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norma nº 1239/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1239 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaAUTORIZA A CESSÃO DE BENS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL EM COMODATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1401

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.239/2011.
Autoriza a Cessão de Bens do Patrimônio
Municipal em Comodato, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em Comodato à Associação
Rural Juinense Organizada para Ajuda Mútua, entidade civil de direito privado, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.926.301/0001-98, com sede na Rua João
Trevisanuto, s/n.º, Bairro Módulo 04, no Município de Juína-MT, as seguintes máquinas e
equipamentos do patrimônio municipal:
| — 01 Despolpadeira em aço inox, marca AISI 304, motor elétrico de 1 CV, capacidade de
500 KG/HORA;
Il - Envasadora para frascos de mel com balança eletrônica em aço inox 304 polido,
capacidade 300 KG/HORA; e,
Ill - Bomba com filtro para mel, capacidade 700 KG/HORA.
Art. 2.º A Associação de que trata a presente Lei, segundo o Contrato de Comodato a ser
lavrado pelo Executivo, ficará responsável pela manutenção, conservação e guarda dos bens
transferidos à Esta, devendo devolvê-los ao Município, no vencimento do contrato, em perfeitas
condições de uso e funcionamento, sob pena de indenização pelo valor estipulado e, ainda, a
qualquer tempo, colocá-los a disposição do Município, quando requisitados periodicamente, para
atender as necessidades dos serviços públicos municipais.
Art. 3.º O prazo de cessão em comodato será de 05 (cinco) anos, contados da publicação
do contrato no Diário Oficial do Estado — DOE ou na imprensa oficial do Município.
Art. 4.º Será de responsabilidade total da Associação a operação dos equipamentos,
respondendo esta pelos prejuízos eventualmente causados a outrem ou mesmo em acidentes
que possam ocorrer na utilização dos maquinários e equipamentos cedidos.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, por Decreto, sempre que necessário,
com o objetivo de baixar medidas reguladoras para a execução da presente Lei.
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
LS
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Juína-MT, 16 de março de 2011.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br

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