| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA E COM A ESCOLA DE SAMBA BANHO DE CACHAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.223/2011. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação dos Idosos de Juína e com a Escola de Samba Banho de Cachaça, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso, autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Idosos de Juína, entidade civil em fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.955.104/0001-00, com sede neste Município de Juína-MT, e, com a Escola de Samba Banho de Cachaça, entidade civil em fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.543.996/0001-06, com sede na Av. Maringá, sala 02, Lote ADB, Quadra 24, Bairro Módulo V, no Município de Juína-MT, e repassar recursos financeiros, até o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada Entidade, a fim de incentivar, fomentar e colaborar « com a realização do CARNAVAL 2011, deste Município, . Parágrafo Único. Os objetivos, prazos, e obrigações das partes do Convênio são as constantes da Minuta do Termo de Convênio do ANEXO ÚNICO da presente Lei, que desta passa a ser parte integrante. Art. 2.º O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação do orçamento vigente: 07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 07.02 - Departamento de Cultura 13.392.1302.1.302 - Repasse de Convênio para Realização do Carnaval 33.90.41.00 - Contribuições... ....R$ 10.000,00 TOTAL - «R$ 10.000,00 Art. 4.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as despesas decorrentes desta Lei, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 5.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Sito : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO de Diretrizes Orçamentária —- LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário. Ed ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Juína-MT, 03 de março de 2011. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.223/2011 MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Convênio n.º 12011, que entre sí celebram, o Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e a , , para os fins que mencionam. Ao dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, compareceram as partes entre si justas e conveniadas, a saber: de um lado o MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.359.201/0001-57, com sede administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal e Técnico em Agropecuária, portador da Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491 659-68, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Módulo 04, na cidade de Juína-MT, doravante denominado CONCEDENTE, e a , Entidade Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , doravante denominada CONVENIENTE, que perante as testemunhas no final assinadas, resolvem celebrar o presente Convênio, que será regido pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio visa o repasse de recursos financeiros diretamente para a , com o fim e custear as despesas para a realização do CARNAVAL 2011, deste Município. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: |- DO CONCEDENTE: a) acompanhar a execução financeira constante na cláusula primeira, através da Secretaria Municipal de Finanças; b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais que disciplinam a aplicação dos recursos públicos; c) examinar, aprovar e consolidar as prestações de contas dos recursos alocados e que deram origem ao presente convênio; e, d) providenciar o registro deste instrumento em livro próprio e a sua devida publicação. . Il - DA CONVENIENTE: a) encaminhar à Prefeitura Municipal de Juina, a prestação de contas dos recursos recebidos; Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br Pd PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO b) deverá acompanhar a prestação de contas a documentação original comprobatória das despesas para efeito de apreciação e aprovação do órgão financeiro municipal; e, c) no tocante a realização das despesas à conta do presente convênio, observar rigorosamente o previsto na cláusula primeira. CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor do presente convênio é-de R$ ( ) que será repassado em parcela única. CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) dias, sendo que a CONVENIENTE terá o mesmo prazo para a apresentação da Prestação de Contas, na forma da lei, sob pena de responsabilização. CLAUSULA QUINTA - O presente convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado ou sofrer alterações, limitado ao valor estabelecido em lei a ser repassado, mediante Termo de Aditamento, mediante acordo a ser celebrado entre as partes. CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E FORO: Este convênio será rescindido por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou por consenso das partes, apurados os haveres se houver e expedidas as quitações que se fizerem necessárias, ficando eleito o Fórum da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir toda e qualquer questão remanescente ou emergente do presente Instrumento. E por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente instrumento de Convênio, que é lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, o que fazem na presença de 2 (duas) testemunhas. er de fevereiro de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF/MF: CPF/MF: Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br