| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL A TITULO DE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NA FORMA DO ARTIGO 37, X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.229/2011 Concede reposição salarial a título de revisão geral anual aos subsídios do Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais, na forma do Art. 37, X, da Constituição Federal. O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: : Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reposição salarial de 5,88% (cinco virgula oitenta e oito pontos percentuais), a título de revisão geral anual sobre os atuais subsídios do Prefeito, do Vice- prefeito e dos Secretários Municipais, estabelecidos na Lei municipal n.º 1030/2008 de 01/07/2008. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 16 de março de 2011. LET ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br