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norma nº 1231/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1231 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaCRIA A "COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PIONEIRO”.
native_id1393

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.231/2011
CRIA A "COMENDA MUNICIPAL DO
MÉRITO PIONEIRO”.
O Excelentíssimo Senhor Altir Antônio Peruzzo, Prefeito Municipal de Juina --
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Juina aprovou, e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a “COMENDA MUNICIPAL DO MÉRITO PIONEIRO”.
Art. 2º Esta Comenda será conferida aos cidadãos que realizaram ou realizam
relevantes trabalhos ou destacarem-se na defesa do desenvolvimento do
município e* que se tenham tornado merecedoras desta distinção.
Art. 3º As Comendas - em número máximo de 3 (três) indicações por
vereadores- serão entregues anualmente, em sessão solene, a ser realizada
no Dia do Pioneiro ou data próxima pré- agendada.
Art. 4º A insígnia da Comenda consistirá numa medalha artística, tendo na face
principal, ao centro, em realce, O BRASÃO MUNICIPAL "Comenda Municipal
do Mérito Pioneiro", com o ano da concessão, e no reverso, ao centro, em
realce, uma imagem da flora e/ou fauna da região, circundada pela legenda
"Câmara Municipal de JUINA".
Art. 5º As nomeações para a outorga das Comendas serão feitas por Decreto
Legislativo, mediante proposta de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Vereadores
da Câmara Municipal, previamente encaminhada as Comissão Especiais que a
avaliará, em sigilo absoluto, recomendando-a ou não, através de parecer
encaminhado à Mesa Diretora.
8 1º A proposta deverá conter o nome do candidato, sua nacionalidade,
profissão, dados biográficos e a indicação pormenorizada dos serviços
prestados conforme o artigo 2º desta Lei.
8 2º A proposta somente será submetida à deliberação do Plenário se contar
com a recomendação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos membros da
Comissão Especial.
8 3º A proposta não recomendada será arquivada e somente será objeto de
nova apreciação, na nomeação seguinte, se for requerida pela maioria absoluta
dos membros da edilidade. o
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINÁ
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verbas
próprias a serem consignadas nos orçamentos dos exercícios financeiros em
que ocorrerem as nomeações.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Juína-MT, 16 de março de 2011.
ad
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
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