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norma nº 1267/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1267 / 2011
Date 2011-06-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 1196/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.267/2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação da área urbana que
menciona em favor do Estado de Mato
Grosso e revoga a Lei Municipal n.º
1.196/2010, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em
favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita
no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro
Político Administrativo — CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, da
seguinte área de terras urbana assim denominada:
Uma área de terras urbana de 18.614,90 m? (dezoito mil, seiscentos e
catorze metros quadrados e noventa centímetros quadrados), contida dentro
da porção maior de 36.018,00 m? (trinta e seis mil e dezoito metros
quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Rua
Guaicara; SUL: Rua Rancho Alegre; LESTE: Rua 4º Centenário; OESTE:
Área Remanescente. 1-2 com 122,10 mts, Rua Rancho Alegre; 2-3 com
4,24 mts, Rua Rancho Alegre E Rua 4º Centenário; 3-4 com 148,00 mts,
Rua 4º Centenário; 4-5 com 4,24 mts, Rua 4º Centenário e Rua Guairaca; 5-
6 com 123,00 mts, Rua Guairaca; 6-1 com 155,30 mts, Área Remanescente.
Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante da
Matrícula Imobiliária n.º 28.427, registrada no Livro n.º 2-QC, em data de
19.05.1987, no 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT.
Art. 2.º A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter
definitivo, sendo que a área doada é destinada a implementação dos interesses
políticos, administrativos e sociais do Estado Donatário, no que diz respeito a
atividades educacionais.
Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano
descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem
dominical.
Art. 4.º Se a transcrição imobiliária depender de Título Definitivo de
Propriedade incumbirá ao Município Doador a sua confecção.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
: : a . = Juína-MT
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína ,
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal
n.º 1.196/2010.
Juína-MT, 30 de junho de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 2
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br

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