| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1233 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO , PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.233/2011. Autoriza a Cessão de Bens do Patrimônio Municipal em Comodato, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato à Associação Comunitária para Ajuda Mutua Santa Maria Bertilha, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 02.421.815/0001-70, com sede na Comunidade Santa Maria Bertilha, na localidade de Linha Barroso, interior do Município de Juína-MT, as seguintes máquinas e equipamentos do patrimônio municipal: |- 01 Trator MASSEY FERGUNSON, 285, 80 CV, Prefixo1604, ano 1997; Il - 01 Grade Aradora de Arrasto, 12 Discos, marca BALDAM; e, Ill — 01 Carreta Para Trator, 2 Pneus; Art. 2.º A Associação de que trata a presente Lei, segundo o Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda dos bens transferidos à Esta, devendo devolvê-los ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado e, ainda, a qualquer tempo, colocá-los a disposição do Município, quando requisitados periodicamente, para atender as necessidades dos serviços públicos municipais. Art. 3.º O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado - DOE ou na imprensa oficial do Município. Art. 4.º Será de responsabilidade total da Associação a operação dos equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização dos maquinários e equipamentos cedidos. Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, por Decreto, sempre que necessário, com o objetivo de baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. E ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Julna-MT, 16 de março de 2011. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br