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norma nº 1202/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1202 / 2010
Date 2010-10-20
EmentaPROLONGA A RUA JOÃO DE BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1367

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texto integral #

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PREFE
ITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
| PODER EXECUTIVO
LEI
Art. 1.º Fica prolongada
da Lei Municipal n.º 143/88,
e 08 do Bairro Setor “C”, ent
extensão das Quadras 01 e
até a Rua das Perdizes, co
presente Lei, que dessa pass:
Art. 2.º Fica o Poder Ex
a
n
Nº, 1.202/2010
Prolonga a Rua João de Barro, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado
de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
a Rua João de Barro, denominada pelo art. 13,
jaime. com extensão nas Quadras 05, 06 07
e as Ruas das Garças e dos Curiós, por toda a
2, do Loteamento denominado de “Primavera”,
orme croqui que segue no ANEXO UNICO da
a ser parte integrante.
cutivo Municipal autorizado a promover os atos
necessários, inclusive, a sinalização da via pública, bem como comunicar às
Concessionárias de Serviços
aos Taxistas e aos Cartórios d
úblicos, às Associações dos Oficiais de Justiça,
o Município.
Art. 3.º As despesas deporentes da execução da presente Lei, correrão
por conta do Orçamento e
necessário.
vigor, suplementadas na forma da.Lei, se
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juín
ALTI
a/MT, aos 20 dias do mês de Outubro de 2010.
5
R ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-5
Site : www.prefeituradeju
7 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
ina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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