| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1219 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.219/2011 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar .Convênio com a Caixa Econômica Federal e fazer abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, com sede em Brasília - DF, e repassar a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o fim de cooperação financeira no pagamento de aluguel de prédio para instalação de Unidade Temporária de Atendimento de Agência da Caixa Econômica Federal neste Município de Juína-MT. Art. 2.º O repasse mencionado na presente Lei será precedido de Termo de Convênio a ser firmado entre o Município de Juina-MT e a Caixa Econômica Federal, cuja minuta do Termo segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante. Art. 3.º Para atender a despesa decorrente do repasse fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no Orçamento, Vigente no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), na seguinte dotação Orçamentária: ... 02 - Chefia do Executivo . 02.002 - Gabinete do Prefeito e Dependências 04 - Administração 122 - Administração Geral .., 1.301 - Celebração de Convênio com a Caixa 33.70.4100 - Contribuições.......... meseeieeea R$.10.000,00 Art. 4.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo-3.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar osyecursos descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso HI, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais): 02 - Chefia do Executivo 02.002 - Gabinete do Prefeito e Dependências 04 - Administração Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Sito : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejulna.com.br dá PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 122 - Administração Geral 1.008 - Desapropriação de Imóveis 44.90.6100 - Aquisição de Imóveis......R$ 10.000,00 Art. 5.º O prazo de vigência do Termo de Convênio iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011. Art. 6.º O Executivo Municipal, se necessário, regulamentará, se necessário, a presente lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 7.º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA, consoante exigência da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 8.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9.º. Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 03 de março de 2011. ad ALTIR ANTÔNIO PERUZZO - Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejulna.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.219/2011 MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO N.º 12011] — —— CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. PREAMBULO) MUNICÍPIO DE JUINA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal e Técnico em Agropecuária, portador da Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491 659-68, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede e foro no , neste ato representada pelo , Sr. , , 7 , portador da Cédula de Identidade n.º , SSP/ | , e inscrito no CPF/MF sob o n.º , residente e domiciliado em Goiânia/GO, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º 12011 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA] DO OBJETO O presente Termo de Convênio tem por objeto a cooperação financeira entre o Município e a Caixa Econômica Federal - CEF na locação de imóvel para instalação Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoO prefelturadejuina.com.br 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO de Unidade Temporária de Atendimento da Agência Juina/MT da Caixa Econômica Federal. : [CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O CONCEDENTE repassará para a CONVENENTE a importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 10 (doze) parcelas de R$ 1.000,00 (um mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE São obrigações da CONVENENTE: a) aplicar os recursos financeiros repassados de acordo com a Legislação; c) executar o objeto do Convênio, de acordo com o disposto no presente Convênio; d) abrir conta específica para receber o repasse de recursos do Convênio, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; e) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; f) apresentar relatórios, quando solicitados pelo CONCEDENTE, relativos a execução do presente Convênio; e, 9) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE a) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 1.219/2011, neste Convênio e no Cronograma de Desembolso do presente Convênio; b) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.profelturadejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br 0 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO c) acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; - d) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e, e) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: 02 - Chefia do Executivo 02.002 - Gabinete do Prefeito e Dependências 04 - Administração 122 - Administração Geral 1.301 - Celebração de Convênio com a Caixa 33.70.4100 - Contribuições.................... R$ 10.000,00 CLÁUSULA SEXTA] DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: a) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; b) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; | c) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, d) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. . [CLÁUSULA SÉTIMA] . DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data da sua assinatura e termo final a data de 31 de dezembro de 2011. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENIENTE terá o de 90 (noventa) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. [CLÁUSULA OITAVA, A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA NONA] DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente Convênio no Diário Oficial do Estado — DOE será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas as expensas do CONCEDENTE. CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. : CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado elaborar e datilografar este Termo de Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administração Oprefeituradajulna.com.br LM PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juina-MT, de de 2011. MUNICÍPIO DE JUINA-MT CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONCEDENTE CONVENENTE ALTIR ANTÔNIO PERUZZO | Prefeito Municipal Representante TESTEMUNHAS: CPF/MF N.º ; CPF/MF N.º Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefelturadejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br