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norma nº 1238/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1238 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PATRIMONIO MUNICIPAL EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1400

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.238/2011.
Autoriza a Cessão de Bens do Patrimônio
Municipal em Comodato, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato à
Associação de Ajuda Mútua dos Trabalhadores Rurais da Comunidade Nossa Senhora de
Fátima, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
02.312.339/0001-59, com sede na Comunidade Nossa Senhora de Fátima, localidade Linha
01, interior do Município de Juína-MT, o seguinte equipamento do patrimônio municipal:
|- 01 Resfriador de leite, capacidade 2.000 litros;
Art. 2.º A Associação de que trata a presente Lei, segundo o Contrato de Comodato a
ser lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda dos
bens transferidos à Esta, devendo devolvê-los ao Município, no vencimento do contrato, em
perfeitas condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado
e, ainda, a qualquer tempo, colocá-los a disposição do Município, quando requisitados
periodicamente, para atender as necessidades dos serviços públicos municipais.
Art. 3.º O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da
publicação do contrato no Diário Oficial do Estado - DOE ou na imprensa oficial do
Município.
Art. 4.º Será de responsabilidade total da Associação a operação dos equipamentos,
respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em
acidentes que possam ocorrer na utilização dos maquinários e equipamentos cedidos.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, por Decreto, sempre que
necessário, com o objetivo de baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 16 de março de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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