br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1233/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1233 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1395

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO ,
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.233/2011.
Autoriza a Cessão de Bens do Patrimônio
Municipal em Comodato, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato à Associação
Comunitária para Ajuda Mutua Santa Maria Bertilha, entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.421.815/0001-70, com sede na Comunidade Santa
Maria Bertilha, na localidade de Linha Barroso, interior do Município de Juína-MT, as seguintes
máquinas e equipamentos do patrimônio municipal:
|- 01 Trator MASSEY FERGUNSON, 285, 80 CV, Prefixo1604, ano 1997;
Il - 01 Grade Aradora de Arrasto, 12 Discos, marca BALDAM; e,
Ill — 01 Carreta Para Trator, 2 Pneus;
Art. 2.º A Associação de que trata a presente Lei, segundo o Contrato de Comodato a ser
lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda dos bens
transferidos à Esta, devendo devolvê-los ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas
condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado e, ainda, a
qualquer tempo, colocá-los a disposição do Município, quando requisitados periodicamente, para
atender as necessidades dos serviços públicos municipais.
Art. 3.º O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da publicação
do contrato no Diário Oficial do Estado - DOE ou na imprensa oficial do Município.
Art. 4.º Será de responsabilidade total da Associação a operação dos equipamentos,
respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes
que possam ocorrer na utilização dos maquinários e equipamentos cedidos.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, por Decreto, sempre que necessário,
com o objetivo de baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
E
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Julna-MT, 16 de março de 2011.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br

open original →