| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO A TEOR DO ARTIGO 37 INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.211/2010 Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios dos servidores da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, para o exercício financeiro de 2011, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual da inflação aferido no período de 01.01.2010 a 31.12.2010, a incidir sobre os vencimentos e subsídios dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2011. $ 1.º Se o percentual da inflação aferido no período que trata o presente artigo for inferior ao percentual concedido pela União Federal para o Salário Mínimo vigente do país para o Exercício 2011, a diferença apurada entre ambos, será concedida a título de reajuste dos vencimentos e subsídios de todos os Servidores, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2011. $ 2.º O percentual referido no caput e/ou no $ 1.º, deste artigo, incidirá sobre os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS das Leis Complementares Municipais n.ºs 1026/2009 e 1148/2010, e suas alterações posteriores. Art. 2.º As alterações nas TABELAS dos ANEXOS das Leis Complementares Municipais n.ºs 1026/2009 e 1148/2010, serão levadas a efeito por Decreto do Executivo até a data de 31/12/2010. Art. 3.º A partir da promulgação da presente Lei Complementar— fica estabelecida como data base para a revisão geral anual dos vencimentos e subsídios constantes de todos os Planos de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a data de 1.º (primeiro) de janeiro de cada ano. Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br = PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Art. 8.º Esta Revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina/MT, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2010. ad ALTIR ANTÔNIO PERUZZO a Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br