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norma nº 1211/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1211 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO A TEOR DO ARTIGO 37 INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI COMPLEMENTAR Nº. 1.211/2010
Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos
e subsídios dos servidores da Câmara Municipal de
Juína, Estado de Mato Grosso, a teor do artigo 37,
inciso X, da Constituição Federal, para o exercício
financeiro de 2011, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de
Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço
saber, que a Câmara Municipal de Juína aprovou, e
eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º Em cumprimento ao disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição
Federal, fica concedido a título de Revisão Geral Anual o percentual da inflação
aferido no período de 01.01.2010 a 31.12.2010, a incidir sobre os vencimentos e
subsídios dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato
Grosso, a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2011.
$ 1.º Se o percentual da inflação aferido no período que trata o presente
artigo for inferior ao percentual concedido pela União Federal para o Salário Mínimo
vigente do país para o Exercício 2011, a diferença apurada entre ambos, será
concedida a título de reajuste dos vencimentos e subsídios de todos os Servidores,
a partir de 1.º (primeiro) de janeiro de 2011.
$ 2.º O percentual referido no caput e/ou no $ 1.º, deste artigo, incidirá sobre
os valores constantes das TABELAS dos ANEXOS das Leis Complementares
Municipais n.ºs 1026/2009 e 1148/2010, e suas alterações posteriores.
Art. 2.º As alterações nas TABELAS dos ANEXOS das Leis Complementares
Municipais n.ºs 1026/2009 e 1148/2010, serão levadas a efeito por Decreto do
Executivo até a data de 31/12/2010.
Art. 3.º A partir da promulgação da presente Lei Complementar— fica
estabelecida como data base para a revisão geral anual dos vencimentos e
subsídios constantes de todos os Planos de Cargos e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, a data
de 1.º (primeiro) de janeiro de cada ano.
Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a
presente Lei Complementar, se necessário, por Decreto do Executivo, bem como
baixar os atos regulamentares pertinentes e adequados, no prazo de 60 (sessenta)
dias a partir de sua publicação.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 5.º As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Legislativo
Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito
adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o
remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites
estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal).
Art. 6.º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e
proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual — LOA.
Art. 7.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8.º Esta Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina/MT, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2010.
ad
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
a Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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