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norma nº 1243/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1243 / 2011
Date 2011-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DOS IMÓVEIS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.243/2011.
Autoriza o Poder Executivo a promover a
alienação dos Imóveis do Patrimônio
Municipal que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alienação dos
seguintes Imóveis do Patrimônio Municipal:
| - Área de terras urbana, com 582,00 m?, desmembrada da área maior de
2.096.236,88 m?, situada no loteamento denominado “PROJETO DE EXPANSÃO
URBANA DE JUINA”, no Município de Juína-MT;
| — Área de terras urbana, com 582,00 m?, desmembrada da área maior de
2.096.236,88 m?, situada no loteamento denominado “PROJETO DE EXPANSÃO
URBANA DE JUINA”, no Município de Juína-MT;
Parágrafo Único. O Mapa e Matrícula Imobiliária das áreas descritas nos
incisos deste artigo seguem no ANEXO da presente Lei, passando desta a serem
partes integrantes;
Art. 2.º A alienação realizar-se-á através de procedimento licitatório, observada
a modalidade de Concorrência Pública como disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e
valor constante da Avaliação dos Imóveis a ser realizada por Comissão designada
por Decreto do Executivo.
Parágrafo Único. A Comissão que trata este artigo deverá ser composta pelos
seguintes membros:
| — 02 (dois) Servidores Públicos do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito
Municipal;
— 02 (dois) Vereadores, indicados pelo Presidente da Câmara Municipal,
escolhidos dentre seus pares e;
Ill — 02 (dois) Corretores de Imóveis devidamente no Conselho Regional dos
Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso — CRECI-MT.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º Fica autorizada o Poder Executivo a promover na área descrita no
Inciso |, art. 1.º, da presente Lei, perante o Registro Imobiliário Competente, os
desmembramentos, anexações, desafetações para o patrimônio disponível do
Município assim como para área de uso especial, que se fizerem necessárias, após
aprovado pelo Órgão Competente Municipal, visando regularizar a situação fática
existente nesta área há mais de 20 (vinte) anos.
Art. 4.º Ficam desafetados da sua destinação original os Imóveis Públicos
Municipais com autorização de alienação pela presente Lei, passando a fazer parte
integrante do patrimônio disponível do Município.
Art. 5.º Se necessário, a presente Lei será regulamentada por Decreto do
Prefeito Municipal.
Art. 6.º A aplicação da receita proveniente da alienação, observado o artigo 44
da Lei Complementar Federal n.º 101/2000, deverá ser destinada a despesas de
capital, em especial, a construção do Aterro Sanitário Municipal e/ou para
desapropriações de áreas de interesse social destinadas a regularização fundiária
urbana.
Parágrafo Único. A receita auferida com a alienação deverá ser depositada
em uma conta específica, a ser aberta para tal finalidade.
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 04 de abril de 2011,
Eai
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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