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norma nº 1223/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1223 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE JUÍNA E COM A ESCOLA DE SAMBA BANHO DE CACHAÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.223/2011.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Associação dos Idosos de
Juína e com a Escola de Samba Banho de
Cachaça, e dá outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso,
autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Idosos de Juína, entidade
civil em fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 04.955.104/0001-00, com sede
neste Município de Juína-MT, e, com a Escola de Samba Banho de Cachaça,
entidade civil em fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.543.996/0001-06,
com sede na Av. Maringá, sala 02, Lote ADB, Quadra 24, Bairro Módulo V, no
Município de Juína-MT, e repassar recursos financeiros, até o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), para cada Entidade, a fim de incentivar, fomentar e colaborar « com a
realização do CARNAVAL 2011, deste Município, .
Parágrafo Único. Os objetivos, prazos, e obrigações das partes do Convênio
são as constantes da Minuta do Termo de Convênio do ANEXO ÚNICO da presente
Lei, que desta passa a ser parte integrante.
Art. 2.º O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte
dotação do orçamento vigente:
07 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura
07.02 - Departamento de Cultura
13.392.1302.1.302 - Repasse de Convênio para Realização do Carnaval
33.90.41.00 - Contribuições... ....R$ 10.000,00
TOTAL - «R$ 10.000,00
Art. 4.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as despesas
decorrentes desta Lei, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Art. 5.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Sito : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
7.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
de Diretrizes Orçamentária —- LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 6.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.º Revogam-se as disposições em contrário.
Ed
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Juína-MT, 03 de março de 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.223/2011
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO
Convênio n.º 12011, que entre sí celebram, o
Município de Juina, Estado de Mato Grosso, e a
, , para os fins que mencionam.
Ao dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e nove, compareceram
as partes entre si justas e conveniadas, a saber: de um lado o MUNICÍPIO DE
JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita
no CNPJ sob o n.º 15.359.201/0001-57, com sede administrativa na Avenida Hitler
Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína-MT, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO, brasileiro, casado, Prefeito
Municipal e Técnico em Agropecuária, portador da Cédula de Identidade n.º
14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491 659-68, residente e
domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Módulo 04, na cidade de Juína-MT,
doravante denominado CONCEDENTE, e a , Entidade
Civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob n.º , doravante
denominada CONVENIENTE, que perante as testemunhas no final assinadas,
resolvem celebrar o presente Convênio, que será regido pelas cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente convênio visa o repasse
de recursos financeiros diretamente para a , com o
fim e custear as despesas para a realização do CARNAVAL 2011, deste Município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES:
|- DO CONCEDENTE:
a) acompanhar a execução financeira constante na cláusula primeira, através
da Secretaria Municipal de Finanças;
b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais que disciplinam a aplicação
dos recursos públicos;
c) examinar, aprovar e consolidar as prestações de contas dos recursos
alocados e que deram origem ao presente convênio; e,
d) providenciar o registro deste instrumento em livro próprio e a sua devida
publicação. .
Il - DA CONVENIENTE:
a) encaminhar à Prefeitura Municipal de Juina, a prestação de contas dos
recursos recebidos;
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CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
Pd
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
b) deverá acompanhar a prestação de contas a documentação original
comprobatória das despesas para efeito de apreciação e aprovação do órgão
financeiro municipal; e,
c) no tocante a realização das despesas à conta do presente convênio,
observar rigorosamente o previsto na cláusula primeira.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor do presente convênio é-de R$
( ) que será repassado em parcela única.
CLAUSULA QUARTA - DO PRAZO: O prazo de vigência do presente
Convênio é de 60 (sessenta) dias, sendo que a CONVENIENTE terá o mesmo prazo
para a apresentação da Prestação de Contas, na forma da lei, sob pena de
responsabilização.
CLAUSULA QUINTA - O presente convênio poderá a qualquer tempo de sua
vigência, ser prorrogado ou sofrer alterações, limitado ao valor estabelecido em lei a
ser repassado, mediante Termo de Aditamento, mediante acordo a ser celebrado
entre as partes.
CLAUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E FORO: Este convênio será rescindido
por inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou por consenso das partes,
apurados os haveres se houver e expedidas as quitações que se fizerem
necessárias, ficando eleito o Fórum da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir toda e qualquer questão remanescente ou emergente do presente
Instrumento.
E por estarem as partes de pleno e comum acordo, firmam o presente
instrumento de Convênio, que é lavrado em 3 (três) vias de igual teor e forma, o que
fazem na presença de 2 (duas) testemunhas.
er de fevereiro de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
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