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norma nº 1236/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1236 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1398

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.236/2011.
Autoriza a Cessão de Bens do Patrimônio
Municipal em Comodato, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato à
Associação das Mulheres de Terra Roxa, entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.868.598/0001-96, com sede na Avenida
Principal, s/n.º, Lote 15, Quadra 05, Linha 03, na localidade de Terra Roxa, interior
do Município de Juína-MT, as seguintes máquinas e equipamentos do patrimônio
municipal:
|- 01 Resfriador de leite, capacidade 2.000 litros;
Il - 01 Engenho para moer-.e extrair caldo de cano, com capacidade de 500 L/H,
com motor elétrico, 5CV, monofásico, Completo;
Il — 01 Tanque para recepção, capacidade de 3000 litros, em aço inox;
IV — 01 Bomba centrífuga, com motor de % CV;
V — 01 tanque decantador, em aço inox, capacidade 500 litros, com saída em
aço inox para 2 tachos;
VI - 02 Tachos de concentração de Aço Inox e fundo externo, em chapa de aço
n.º 14, capacidade de 200 litros cada;
VII - 02 Tachos de concentração de capacidade 300 litros cada;
VII - 01 Balança digital capacidade 20 Kg;
IX - 01 Botijão de criogênico capacidade 20 litros;
X- 01 Aplicador universal;
XI - 01 Termômetro digital;
XII - 01 Cortador de palheta; e,
XIII - 01 Pinça. 2.”
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Sito : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoQprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º A Associação de que trata a presente Lei, segundo o Contrato de
Comodato a ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção,
conservação e guarda dos bens transferidos à Esta, devendo devolvê-los ao
Município, no vencimento do contrato, em perfeitas condições de uso e
funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado e, ainda, a qualquer
tempo, colocá-los a disposição do Município, quando requisitados periodicamente,
para atender as necessidades dos serviços públicos municipais.
Art. 3.º O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da
publicação do contrato no Diário Oficial do Estado - DOE ou na imprensa oficial do
Município.
Art. 4.º Será de responsabilidade total da Associação a operação dos
equipamentos, respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem
ou mesmo em acidentes que possam ocorrer na utilização dos maquinários e
equipamentos cedidos.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, por Decreto, sempre que
necessário, com o objetivo de baixar medidas reguladoras para a execução da
presente Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de março de 2011.
E
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIMF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefelturadejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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