| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1221 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE FUTSAL, E REPASSAR O VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.221/2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Juinense de Futsal, e repassar o valor que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a Associação Juinense de Futsal, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.756.052/0001-46, com sede Rua Jaime Proni, s/n.º, no Município de Juina-MT e repassar recursos financeiros, até o valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para mencionada Entidade. $ 1.º Os recursos financeiros destinam-se .a, execução do Projeto “JUINA FUTSAL" que visa o custeio de despesas com a manutenção da Equipe de Futebol de Salão - FUTSAL do Município de Juína-MT para sua participação em competições Regionais, Estaduais e Federais. . 8 2.º O auxílio será repassado em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas, de igual valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), nos meses de fevereiro a novembro de 2011, e será precedido de Convênio em que fiquem estabelecidas, no mínimo, as seguintes regras: | - Liberação das parcelas mediante prévia apresentação do Plano de Trabalho de aplicação do auxílio em que estejam definidas as despesas a serem cobertas com cada parcela do auxílio, que deverá se constituir em despesas de pagamento de remuneração de atletas; Il - Prestação de contas, formalmente encaminhada à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, referente à aplicação da parcela recebida para liberação da posterior, integrada pelas cópias dos Recibos de Pagamento dos atletas da Equipe de FUTSAL de Juína-MT; e, í HI - Compromisso da Entidade beneficiária de utilização do Banner do Município de Juina-MT em todos os eventos esportivos em que a Equipe participar e de divulgação do Município e de suas potencialidades e projetos nos eventos da mídia escrita, falada e televisionada e nos materiais gráficos, tais como cartazes, folders, e outros. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail; administraçãoOprefeituradejuina.com.br Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 2.º O Projeto “JUINA FUTSAL”, visará à participação da Equipe de FUTSAL, masculino adulta, em todas as competições que a Administração Pública Municipal entender relevante dentro do calendário esportivo, em conformidade com o Plano de Trabalho. Art. 3.º Para a operacionalização do Projeto, objeto do Convênio de que trata esta Lei, fica o Município repassará os recursos financeiros em 10 (dez) parcelas mensais de igual valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), vencendo a primeira em fevereiro de 2011 e a última em novembro de 2011. $ 1.º Para o recebimento do auxílio mensal, a Entidade beneficiária encaminhará Prestação de Contas formal da parcela anteriormente recebida como condição para o repasse da parcela mensal seguinte, contendo o relatório das atividades desenvolvidas pela Associação beneficiária, observado o disposto no art. 1.º, inciso Il, da presente Lei. $ 2.º Além do auxílio financeiro, compete ainda ao Município: | - disponibilizar local para o desenvolvimento do Projeto; Il - prover e manter a infra-estrutura das quadras de acordo com as normas para o desenvolvimento do esporte; Il - contratar professor de Educação Física e Técnico Desportivo; IV - Disponibilizar zelador nos dias em que houver atividades referentes ao Projeto; e, Art. 4.º O valor repassado para a Associação deverá ser destinado as seguintes despesas da Associação: | — ajuda de custo dos jogadores; Il— taxas da Federação Matogrossense de Futsal; Ill — custeio de prestação de serviços, transporte, estadia e alimentação das equipes de arbitragem e da Comissão Organizadora na Copa Centro América e no Campeonato Estadual de Futsal; e, IV — taxas de sediamento de etapas da Copa Centro América e do Campeonato Estadual. Art. 5.º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo fiscalizará o cumprimento das regras do .Convênio, emitindo relatório mensal e Parecer Conclusivo sobre o seu cumprimento, a ser encaminhado à Secretaria Municipal da Administração e Finanças, para liberação dos auxílios previstos nesta Lei. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 6.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012, caso exista dotação orçamentária para a realização da despesa. Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 11 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo 001 Departamento de Desporto 278121274.1274 | Distr.Recursos Entidades Devid.Constituidas 3370410000 Contribuições ...R$ 190.000,00 TOTAL O orrrraremrereneereneerenreneeneneereaceeerenerenmaness R$ 190.000,00 Art. 8.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as despesas decorrentes desta Lei, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). . Art. 9.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária —- LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. a ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Juína-MT, 03 de março de 2011. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br