÍBE A PRÁTICA DE NEPOTISMO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA NO MUNICÍPIO DE JUÍNA-MT.
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ESTA
P
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
DO DE MATO GROSSO
ODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.198/2010.
O Excelentíssimo Senh
Juína - Estado de Mato Gr
SABER, que a Câmara Munici
Lei:
(o)
dal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte
PROÍBE A PRÁTICA DE NEPOTISMO NO
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E
PODER EXECUTIVO, INCLUSIVE DA
| ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E
INDIRETA, NO MUNICÍPIO DE JUINA-MT.
br Altir Altônio Peruzzo, Prefeito Municipal de
so, no uso de suas atribuições legais, FAZ
Art. 1º É vedada a prática de nepotismo, inclusive o nepotismo cruzado,
no âmbito do Poder Legislati
e Poder Executivo no Município de Juína-MT,
v
sendo nulos os atos assim cardcterizados.
8 1º Entende-se por ne
agente público por outro
$ 2º Fica ressalvada, p
para os cargos de natureza pol
otismo cruzado a contratação de familiares de
com a respectiva contrapartida.
ara efeito desta Lei complementar, a indicação
ítica de Secretário Municipal.
Art. 2º Constituem práticas de nepotismo.
|- O exercício de cargo
Poder Executivo do Município
em comissão, no âmbito do Poder Legislativo e
de Juína-MT, inclusive da administração publica
direta e indireta, de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceir
cargo de direção, chefia e ass
grau, inclusive, dos Vereadores ou servidor em
ssoramento;
ll - A contratação por tempo determinado, no âmbito do Poder
Legislativo e Poder Executi
administração publica direta e
de excepcional interesse públi
reta, colateral ou por afinidad
ou servidor em cargo de direç
IH - A contratação, em o
o do Município de Juína-MT, inclusive da
indireta, para atender a necessidade temporária
o, de cônjuge, companheiro ou parente em linna
, até O terceiro grau, inclusive, dos Vereadores
o, chefia e assessoramento;
asos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade
de licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou
E a
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - C)
x. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
l
|
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
dos Vereadores ou servidor em cargo de direção, chefia e assessoramento;
Art. 3º Antes da posse, o servidor nomeado pelo Poder Legislativo ou
pelo Poder Executivo, inclusive da administração pública direta e indireta, em
cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, apresentará declaração
de que não tem parentesco consangúineo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade, até o terceiro grau, E Vereador, bem como com servidor ocupante
de cargo de direção, chefia e assessoramento, no âmbito do Município de
Juína-MT. |
|
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juína/MT, aos 06 dias do mês de Outubro de 2010.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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