| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA IRMA DULCE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.228/2011. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação Lar da Criança Irma Dulce, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Lar da Criança Irma Dulce, entidadé civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.786.637/0001-55, com sede na Avenida Perimetral 7, Módulo 04, no Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), com o fim de custeio e manutenção de despesas junto ao seguimento social dessa municipalidade de atendimento ao sistema de acolhimento institucional para crianças e adolescentes e desenvolvimento dos objetivos: estatutários da Associação Conveniente, conforme deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente em reunião realizado no dia 02 de fevereiro de 2011, a teor da Correspondência Interna n.º 085/SMAS/2011. Art. 2.º O repasse mencionado na presente Lei. será precedido da assinatura de Convênio a ser celebrado entre o Município de Juína-MT e a Associação, cuja minuta do Termo segue no ANEXO ÚNICO da presente Lei, passando dessa a ser parte integrante. Ts Parágrafo Único. A importância de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil. reais) será repassada em parcelas mensais, conforme disposto no Termo de Convênio. Art. 3.º O prazo de vigência do Convênio iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012, pelo mesmo valor, caso exista dotação orçamentária para a realização da despesa. Parágrafo Único. A cessão objeto do Convênio. de que trata este artigo poderá ser rescindida antecipadamente nos seguintes casos: | - por descumprimento da finalidade a que se destina; Il - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. Art. 4.º A celebração do mencionado Convênio observará o disposto no art. 25, caput, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprofeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 5.º Para custear as despesas com a celebração do Convênio fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária: 06 - Secretariá Municipal de Assistência Social 06.002 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 082431304.1304 - Repasse Recursos Entidades Constituídas 33.70.41.0 - —Contribuições.............. re rrereeenirereneneros R$ 96.000,00 Art. 6.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 -«Anulação Parcial - das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 96.000,00 (noventa é seis mil reáis): ecápbe ao 06 . -- Secretaria Municipal de Assistência Social: 06.002 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 082432033.2033 - Manutenção Fundo Mun.Direitos Crianças Adolescentes 31.90.11.00 - | Vencimentos:e Vantagens Fixas — Pessoal Civil....R$ 20.000,00 33.90.30.00 - Material de Consumo... ..R$ 35.000,00 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física....... R$ 15.000,00 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica....R$ 26.000,00 Art. 7.º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as despesas decorrentes desta Lei, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), desde que aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.. . Art. 8.º. Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 9.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 10º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 de fevereiro de 2011, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 03 de março de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO ANEXO ÚNICO Lei n.º 1.228/2011 MINUTA DO TERMO DE CONVENIO CONVÊNIO QUE ENTRE-SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO"DE MATO GROSSO, E A ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA IRMA DULCE. PREAMBULO MUNICÍPIO DE JUÍNA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.359.201/0001-57, com Sede Administrativa na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Centro, na cidade de Juína/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, ALTIR ANTONIO PERUZZO, brasileiro, casado, Prefeito Municipal e Técnico em Agropecuária, portador da Cédula de Identidade n.º 14R/1.146.550 e inscrito no CPF/MF sob o n.º 549 491 659-68, residente e domiciliado na Rua Bertholdo Scheffer, n.º 50, Bairro Módulo IV, na cidade de Juína-MT, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA IRMA DULCE, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , com sede na , neste ato representada , doravante denominada ASSOCIAÇÃO, celebram o presente CONVÊNIO, observadas as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n.º /2011 de / 42011 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes: [CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO O presente Convênio de interesse mútuo tem como finalidade o repasse de recursos financeiros pelo MUNICÍPIO para o custeio e manutenção de despesas junto ao seguimento social dessa municipalidade de atendimento ao sistema de acolhimento institucional para crianças e adolescentes e desenvolvimento dos objetivos estatutários da Associação Conveniente, conforme deliberado e aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança do Adolescente em reunião realizado no dia 02 de Fevereiro do corrente ano, a teor da Correspondência Interna n.º 085/SMAS/2011. [CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA FORMA DO REPASSE O MUNICÍPIO repassará para a ASSOCIAÇÃO a importância de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), após assinatura do presente convênio mediante recibo conforme abaixo descriminado: Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoprefeituradejuina.com.br 3 4” PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO - PODER EXECUTIVO PARCELA DATA DO REPASSE Lo VALOR F — 1 [CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO São obrigações da ASSOCIAÇÃO: | - aplicar os recursos recebidos do MUNICÍPIO, executando as contratações pactuadas, de acordo com objeto constante Clausula primeira; Il - movimentar os recursos financeiros liberados pelo MUNICÍPIO, em conta especifica ao convênio; HI - responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do objeto pactuado, inclusive trabalhista, previdenciário, sociais, fiscais e comerciais, não gerando ao MUNICÍPIO, obrigações ou outros encargos de qualquer natureza. IV - encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças; V - demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO; | - repassar a importância total de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) a ASSOCIAÇÃO; Il - fiscalizar a aplicação do recurso financeiro, bem como receber, examinar e emitir parecer às prestações de contas, conforme julgar necessário. HI - acompanhar a execução do Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento; IV - encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; V - demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/98. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br Dad PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO CLÁUSULA QUINTA DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, na seguinte dotação Orçamentária: CLÁUSULA SEXTA DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio poderá ser denunciado pelo MUNICÍPIO, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações: 1) utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento; 2) falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido; 3) retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros; e, 4) demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 8.666/93: CLÁUSULA SETIMA DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES O Presente Convênio tem termo inicial na data de 01 de março de 2011 e final na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012, caso exista dotação orçamentária para a realização da despesa. O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a ASSOCIAÇÃO terá 90 (noventa) dias a contar do termino do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização. . CLÁUSULA OITAVA A RESPONSABILIZAÇÃO Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57. - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoGprefelturadejuina.com.br 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, ou a prática de irregularidade na aplicação dos recursos, sujeita a ASSOCIAÇÃO ao ressarcimento dos valores ao MUNICÍPIO, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa. CLÁUSULA NONA DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do presente no Diário Oficial dos Municípios será providenciada até o 5.º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo às despesas as expensas do MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA DO FORO As partes estabelecem o Foro da Comarca de Juína, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes. [CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DISPOSIÇÃO FINAL E, por estarem assim havendo justo e pactuado este Convênio, em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil. Juína-MT, de de 2011. MUNICÍPIO DE JUINA-MT ASSOCIAÇÃO LAR DA CRIANÇA IRMA DULCE ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: CPFIME Nº To CCPEMPNO Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mall: administração Oprefeituradejuina.com.br