| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 2010 |
| Date | 2010-10-20 |
| Ementa | PROLONGA A RUA JOÃO DE BARROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFE ITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO | PODER EXECUTIVO LEI Art. 1.º Fica prolongada da Lei Municipal n.º 143/88, e 08 do Bairro Setor “C”, ent extensão das Quadras 01 e até a Rua das Perdizes, co presente Lei, que dessa pass: Art. 2.º Fica o Poder Ex a n Nº, 1.202/2010 Prolonga a Rua João de Barro, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: a Rua João de Barro, denominada pelo art. 13, jaime. com extensão nas Quadras 05, 06 07 e as Ruas das Garças e dos Curiós, por toda a 2, do Loteamento denominado de “Primavera”, orme croqui que segue no ANEXO UNICO da a ser parte integrante. cutivo Municipal autorizado a promover os atos necessários, inclusive, a sinalização da via pública, bem como comunicar às Concessionárias de Serviços aos Taxistas e aos Cartórios d úblicos, às Associações dos Oficiais de Justiça, o Município. Art. 3.º As despesas deporentes da execução da presente Lei, correrão por conta do Orçamento e necessário. vigor, suplementadas na forma da.Lei, se Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juín ALTI a/MT, aos 20 dias do mês de Outubro de 2010. 5 R ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-5 Site : www.prefeituradeju 7 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 ina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br