| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1231 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | CRIA A "COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PIONEIRO”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.231/2011 CRIA A "COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PIONEIRO”. O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina -- Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criada a “COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PIONEIRO”. Art. 2º Esta Comenda será conferida aos cidadãos que realizaram ou realizam relevantes trabalhos ou destacarem-se na defesa do desenvolvimento do município e* que se tenham tornado merecedoras desta distinção. Art. 3º As Comendas - em número máximo de 3 (três) indicações por vereadores- serão entregues anualmente, em sessão solene, a ser realizada no Dia do Pioneiro ou data próxima pré- agendada. Art. 4º A insígnia da Comenda consistirá numa medalha artística, tendo na face principal, ao centro, em realce, O BRASÃO MUNICIPAL "Comenda Municipal do Mérito Pioneiro", com o ano da concessão, e no reverso, ao centro, em realce, uma imagem da flora e/ou fauna da região, circundada pela legenda "Câmara Municipal de JUINA". Art. 5º As nomeações para a outorga das Comendas serão feitas por Decreto Legislativo, mediante proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores da Câmara Municipal, previamente encaminhada as Comissão Especiais que a avaliará, em sigilo absoluto, recomendando-a ou não, através de parecer encaminhado à Mesa Diretora. 8 1º A proposta deverá conter o nome do candidato, sua nacionalidade, profissão, dados biográficos e a indicação pormenorizada dos serviços prestados conforme o artigo 2º desta Lei. 8 2º A proposta somente será submetida à deliberação do Plenário se contar com a recomendação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da Comissão Especial. 8 3º A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de nova apreciação, na nomeação seguinte, se for requerida pela maioria absoluta dos membros da edilidade. o Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINÁ ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas próprias a serem consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros em que ocorrerem as nomeações. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Juína-MT, 16 de março de 2011. ad ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br