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norma nº 1246/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1246 / 2011
Date 2011-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, DAS ÁREAS URBANAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1404

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.246/2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
promover a doação em favor do Município
de Castanheira, Estado de Mato Grosso, das
áreas urbanas que menciona, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em
favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com
sede administrativa na Avenida Mato Grosso, n.º 142, Centro, no Município de
Castanheira-MT, das seguintes áreas de terras urbanas assim denominadas:
Área verde com 16.934,00 m? (dezesseis e mil, novecentos e trinta e quatro
metros quadrados), Núcleo Urbano Castanheira, Projeto Juína — 2.º Fase,
situado no Município de Juína-MT, dentre dos seguintes limites e
confrontações: Ao NORTE: Rodovia AR-1; Ao SUL: Quadra 12, Rua A e
Rua G; À LESTE: Via de Acesso; A OESTE: Rua H. SITUAÇÃO DOS
MARCOS: 1-2, com uma distância de 50,00m, rumo 29'01'SE, com a Via de
acesso; 2-3, com uma distância de 46,00m, rumo 60'59'SW, com a Rua A:
3-4, com uma distância de 18,00, rumo 29'01'SE com a Rua G; 4-5 com
168,00m, rumo 60º59'SW com a Quadra 12; 5-6 com 80,00m, rumo
60º59'SE com a Rodovia AR-1.
Área verde com 12.684,00 m? (doze e mil, seiscentos e oitenta e quatro
metros quadrados), Núcleo Urbano Castanheira, Projeto Juína — 2? Fase,
situado no Município de Juína-MT, dentre dos seguintes limites e
confrontações: Ao NORTE: Rodovia AR-1; Ao SUL: Quadra 13; A LESTE:
Rua H; A OESTE: Rua 1., e outros marcos assim colocados. , SITUAÇÃO
DOS MARCOS: 1-2, com uma distância de 80,00m, rumo 29 01'SE, com
Rua H; 2-3, com uma distância de 168,00m, rumo 60 59'SW, com a Quadra
13; 3-4, com uma distância de 77,00, rumo 29'01'NW com a Rua 1; 4-1 com
168,00m, rumo 58º30'NE com a Rodovia AR-1
Parágrafo Único. Os imóveis a serem doados que trata este artigo são os
constantes, respectivamente, das Matrículas Imobiliárias n.º 22.098 e 22.099,
ambas do Livro 2-BT, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT.
Eid
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 2.º As áreas de terras urbanas a serem doada destinam-se a
implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município
donatário.
Art. 3.º Ficam desafetados do patrimônio público do Município de Juína-MT os
imóveis urbanos descritos no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à
categoria de bem dominial.
Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município
doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura
das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias.
Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Juína-MT, 04 de abril de 2011.
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Munici
LUÍS PE'AVILA PRADO
Assessor Jurídico do Município
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br

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