| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1232 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.232/2011. Autoriza a Cessão de Bens do Patrimônio Municipal em Comodato, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato à Associação Central União Iracema, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.035.582/0001-28, com sede na Gleba Iracema, s/n.º, Área 02, na localidade do Distrito de Filadélfia, interior do Município de Juína-MT, as seguintes máquinas e equipamentos do patrimônio municipal: 1|- 01 Trator NEW HOLLAND, 75 CV, Prefixo1608, ano 2010; Il - 01 Grade Aradora Hidráulica, 12 Discos, marca BALDAM; Ill —- 01 Carreta Para Trator, 4 Pneus; IV — 01 Batedor de Cereais TRITON, Modelo AGTR-791H; V - 02 Botijôes de Criogênico, Capacidade 20 Litros; VI - 01 Botijão De Criogênico, Capacidade 03 Litros; VII - 02 Aplicadores Universal; VIII - 02 Termômetros Digitais; IX - 02 Cortador de Palheta, e, X - 02 Pinças. Art. 2.º A Associação de que trata a presente Lei, segundo o Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda dos bens transferidos à Esta, devendo devolvê-los ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado e, ainda, a qualquer tempo, colocá-los a disposição do Município, quando requisitados periodicamente, para atender as necessidades dos serviços públicos municipais. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoO prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 3.º O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado - DOE ou na imprensa oficial do Município. Art. 4.º Será de responsabilidade total da Associação a operação dos equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização dos maquinários e equipamentos cedidos. . Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, por Decreto, sempre que necessário, com o objetivo de baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 16 de março de 2011. 2507 ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57. - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br