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norma nº 1232/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1232 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1394

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.232/2011.
Autoriza a Cessão de Bens do Patrimônio
Municipal em Comodato, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato à
Associação Central União Iracema, entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.035.582/0001-28, com sede na Gleba
Iracema, s/n.º, Área 02, na localidade do Distrito de Filadélfia, interior do Município
de Juína-MT, as seguintes máquinas e equipamentos do patrimônio municipal:
1|- 01 Trator NEW HOLLAND, 75 CV, Prefixo1608, ano 2010;
Il - 01 Grade Aradora Hidráulica, 12 Discos, marca BALDAM;
Ill —- 01 Carreta Para Trator, 4 Pneus;
IV — 01 Batedor de Cereais TRITON, Modelo AGTR-791H;
V - 02 Botijôes de Criogênico, Capacidade 20 Litros;
VI - 01 Botijão De Criogênico, Capacidade 03 Litros;
VII - 02 Aplicadores Universal;
VIII - 02 Termômetros Digitais;
IX - 02 Cortador de Palheta, e,
X - 02 Pinças.
Art. 2.º A Associação de que trata a presente Lei, segundo o Contrato de
Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção,
conservação e guarda dos bens transferidos à Esta, devendo devolvê-los ao
Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e
funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado e, ainda, a qualquer
tempo, colocá-los a disposição do Município, quando requisitados periodicamente,
para atender as necessidades dos serviços públicos municipais.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoO prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da
publicação do contrato no Diário Oficial do Estado - DOE ou na imprensa oficial do
Município.
Art. 4.º Será de responsabilidade total da Associação a operação dos
equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem
ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização dos maquinários e
equipamentos cedidos. .
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, por Decreto, sempre que
necessário, com o objetivo de baixar medidas reguladoras para a execução da
presente Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de março de 2011.
2507
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/ME n.º 15.359.201/0001-57. - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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