| Tipo | Emenda Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2014 |
| Date | 2013-08-20 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 34 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JUÍNA, QUE PASSA A VIGORAR DA FORMA QUE MENCIONA. |
| native_id | 14 |
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ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍINA PROMULGAÇÃO EMENDA N.º 014/2013 A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL de 20 de agosto de 2013. Altera o artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Juína, que passa a vigorar da forma que menciona. O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, faz saber que o plenário APROVOU e ele no uso de suas atribuições legais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Emenda a LOM. Art. 1º O “caput” do artigo 34 da Lei Orgânica do Município de Juina passara a vigorar com a seguinte redação: (..) “Art 34. A Câmara Municipal reunir-se-á em sessões ordinárias, anualmente e independentemente de convocação, de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.” Art. 2º O Poder Executivo ficara autorizado a custear a impressão do novo texto desta Lei, encadernado na quantidade máxima de 500 (quinhentas) unidades. Art. 3º Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 34 da LOM. Câmara Municipal de Juina — MT, Palácio dos Pioneiros, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho do ano de 2013 (dois rgil e treze). ATE Valdei 6ixeira de Farias 1.º Secretário CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o presente ato foi publicado nesta data, por fixação nos locais de costume: átrio da Câmara e recinto do Paço Municipal e Diário Oficial dos Municípios (AMM). Juina — MT, 20 de agosto de 2013. 1.º Secretário PRAÇA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S/N. CENTRO JUÍINA -MT FONE (66) 3566-8900 “CEP 78320000 ESTADO DE MATO GROSSO | CÂMARA MUNICIPAL DE JUÍNA EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 003/2013 O Presidente da Câmara Municipal de Juína, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas prerrogativas e no cumprimento da legislação vigente, coloca a disposição dos munícipes a EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N.º 014/2013 que: “Altera o artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Juína, que passa a vigorar da forma que menciona.” No ensejo esclarece que, qualquer impugnação ou reclamação com referência a essa EMENDA, deverá ser encaminhada no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir desta, na Câmara Municipal, ou no Ministério Público, mediante termo. Gabinete do Presidente - Palácio dos Pioneiros, Câmara Municipal de Juína- MT, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. 7) (] Tiepo Presidente PRAÇA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S/N. CENTRO JUÍNA -MT FONE (66) 3566-8900 “CEP 78320000 ESTADO DE MATO GROSSO CAMARA MUNICIPAL DE JUÍINA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO Certifico que o ato de Promulgação da Emenda a Lei Orgânica Municipal n.º 014/2013 que: “Altera o artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Juína, que passa a vigorar da forma que menciona.” Foi publicado nesta data, por fixação nos locais de costume: átrio da Câmara Municipal, Paço Municipal e Diário Oficial dos municípios, conforme certidão nesse sentido no verso de uma (01) folha do original e na frente da folha 01/01. Palácio dos Pioneiros, Câmara Municipal de Juína-MT, aos vinte dias do mês de agosto do ano de dois mil e treze. Valdemar Teixeira de Farias 1.º Secretário PRAÇA TANCREDO DE ALMEIDA NEVES S/N. CENTRO JUINA -MT FONE (66) 3566-8900 -CEP 78320000