| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1267 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO DA ÁREA URBANA QUE MENCIONA EM FAVOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E REVOGA A LEI MUNICIPAL N.º 1196/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.267/2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação da área urbana que menciona em favor do Estado de Mato Grosso e revoga a Lei Municipal n.º 1.196/2010, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.507.415/0001-44, com sede administrativa no Centro Político Administrativo — CPA - Palácio Paiaguás - no Município de Cuiabá-MT, da seguinte área de terras urbana assim denominada: Uma área de terras urbana de 18.614,90 m? (dezoito mil, seiscentos e catorze metros quadrados e noventa centímetros quadrados), contida dentro da porção maior de 36.018,00 m? (trinta e seis mil e dezoito metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: NORTE: Rua Guaicara; SUL: Rua Rancho Alegre; LESTE: Rua 4º Centenário; OESTE: Área Remanescente. 1-2 com 122,10 mts, Rua Rancho Alegre; 2-3 com 4,24 mts, Rua Rancho Alegre E Rua 4º Centenário; 3-4 com 148,00 mts, Rua 4º Centenário; 4-5 com 4,24 mts, Rua 4º Centenário e Rua Guairaca; 5- 6 com 123,00 mts, Rua Guairaca; 6-1 com 155,30 mts, Área Remanescente. Parágrafo Único. O imóvel a ser doado que trata este artigo é o constante da Matrícula Imobiliária n.º 28.427, registrada no Livro n.º 2-QC, em data de 19.05.1987, no 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Art. 2.º A doação objeto da presente autorização será realizada em caráter definitivo, sendo que a área doada é destinada a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Estado Donatário, no que diz respeito a atividades educacionais. Art. 3.º Fica desafetado do patrimônio público Municipal o imóvel urbano descrito no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominical. Art. 4.º Se a transcrição imobiliária depender de Título Definitivo de Propriedade incumbirá ao Município Doador a sua confecção. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. : : a . = Juína-MT Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína , CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal n.º 1.196/2010. Juína-MT, 30 de junho de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 2 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br