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norma nº 1214/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1214 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 1208/2010 QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.214/2010
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.208/2010,
que Estabelece Procedimentos para Concessão de
Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de
Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço
saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O inciso 1, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.208/2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
| — dispensa dos valores relativos a 100%(cem por cento) do total da multa e
dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado até a data de
15.12.2010;
Art. 2.º O art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.208/2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3.º O valor de cada parcela, a que aludem os incisos do art. 2.º, desta
Lei, não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais).
Art. 3.º O 8 3.º, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.208/2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
$ 3.º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei deverá ser
revogado com a antecipação do vencimento de todas as parcelas quando
se verificar o vencimento e não pagamento de quaisquer parcelas, ficando
sem efeito os benefícios concedidos devendo, uma vez compensado o valor
eventualmente pago, incidir desde a data da celebração do Termo de
Confissão e Parcelamento ou Acordo Judicial sobre o débito original
apurado sem o benefício, naquela ocasião, correção monetária, multa e
juros, de acordo com o Código Tributário do Município.
Art. 4.º Os Parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, do art. 7.º, da Lei Municipal n.º 1.208/2010,
passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1.º O Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF,
quando em audiência designada ou realizada pelo Juiz da Execução, será
substituído por acordo judicial nos autos da Execução Fiscal, observado os
termos da presente Lei.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefelturadejulna.com.br 7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
$ 2.º No Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF ou
na ata da audiência em que for realizado o acordo constará que o não
pagamento da parcela única no seu vencimento, quando a vista, ou o não
pagamento de qualquer das parcelas, quando a prazo, acarretará a
revogação do acordo celebrado, com a aplicação do $ 3.º, do art. 3.º, da
presente Lei.
$ 3.º Nos acordos para pagamento a vista ou a prazo, autorizados pela
presente Lei, não serão cobrados honorários de advogado, bem como taxas
de expediente para fins de emissão de documento para pagamento ou
recolhimento da parcela ou parcelas.
Art. 5.º Ficam excluídos os Parágrafos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, do art. 7.º, da Lei
Municipal n.º 1.208/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6.º O 8 1.º, do art. 8.º, da Lei Municipal n.º 1.208/2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
$ 1.º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei dependerá de prévio
Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal - RPDF do interessado,
protocolizado no Departamento de Tributação e endereçado ao Secretário
de Administração e Finanças do Município, ou caso se tratar de débito já
ajuizado, ao Assessor Jurídico do Município, cada uma em sua competência
de atuação, como determinam os arts. 2.º e 7.º, respectivamente, até a data
de 15 de dezembro de 2010, dispensado este, para os casos de acordos
judiciais realizados em audiência ou em Campanhas de Conciliação até esta
data.
Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 22 de novembro de 2010.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2010.
Ed
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefelturadejulna.com.br E-mail: administração Oprefelturadejuina.com.br

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