| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1214 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N.º 1208/2010 QUE ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.214/2010 Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 1.208/2010, que Estabelece Procedimentos para Concessão de Parcelamento Especial de Débitos Fiscais, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, ALTIR ANTONIO PERUZZO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O inciso 1, do art. 2.º, da Lei Municipal n.º 1.208/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: | — dispensa dos valores relativos a 100%(cem por cento) do total da multa e dos juros se o pagamento do crédito tributário for efetuado até a data de 15.12.2010; Art. 2.º O art. 3.º, da Lei Municipal n.º 1.208/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3.º O valor de cada parcela, a que aludem os incisos do art. 2.º, desta Lei, não poderá ser inferior a R$ 30,00 (trinta reais). Art. 3.º O 8 3.º, do art. 4.º, da Lei Municipal n.º 1.208/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 3.º O parcelamento concedido na forma prevista nesta Lei deverá ser revogado com a antecipação do vencimento de todas as parcelas quando se verificar o vencimento e não pagamento de quaisquer parcelas, ficando sem efeito os benefícios concedidos devendo, uma vez compensado o valor eventualmente pago, incidir desde a data da celebração do Termo de Confissão e Parcelamento ou Acordo Judicial sobre o débito original apurado sem o benefício, naquela ocasião, correção monetária, multa e juros, de acordo com o Código Tributário do Município. Art. 4.º Os Parágrafos 1.º, 2.º e 3.º, do art. 7.º, da Lei Municipal n.º 1.208/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1.º O Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF, quando em audiência designada ou realizada pelo Juiz da Execução, será substituído por acordo judicial nos autos da Execução Fiscal, observado os termos da presente Lei. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefelturadejulna.com.br 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO $ 2.º No Termo de Confissão e Parcelamento de Débito Fiscal - TCPDF ou na ata da audiência em que for realizado o acordo constará que o não pagamento da parcela única no seu vencimento, quando a vista, ou o não pagamento de qualquer das parcelas, quando a prazo, acarretará a revogação do acordo celebrado, com a aplicação do $ 3.º, do art. 3.º, da presente Lei. $ 3.º Nos acordos para pagamento a vista ou a prazo, autorizados pela presente Lei, não serão cobrados honorários de advogado, bem como taxas de expediente para fins de emissão de documento para pagamento ou recolhimento da parcela ou parcelas. Art. 5.º Ficam excluídos os Parágrafos 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, do art. 7.º, da Lei Municipal n.º 1.208/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6.º O 8 1.º, do art. 8.º, da Lei Municipal n.º 1.208/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1.º A concessão dos benefícios previstos nesta Lei dependerá de prévio Requerimento de Parcelamento de Débito Fiscal - RPDF do interessado, protocolizado no Departamento de Tributação e endereçado ao Secretário de Administração e Finanças do Município, ou caso se tratar de débito já ajuizado, ao Assessor Jurídico do Município, cada uma em sua competência de atuação, como determinam os arts. 2.º e 7.º, respectivamente, até a data de 15 de dezembro de 2010, dispensado este, para os casos de acordos judiciais realizados em audiência ou em Campanhas de Conciliação até esta data. Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 22 de novembro de 2010. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Juina-MT, aos 20 dias do mês de Dezembro de 2010. Ed ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefelturadejulna.com.br E-mail: administração Oprefelturadejuina.com.br