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norma nº 1229/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1229 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaCONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA FORMA DO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.229/2011
Concede reposição salarial a título de
revisão geral anual aos subsídios do
Prefeito, Vice-prefeito e Secretários
Municipais, na forma do Art. 37, X, da
Constituição Federal.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de
Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte
Lei: :
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
reposição salarial de 5,88% (cinco virgula oitenta e oito pontos percentuais), a
título de revisão geral anual sobre os atuais subsídios do Prefeito, do Vice-
prefeito e dos Secretários Municipais, estabelecidos na Lei municipal n.º
1030/2008 de 01/07/2008.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de março de 2011.
LET
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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