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norma nº 1220/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1220 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TEMO DE COOPERAÇÃO COM A FUNDAÇÃO RADIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.220/2011.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cooperação com a Fundação Rádio e TV
Educativa de Juína, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com a Fundação Rádio e TV Educativa de Juína, entidade civil de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.435.449/0001-
70, com sede na Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 1.800, Bairro Módulo III,
no Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), com o fim de desenvolvimento das atividades do Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze)
anos incompletos, visando conjuntamente a proteção social das crianças e
adolescentes atendidas pelo serviço.
Art. 2.º O repasse mencionado na presente Lei será precedido da assinatura
de Termo de Cooperação a ser celebrado entre o Município de Juína-MT e a
Fundação, cuja minuta do Termo segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei,
passando dessa a ser parte integrante.
Art. 3.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da
sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser
prorrogado até 31 de dezembro de 2012, pelo mesmo valor, caso exista dotação
orçamentária para a realização da despesa.
Parágrafo Único. A cessão objeto do Termo de Cooperação de que trata este
artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
II - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
Art. 4.º A celebração do mencionado Termo de Cooperação observará o
disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 5.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 40.000,00
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefelturadejulna.com.br E-mail: administração Gprofoituradejuina.com.br
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
(quarenta mil reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da
obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação
Orçamentária:
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência
244 Assistência Comunitária
1.303 Repasses Entidades Constituídas
33.70.41 Contribuições
Art. 6.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente
Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8
1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - Anulação Parcial - das seguintes
dotações orçamentárias no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais):
Secretaria Municipal de Assistência Social
06 -
06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência
244 - Assistência Comunitária
1.087 - Construção do Prédio para Instalação do SINE
44.90.51 - Obras e Instalações
Art. 7.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 8.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 9.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 03 de março de 2011.
ss
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.220/2011
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 2011
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO,
E A FUNDAÇÃO RADIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA.
PREAMBULO,
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita mo CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína/MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal e Técnico em Agropecuária, portador da
Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491
659-68, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV,
na cidade de Juína-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a
FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA, entidade civil de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.435.449/0001-70, com sede na
Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 1.800, Bairro Módulo Ill, no Município de
Juína-MT, neste ato representada pelo seu Diretor Executivo DOM NERI JOSÉ
TONDELLO, brasileiro, solteiro, sacerdote, portador da Cédula de Identidade n.º
1918428-0, SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o n.º 647.589.070-72, residente e
domiciliado no Município de Juína/MT, doravante denominada FUNDAÇÃO,
celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, observadas as disposições da Lei
Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º “12011
de — ! 42011 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as
cláusulas e condições seguintes:
[CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação de interesse mútuo em regime de
cooperação selado entre o MUNICÍPIO e a FUNDAÇÃO, tem como objetivo o
desenvolvimento das atividades do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para crianças e adolescente de 06 (seis) a 15 (quinze) anos incompletos,
visando conjuntamente a proteção social das crianças e adolescente atendidos pelo
Serviço, segundo as seguintes descrições:
| - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DE 06 A 15 ANOS. Os serviços serão desenvolvidos no
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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PODER EXECUTIVO
período de 01/03/2011 a 31/12/2011, a constituição de espaço de convivência,
formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e
da autonomia das crianças e adolescentes de 06 (seis) a 15 (quinze) anos
incompletos.
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é realizado em grupos,
organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o
trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco
social. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências,
desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos
familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui
caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no
desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de
alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Possui articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
(PAIF), de modo a promover o atendimento das famílias dos usuários destes
serviços, garantindo a matricialidade sociofamiliar da política de assistência
social.
Il - DESCRIÇÃO ESPECÍFICA DO SERVIÇO PARA CRIANÇAS E
ADOLESCENTES DE 06 A 15 ANOS: Tem por foco a constituição de espaço
de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do
protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes, a partir dos
interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária. As intervenções
devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como
formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
Inclui crianças e adolescentes com deficiência, retirados do trabalho infantil ou
submetidos a outras violações, cujas atividades contribuem para re-significar
vivências de isolamento -e de violação de direitos, bem como propiciar
experiências favorecedoras do desenvolvimento de sociabilidades e na
prevenção de situações de risco social.
[CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O MUNICÍPIO repassará para a FUNDAÇÃO a importância de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), em 10 (dez) parcelas de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
iniciando-se em março de 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO
São obrigações da FUNDAÇÃO:
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CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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E
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PODER EXECUTIVO
1) aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativas ao
atendimento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças
e adolescente de 06 (seis) a 15 (quinze) anos incompletos, nas seguintes condições:
1.1 manter no mínimo 04 (quatro) grupos, durante 10 (dez) meses, com a
quantidade mínima de 20 (vinte e cinco) e máxima de 25 crianças e adolescentes,
cada um deles;
1.2 instalar no mínimo 02 (dois) grupos no Bairro Palmiteira e 02 (dois) grupos
no Bairro São José Operário;
1.3 Os grupos deverão ser compostos por crianças e adolescentes de 06 (seis) a
15 (quinze) anos incompletos, em especial:
a) Crianças e adolescentes encaminhados pela Proteção Social Especial
(CREAS), com prioridade para aqueles retirados do trabalho infantil e que integrem o
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI); e pelo PAEFI, em especial
aqueles reconduzidos ao convívio familiar após medida protetiva de acolhimento;
b) Crianças e adolescentes com deficiência, com prioridade para as
beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
c) Crianças e adolescentes cujas famílias são beneficiárias de programas
de transferência de renda;
d) Crianças e adolescentes de famílias com precário acesso a renda ea
serviços públicos.
1.4 adquirir material de consumo (alimentação, higiene, limpeza, pedagógicos)
suficiente para o atendimento aos usuários;
1.5 acessar o site do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) para
visualizar o Guia de Orientações Técnicas sobre o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 15 anos
(www.mds.gov.br/gestaodainformacao/biblioteca/cadernos) e embasar-se nele para
execução dos Serviços;
1.6 observar que 01 (um/a) Monitor/a poderá acumular no máximo dois grupos
de crianças e adolescentes;
1.7 a carga horária mínima para cada grupo deverá ser de 15 (quinze) horas
semanais;
1.8 apresentar relatórios, quando solicitados pelo MUNICÍPIO, relativos a
execução do presente Termo de Cooperação.
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Sito : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
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PODER EXECUTIVO
2) abrir conta corrente bancária específica para receber o repasse de recursos
do presente Termo de Cooperação, em agência bancária determinada pela
Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
3) solicitar até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês o repasse do valor relativo
às parcelas;
4) encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
5) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
1) repassar os recursos financeiros conforme estabelecido na Lei Municipal n.º
— 12011, neste Termo de Cooperação e no Cronograma de Desembolso, até o
quinto dia útil do mês subsequente à solicitação efetuada pela FUNDAÇÃO;
2) garantir o acompanhamento dos grupos de crianças e adolescentes, cujos
trabalhos são cooperados por meio do presente Termo de Cooperação, pela equipe
do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF);
3) orientar, supervisionar e fiscalizar a execução, no tocante à forma e
aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;
3) acompanhar a execução do Termo de Cooperação, mediante visitas para
avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente
instrumento;
4) encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental;
5) demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
[CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Termo de Cooperação correrão à
conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
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PODER EXECUTIVO
06 - Secretaria Municipal de Assistência Social
06.001 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência
244 - Assistência Comunitária
1.290 - Repasses Entidades Constituídas
33.70.41 - Contribuições
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Termo de Cooperação poderá ser denunciado pelo MUNICÍPIO, a
qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:
1) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
2) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
3) retardamento do início'da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
4) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SETIMA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Termo de Cooperação tem termo inicial na data de 01 de março de
2011 e final na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até 31 de
dezembro de 2012, caso exista dotação orçamentária para a realização da despesa.
O Termo de Cooperação poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser
prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as
partes, sendo que a FUNDAÇÃO terá 90 (noventa) dias a contar do termino do prazo
do Termo de Cooperação para a apresentação da Prestação de Contas Final, na
forma da lei, sob pena de responsabilização. í
[CLÁUSULA OITAVA
A RESPONSABILIZAÇÃO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a FUNDAÇÃO ao
ressarcimento dos valores ao MUNICÍPIO, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
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PODER EXECUTIVO
CLAUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente no Diário Oficial dos Municípios será
providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo às despesas as expensas do MUNICÍPIO. .
[CLÁUSULA DÉCIMA]
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Termo
de Cooperação, que não for possível ser solucionado administrativamente,
renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver
mudanças de domicílio de qualquer das partes.
[CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e pactuado este Termo de Cooperação,
em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai
assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para
que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de
título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, de de 2011.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT | FUNDAÇÃO RÁDIO E TV EDUCATIVA DE JUÍNA
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO DOM NERI JOSÉ TONDELLO
Prefeito Municipal Diretor Executivo
TESTEMUNHAS:
CPFIMF N.º DS COPEMPNS
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