br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 14/2014

Tipo Emenda Lei Orgânica
Número / Ano 14 / 2014
Date 2013-08-20
EmentaALTERA O ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, QUE PASSA A VIGORAR DA FORMA QUE MENCIONA.
native_id14

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍINA
PROMULGAÇÃO
EMENDA N.º 014/2013 A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL de
20 de agosto de 2013.
Altera o artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Juína,
que passa a vigorar da forma que menciona.
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o plenário
APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a
seguinte Emenda a LOM.
Art. 1º O “caput” do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Juina passara a
vigorar com a seguinte redação:
(..)
“Art 34. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e
independentemente de convocação, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de
dezembro.”
Art. 2º O Poder Executivo ficara autorizado a custear a impressão do novo texto
desta Lei, encadernado na quantidade máxima de 500 (quinhentas) unidades.
Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 34 da LOM.
Câmara Municipal de Juina — MT, Palácio dos Pioneiros, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de
julho do ano de 2013 (dois rgil e treze).
ATE
Valdei 6ixeira de Farias
1.º Secretário
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o presente ato foi publicado nesta
data, por fixação nos locais de costume: átrio
da Câmara e recinto do Paço Municipal e Diário
Oficial dos Municípios (AMM).
Juina — MT, 20 de agosto de 2013.
1.º Secretário
PRAÇA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S/N. CENTRO JUÍINA -MT
FONE (66) 3566-8900 “CEP 78320000
ESTADO DE MATO GROSSO |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003/2013
O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado
de Mato Grosso, no exercício de suas prerrogativas
e no cumprimento da legislação vigente, coloca a
disposição dos munícipes a EMENDA A LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 014/2013 que: “Altera
o artigo 43 da Lei Orgânica do Município de
Juína, que passa a vigorar da forma que
menciona.”
No ensejo esclarece que, qualquer impugnação ou reclamação com referência
a essa EMENDA, deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, na
Câmara Municipal, ou no Ministério Público, mediante termo.
Gabinete do Presidente - Palácio dos Pioneiros, Câmara Municipal de Juína-
MT, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze.
7) (] Tiepo
Presidente
PRAÇA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S/N. CENTRO JUÍNA -MT
FONE (66) 3566-8900 “CEP 78320000
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL DE JUÍINA
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que o ato de Promulgação da Emenda a Lei Orgânica Municipal n.º
014/2013 que: “Altera o artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Juína, que passa a
vigorar da forma que menciona.” Foi publicado nesta data, por fixação nos locais de
costume: átrio da Câmara Municipal, Paço Municipal e Diário Oficial dos municípios,
conforme certidão nesse sentido no verso de uma (01) folha do original e na frente da folha
01/01.
Palácio dos Pioneiros, Câmara Municipal de Juína-MT, aos vinte dias do mês
de agosto do ano de dois mil e treze.
Valdemar Teixeira de Farias
1.º Secretário
PRAÇA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S/N. CENTRO JUINA -MT
FONE (66) 3566-8900 -CEP 78320000

open original →