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norma nº 1219/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1219 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.219/2011
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar
.Convênio com a Caixa Econômica Federal e fazer
abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente,
e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Caixa
Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, com sede
em Brasília - DF, e repassar a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para
o fim de cooperação financeira no pagamento de aluguel de prédio para instalação
de Unidade Temporária de Atendimento de Agência da Caixa Econômica Federal
neste Município de Juína-MT.
Art. 2.º O repasse mencionado na presente Lei será precedido de Termo de
Convênio a ser firmado entre o Município de Juina-MT e a Caixa Econômica Federal,
cuja minuta do Termo segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando dessa a
ser parte integrante.
Art. 3.º Para atender a despesa decorrente do repasse fica o Poder Executivo
autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento, Vigente no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), na seguinte dotação Orçamentária: ...
02 - Chefia do Executivo .
02.002 - Gabinete do Prefeito e Dependências
04 - Administração
122 - Administração Geral ..,
1.301 - Celebração de Convênio com a Caixa
33.70.4100 - Contribuições.......... meseeieeea R$.10.000,00
Art. 4.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo-3.º da presente
Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar osyecursos descritos no artigo 43, 8
1.º, Inciso HI, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte
dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais):
02 - Chefia do Executivo
02.002 - Gabinete do Prefeito e Dependências
04 - Administração
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Sito : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejulna.com.br
dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
122 - Administração Geral
1.008 - Desapropriação de Imóveis
44.90.6100 - Aquisição de Imóveis......R$ 10.000,00
Art. 5.º O prazo de vigência do Termo de Convênio iniciar-se-á na data da
sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011.
Art. 6.º O Executivo Municipal, se necessário, regulamentará, se necessário,
a presente lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 7.º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA,
consoante exigência da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9.º. Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 03 de março de 2011.
ad
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
- Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejulna.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.219/2011
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO N.º 12011]
— ——
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
PREAMBULO)
MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal e Técnico em Agropecuária, portador da
Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491
659-68, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV,
na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede e foro no
, neste ato representada pelo
, Sr. ,
, 7 , portador da Cédula de
Identidade n.º , SSP/ | , e inscrito no CPF/MF sob o n.º
, residente e domiciliado em Goiânia/GO, doravante
denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO,
observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do
Município, da Lei Municipal n.º 12011 e das demais normas que regulam a
espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA]
DO OBJETO
O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o
Município e a Caixa Econômica Federal - CEF na locação de imóvel para instalação
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoO prefelturadejuina.com.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
de Unidade Temporária de Atendimento da Agência Juina/MT da Caixa Econômica
Federal. :
[CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de até R$
10.000,00 (dez mil reais), em 10 (doze) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
São obrigações da CONVENENTE:
a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com a Legislação;
c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no presente
Convênio;
d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em
agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e
Finanças;
e) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
f) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a
execução do presente Convênio; e,
9) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLAUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
1.219/2011, neste Convênio e no Cronograma de Desembolso do presente
Convênio;
b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no
tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento; -
d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,
e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
02 - Chefia do Executivo
02.002 - Gabinete do Prefeito e Dependências
04 - Administração
122 - Administração Geral
1.301 - Celebração de Convênio com a Caixa
33.70.4100 - Contribuições.................... R$ 10.000,00
CLÁUSULA SEXTA]
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo
e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; |
c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
. [CLÁUSULA SÉTIMA] .
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
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E
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o
termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de
2011.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a CONVENIENTE terá o de 90 (noventa) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização.
[CLÁUSULA OITAVA,
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao
ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA NONA]
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado —
DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua
assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes. :
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e
datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que
depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2
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LM
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
(duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos,
revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei
Civil e Processual Civil.
Juina-MT, de de 2011.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
CONCEDENTE CONVENENTE
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO |
Prefeito Municipal Representante
TESTEMUNHAS:
CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º
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Site : www.prefelturadejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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