| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1246 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A DOAÇÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO, DAS ÁREAS URBANAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.246/2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, das áreas urbanas que menciona, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, a doação em favor do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 24.772.154/0001-60, com sede administrativa na Avenida Mato Grosso, n.º 142, Centro, no Município de Castanheira-MT, das seguintes áreas de terras urbanas assim denominadas: Área verde com 16.934,00 m? (dezesseis e mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados), Núcleo Urbano Castanheira, Projeto Juína — 2.º Fase, situado no Município de Juína-MT, dentre dos seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Rodovia AR-1; Ao SUL: Quadra 12, Rua A e Rua G; À LESTE: Via de Acesso; A OESTE: Rua H. SITUAÇÃO DOS MARCOS: 1-2, com uma distância de 50,00m, rumo 29'01'SE, com a Via de acesso; 2-3, com uma distância de 46,00m, rumo 60'59'SW, com a Rua A: 3-4, com uma distância de 18,00, rumo 29'01'SE com a Rua G; 4-5 com 168,00m, rumo 60º59'SW com a Quadra 12; 5-6 com 80,00m, rumo 60º59'SE com a Rodovia AR-1. Área verde com 12.684,00 m? (doze e mil, seiscentos e oitenta e quatro metros quadrados), Núcleo Urbano Castanheira, Projeto Juína — 2? Fase, situado no Município de Juína-MT, dentre dos seguintes limites e confrontações: Ao NORTE: Rodovia AR-1; Ao SUL: Quadra 13; A LESTE: Rua H; A OESTE: Rua 1., e outros marcos assim colocados. , SITUAÇÃO DOS MARCOS: 1-2, com uma distância de 80,00m, rumo 29 01'SE, com Rua H; 2-3, com uma distância de 168,00m, rumo 60 59'SW, com a Quadra 13; 3-4, com uma distância de 77,00, rumo 29'01'NW com a Rua 1; 4-1 com 168,00m, rumo 58º30'NE com a Rodovia AR-1 Parágrafo Único. Os imóveis a serem doados que trata este artigo são os constantes, respectivamente, das Matrículas Imobiliárias n.º 22.098 e 22.099, ambas do Livro 2-BT, do 6.º Serviço Notarial e Registro de Imóveis de Cuiabá-MT. Eid Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 2.º As áreas de terras urbanas a serem doada destinam-se a implementação dos interesses políticos, administrativos e sociais do Município donatário. Art. 3.º Ficam desafetados do patrimônio público do Município de Juína-MT os imóveis urbanos descritos no art. 1.º, da presente Lei, que passa a pertencer à categoria de bem dominial. Art. 4.º A doação deve ser realizada sem nenhum ônus para o Município doador, sendo que incumbe ao donatário as despesas com a respectiva lavratura das escrituras públicas e respectivas transcrições imobiliárias. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Juína-MT, 04 de abril de 2011. ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Munici LUÍS PE'AVILA PRADO Assessor Jurídico do Município Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 —- CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração prefeituradejuina.com.br