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norma nº 1221/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1221 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO JUINENSE DE FUTSAL, E REPASSAR O VALOR QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.221/2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com a Associação
Juinense de Futsal, e repassar o valor que
menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a
Associação Juinense de Futsal, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.756.052/0001-46, com sede Rua Jaime
Proni, s/n.º, no Município de Juina-MT e repassar recursos financeiros, até o valor de
R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), para mencionada Entidade.
$ 1.º Os recursos financeiros destinam-se .a, execução do Projeto “JUINA
FUTSAL" que visa o custeio de despesas com a manutenção da Equipe de Futebol
de Salão - FUTSAL do Município de Juína-MT para sua participação em
competições Regionais, Estaduais e Federais. .
8 2.º O auxílio será repassado em 10 (dez) parcelas mensais e consecutivas,
de igual valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), nos meses de fevereiro a
novembro de 2011, e será precedido de Convênio em que fiquem estabelecidas, no
mínimo, as seguintes regras:
| - Liberação das parcelas mediante prévia apresentação do Plano de Trabalho
de aplicação do auxílio em que estejam definidas as despesas a serem
cobertas com cada parcela do auxílio, que deverá se constituir em despesas de
pagamento de remuneração de atletas;
Il - Prestação de contas, formalmente encaminhada à Secretaria Municipal de
Administração e Finanças, referente à aplicação da parcela recebida para
liberação da posterior, integrada pelas cópias dos Recibos de Pagamento dos
atletas da Equipe de FUTSAL de Juína-MT; e, í
HI - Compromisso da Entidade beneficiária de utilização do Banner do
Município de Juina-MT em todos os eventos esportivos em que a Equipe
participar e de divulgação do Município e de suas potencialidades e projetos
nos eventos da mídia escrita, falada e televisionada e nos materiais gráficos,
tais como cartazes, folders, e outros.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail; administraçãoOprefeituradejuina.com.br Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º O Projeto “JUINA FUTSAL”, visará à participação da Equipe de
FUTSAL, masculino adulta, em todas as competições que a Administração Pública
Municipal entender relevante dentro do calendário esportivo, em conformidade com
o Plano de Trabalho.
Art. 3.º Para a operacionalização do Projeto, objeto do Convênio de que trata
esta Lei, fica o Município repassará os recursos financeiros em 10 (dez) parcelas
mensais de igual valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), vencendo a primeira
em fevereiro de 2011 e a última em novembro de 2011.
$ 1.º Para o recebimento do auxílio mensal, a Entidade beneficiária
encaminhará Prestação de Contas formal da parcela anteriormente recebida como
condição para o repasse da parcela mensal seguinte, contendo o relatório das
atividades desenvolvidas pela Associação beneficiária, observado o disposto no art.
1.º, inciso Il, da presente Lei.
$ 2.º Além do auxílio financeiro, compete ainda ao Município:
| - disponibilizar local para o desenvolvimento do Projeto;
Il - prover e manter a infra-estrutura das quadras de acordo com as normas
para o desenvolvimento do esporte;
Il - contratar professor de Educação Física e Técnico Desportivo;
IV - Disponibilizar zelador nos dias em que houver atividades referentes ao
Projeto; e,
Art. 4.º O valor repassado para a Associação deverá ser destinado as
seguintes despesas da Associação:
| — ajuda de custo dos jogadores;
Il— taxas da Federação Matogrossense de Futsal;
Ill — custeio de prestação de serviços, transporte, estadia e alimentação das
equipes de arbitragem e da Comissão Organizadora na Copa Centro América e
no Campeonato Estadual de Futsal; e,
IV — taxas de sediamento de etapas da Copa Centro América e do Campeonato
Estadual.
Art. 5.º A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo fiscalizará o
cumprimento das regras do .Convênio, emitindo relatório mensal e Parecer
Conclusivo sobre o seu cumprimento, a ser encaminhado à Secretaria Municipal da
Administração e Finanças, para liberação dos auxílios previstos nesta Lei.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 6.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da
sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser
prorrogado até 31 de dezembro de 2012, caso exista dotação orçamentária para a
realização da despesa.
Art. 7.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação do orçamento vigente:
11 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
001 Departamento de Desporto
278121274.1274 | Distr.Recursos Entidades Devid.Constituidas
3370410000 Contribuições ...R$ 190.000,00
TOTAL O orrrraremrereneereneerenreneeneneereaceeerenerenmaness R$ 190.000,00
Art. 8.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as despesas
decorrentes desta Lei, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal). .
Art. 9.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentária —- LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
a
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Juína-MT, 03 de março de 2011.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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