| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.235/2011. Autoriza a Cessão de Bens do Patrimônio Municipal em Comodato, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato à Associação Comunitária Rural Sagrada Família, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.842.842/0001-53, com sede na Linha 03, localidade de Terra Roxa, interior do Município de Juína-MT, as seguintes máquinas e equipamentos do patrimônio municipal: |- 01 Trator NEW HOLLAND, 85 CV, Prefixo1607; Il — 01 Grade Aradora Hidráulica, 14 Discos, marca BALDAM; Ill — 01 Grade Niveladora Hidráulica, 14 Discos, marca BALDAM; IV — 01 Carreta Para Trator, 4 Pneus; V-— 01 Distribuidor de Calcário, Capacidade 3,5 t; VI — 01 Pulverizador Jacto de Barra; e, VII - 01 Descascador de Arroz, Capacidade 60KG/H. Art. 2.º A Associação de que trata a presente Lei, segundo o Contrato de Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda dos bens transferidos à Esta, devendo devolvê-los ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de úso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado e, ainda, a qualquer tempo, colocá-los a disposição do Município, quando requisitados periodicamente, para atender as necessidades dos serviços públicos municipais. Art. 3.º O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da publicação do contrato no Diário Oficial do Estado —- DOE ou na imprensa oficial do Município. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 4.º Será de responsabilidade total da Associação a operação dos equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização dos maquinários e equipamentos cedidos. Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, por Decreto, sempre que necessário, com o objetivo de baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei. Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 16 de março de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br