| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TEMO DE COOPERAÇÃO COM A FUNDAÇÃO RADIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.220/2011. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com a Fundação Rádio e TV Educativa de Juína, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Fundação Rádio e TV Educativa de Juína, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.435.449/0001- 70, com sede na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 1.800, Bairro Módulo III, no Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), com o fim de desenvolvimento das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos incompletos, visando conjuntamente a proteção social das crianças e adolescentes atendidas pelo serviço. Art. 2.º O repasse mencionado na presente Lei será precedido da assinatura de Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Município de Juína-MT e a Fundação, cuja minuta do Termo segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante. Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012, pelo mesmo valor, caso exista dotação orçamentária para a realização da despesa. Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de que trata este artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos: | - por descumprimento da finalidade a que se destina; II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. Art. 4.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 5.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefelturadejulna.com.br E-mail: administração Gprofoituradejuina.com.br ST 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO (quarenta mil reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária: 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência 244 Assistência Comunitária 1.303 Repasses Entidades Constituídas 33.70.41 Contribuições Art. 6.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - Anulação Parcial - das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais): Secretaria Municipal de Assistência Social 06 - 06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência 244 - Assistência Comunitária 1.087 - Construção do Prédio para Instalação do SINE 44.90.51 - Obras e Instalações Art. 7.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 10.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 03 de março de 2011. ss ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.220/2011 MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 2011 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A FUNDAÇÃO RADIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA. PREAMBULO, MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita mo CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal e Técnico em Agropecuária, portador da Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491 659-68, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.435.449/0001-70, com sede na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 1.800, Bairro Módulo Ill, no Município de Juína-MT, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo DOM NERI JOSÉ TONDELLO, brasileiro, solteiro, sacerdote, portador da Cédula de Identidade n.º 1918428-0, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 647.589.070-72, residente e domiciliado no Município de Juína/MT, doravante denominada FUNDAÇÃO, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º “12011 de — ! 42011 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: [CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Termo de Cooperação de interesse mútuo em regime de cooperação selado entre o MUNICÍPIO e a FUNDAÇÃO, tem como objetivo o desenvolvimento das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescente de 06 (seis) a 15 (quinze) anos incompletos, visando conjuntamente a proteção social das crianças e adolescente atendidos pelo Serviço, segundo as seguintes descrições: | - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 15 ANOS. Os serviços serão desenvolvidos no Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefoituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO período de 01/03/2011 a 31/12/2011, a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos incompletos. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência social. Il - DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 06 A 15 ANOS: Tem por foco a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social. Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar vivências de isolamento -e de violação de direitos, bem como propiciar experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na prevenção de situações de risco social. [CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O MUNICÍPIO repassará para a FUNDAÇÃO a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 10 (dez) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), iniciando-se em março de 2011. CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO São obrigações da FUNDAÇÃO: Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefelturadejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br E PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 1) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativas ao atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescente de 06 (seis) a 15 (quinze) anos incompletos, nas seguintes condições: 1.1 manter no mínimo 04 (quatro) grupos, durante 10 (dez) meses, com a quantidade mínima de 20 (vinte e cinco) e máxima de 25 crianças e adolescentes, cada um deles; 1.2 instalar no mínimo 02 (dois) grupos no Bairro Palmiteira e 02 (dois) grupos no Bairro São José Operário; 1.3 Os grupos deverão ser compostos por crianças e adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos incompletos, em especial: a) Crianças e adolescentes encaminhados pela Proteção Social Especial (CREAS), com prioridade para aqueles retirados do trabalho infantil e que integrem o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); e pelo PAEFI, em especial aqueles reconduzidos ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento; b) Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC); c) Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas de transferência de renda; d) Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda ea serviços públicos. 1.4 adquirir material de consumo (alimentação, higiene, limpeza, pedagógicos) suficiente para o atendimento aos usuários; 1.5 acessar o site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para visualizar o Guia de Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos (www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/cadernos) e embasar-se nele para execução dos Serviços; 1.6 observar que 01 (um/a) Monitor/a poderá acumular no máximo dois grupos de crianças e adolescentes; 1.7 a carga horária mínima para cada grupo deverá ser de 15 (quinze) horas semanais; 1.8 apresentar relatórios, quando solicitados pelo MUNICÍPIO, relativos a execução do presente Termo de Cooperação. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Sito : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br <E< PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 2) abrir conta corrente bancária específica para receber o repasse de recursos do presente Termo de Cooperação, em agência bancária determinada pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 3) solicitar até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês o repasse do valor relativo às parcelas; 4) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; 5) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO: 1) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º — 12011, neste Termo de Cooperação e no Cronograma de Desembolso, até o quinto dia útil do mês subsequente à solicitação efetuada pela FUNDAÇÃO; 2) garantir o acompanhamento dos grupos de crianças e adolescentes, cujos trabalhos são cooperados por meio do presente Termo de Cooperação, pela equipe do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF); 3) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas; 3) acompanhar a execução do Termo de Cooperação, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; 4) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; 5) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. [CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566- 8300 Sito : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprofeituradejuina.com.br Ls PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 06 - Secretaria Municipal de Assistência Social 06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência 244 - Assistência Comunitária 1.290 - Repasses Entidades Constituídas 33.70.41 - Contribuições CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo MUNICÍPIO, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: 1) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; 2) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; 3) retardamento do início'da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, 4) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA SETIMA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Termo de Cooperação tem termo inicial na data de 01 de março de 2011 e final na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012, caso exista dotação orçamentária para a realização da despesa. O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a FUNDAÇÃO terá 90 (noventa) dias a contar do termino do prazo do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. í [CLÁUSULA OITAVA A RESPONSABILIZAÇÃO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a FUNDAÇÃO ao ressarcimento dos valores ao MUNICÍPIO, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLAUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente no Diário Oficial dos Municípios será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo às despesas as expensas do MUNICÍPIO. . [CLÁUSULA DÉCIMA] DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Termo de Cooperação, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. [CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e pactuado este Termo de Cooperação, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juína-MT, de de 2011. MUNICÍPIO DE JUINA-MT | FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA ALTIR ANTÔNIO PERUZZO DOM NERI JOSÉ TONDELLO Prefeito Municipal Diretor Executivo TESTEMUNHAS: CPFIMF N.º DS COPEMPNS Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br