br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1234/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1234 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1396

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.234/2011.
Autoriza a Cessão de Bens do Patrimônio
Municipal em Comodato, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato à
Associação dos Produtores Feirantes de Juína, entidade civil de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.501.079/0001-44, com sede na
Avenida Sarita Baracat, s/n.º, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, as seguintes
máquinas e equipamentos do patrimônio municipal:
|—- 01 Trator NEW HOLLAND, 85 CV, Prefixo 1606;
Il — 01 Grade Aradora Hidráulica, 14 Discos, marca BALDAM;
Il = 01 Grade Niveladora Hidráulica, 14 Discos, marca BALDAM;
IV — 01 Carreta Para Trator, 4 Pneus;
V-—01 Distribuidor de Calcário, Capacidade 3,5 t;
VI — 01 Plantadeira de Pneu, 8 Linhas, Marca BALDAM; e,
VII — 01 Enxada Rotativa.
Art. 2.º A Associação de que trata a presente Lei, segundo o Contrato de
Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção,
conservação e guarda dos bens transferidos à Esta, devendo devolvê-los ao
Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e
funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado e, ainda, a qualquer
tempo, colocá-los a disposição do Município, quando requisitados periodicamente,
para atender as necessidades dos serviços públicos municipais.
Art. 3.º O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da
publicação do contrato no Diário Oficial do Estado — DOE ou na imprensa oficial do
Município.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www,prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 4.º Será de responsabilidade total da Associação a operação dos
equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem
ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização dos maquinários e
equipamentos cedidos.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, por Decreto, sempte que
necessário, com o objetivo de baixar medidas reguladoras para a execução da
presente Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de março de 2011.
sr
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail; administração prefeituradejuina.com.br

open original →