br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1228/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1228 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA IRMA DULCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1390

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.228/2011.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Associação Lar da Criança
Irma Dulce, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com
a Associação Lar da Criança Irma Dulce, entidadé civil de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.786.637/0001-55, com sede na Avenida
Perimetral 7, Módulo 04, no Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$
96.000,00 (noventa e seis mil reais), com o fim de custeio e manutenção de
despesas junto ao seguimento social dessa municipalidade de atendimento ao
sistema de acolhimento institucional para crianças e adolescentes e
desenvolvimento dos objetivos: estatutários da Associação Conveniente, conforme
deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança do
Adolescente em reunião realizado no dia 02 de fevereiro de 2011, a teor da
Correspondência Interna n.º 085/SMAS/2011.
Art. 2.º O repasse mencionado na presente Lei. será precedido da assinatura
de Convênio a ser celebrado entre o Município de Juína-MT e a Associação, cuja
minuta do Termo segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando dessa a ser
parte integrante. Ts
Parágrafo Único. A importância de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil. reais)
será repassada em parcelas mensais, conforme disposto no Termo de Convênio.
Art. 3.º O prazo de vigência do Convênio iniciar-se-á na data da sua assinatura
e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até 31 de
dezembro de 2012, pelo mesmo valor, caso exista dotação orçamentária para a
realização da despesa.
Parágrafo Único. A cessão objeto do Convênio. de que trata este artigo poderá
ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
Il - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
Art. 4.º A celebração do mencionado Convênio observará o disposto no art. 25,
caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprofeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 5.º Para custear as despesas com a celebração do Convênio fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 96.000,00 (noventa e
seis mil reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação
assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação
Orçamentária:
06 - Secretariá Municipal de Assistência Social
06.002 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
082431304.1304 - Repasse Recursos Entidades Constituídas
33.70.41.0 - —Contribuições.............. re rrereeenirereneneros R$ 96.000,00
Art. 6.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente
Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8
1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 -«Anulação Parcial - das seguintes
dotações orçamentárias no valor de R$ 96.000,00 (noventa é seis mil reáis):
ecápbe ao
06 . -- Secretaria Municipal de Assistência Social:
06.002 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
082432033.2033 - Manutenção Fundo Mun.Direitos Crianças Adolescentes
31.90.11.00 - | Vencimentos:e Vantagens Fixas — Pessoal Civil....R$ 20.000,00
33.90.30.00 - Material de Consumo... ..R$ 35.000,00
33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física....... R$ 15.000,00
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 26.000,00
Art. 7.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as despesas
decorrentes desta Lei, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei
Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), desde que aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente - CMDCA.. .
Art. 8.º. Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 9.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a data de 04 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 03 de março de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
ANEXO ÚNICO
Lei n.º 1.228/2011
MINUTA DO TERMO DE CONVENIO
CONVÊNIO QUE ENTRE-SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE JUÍNA, ESTADO"DE MATO GROSSO, E A
ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA IRMA DULCE.
PREAMBULO
MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito
Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede
Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína/MT,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO,
brasileiro, casado, Prefeito Municipal e Técnico em Agropecuária, portador da
Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491
659-68, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV,
na cidade de Juína-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a
ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA IRMA DULCE, entidade civil de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede
na , neste ato representada
, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, celebram o
presente CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei
Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º /2011 de / 42011 e das
demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
[CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
O presente Convênio de interesse mútuo tem como finalidade o repasse de
recursos financeiros pelo MUNICÍPIO para o custeio e manutenção de despesas
junto ao seguimento social dessa municipalidade de atendimento ao sistema de
acolhimento institucional para crianças e adolescentes e desenvolvimento dos
objetivos estatutários da Associação Conveniente, conforme deliberado e aprovado
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente em reunião
realizado no dia 02 de Fevereiro do corrente ano, a teor da Correspondência Interna
n.º 085/SMAS/2011.
[CLÁUSULA SEGUNDA
DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE
O MUNICÍPIO repassará para a ASSOCIAÇÃO a importância de R$ 96.000,00
(noventa e seis mil reais), após assinatura do presente convênio mediante recibo
conforme abaixo descriminado:
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoprefeituradejuina.com.br
3
4”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
- PODER EXECUTIVO
PARCELA DATA DO REPASSE Lo VALOR
F —
1
[CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
São obrigações da ASSOCIAÇÃO:
| - aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO, executando as contratações
pactuadas, de acordo com objeto constante Clausula primeira;
Il - movimentar os recursos financeiros liberados pelo MUNICÍPIO, em conta
especifica ao convênio;
HI - responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do
objeto pactuado, inclusive trabalhista, previdenciário, sociais, fiscais e comerciais,
não gerando ao MUNICÍPIO, obrigações ou outros encargos de qualquer natureza.
IV - encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de
acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;
V - demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO;
| - repassar a importância total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) a
ASSOCIAÇÃO;
Il - fiscalizar a aplicação do recurso financeiro, bem como receber, examinar e
emitir parecer às prestações de contas, conforme julgar necessário.
HI - acompanhar a execução do Convênio, mediante visitas para avaliação
técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;
IV - encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de
controle externo e interno, no prazo legal ou regimental;
V - demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
Dad
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
CLÁUSULA QUINTA
DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS
Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do
Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA
DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio poderá ser denunciado pelo MUNICÍPIO, a qualquer tempo e
especialmente quando da constatação das seguintes situações:
1) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas
estabelecidas neste instrumento;
2) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;
3) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta)
dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e,
4) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93:
CLÁUSULA SETIMA
DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES
O Presente Convênio tem termo inicial na data de 01 de março de 2011 e final
na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro
de 2012, caso exista dotação orçamentária para a realização da despesa.
O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado,
rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo
que a ASSOCIAÇÃO terá 90 (noventa) dias a contar do termino do prazo do
Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob
pena de responsabilização. .
CLÁUSULA OITAVA
A RESPONSABILIZAÇÃO
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57. - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoGprefelturadejuina.com.br
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a
prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a ASSOCIAÇÃO ao
ressarcimento dos valores ao MUNICÍPIO, sem prejuízo das demais
responsabilizações penal, civil e administrativa.
CLÁUSULA NONA
DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do presente no Diário Oficial dos Municípios será
providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
correndo às despesas as expensas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO FORO
As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso,
para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente
Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a
qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de
domicílio de qualquer das partes.
[CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DISPOSIÇÃO FINAL
E, por estarem assim havendo justo e pactuado este Convênio, em 4 (quatro)
vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas
partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus
jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo
extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.
Juína-MT, de de 2011.
MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA IRMA DULCE
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
CPFIME Nº To CCPEMPNO
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mall: administração Oprefeituradejuina.com.br

open original →