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norma nº 1248/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1248 / 2011
Date 2011-04-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL E FAZER ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.248/2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com União Federal e
fazer abertura de Crédito Especial no
Orçamento Vigente, e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União
Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente ou com o Fundo Nacional do
Meio Ambiente, e receber a importância de R$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil
reais), com a finalidade de executar Projeto para a implantação de atividades
produtivas ambientalmente corretas em propriedades de agricultura familiar, bem
como participar no Projeto com uma contrapartida de R$ 28.966,20 (vinte e oito mil,
novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).
Art. 2.º Para custear as despesas do Projeto objeto do Convênio fica o Poder
Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 278.966,20 (duzentos e
setenta e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), sendo que os
recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida serão oriundos do
Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária:
08 - Sec. Mun. Agricultura, Min.e Meio Amb.
08.001 - Departamento de Agricultura
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
1.311 - Implant Ativid.Prod.Ambient.Corretas em Propr. da Agricultura Familiar
33.90.14 - Diárias... 35.950,86
33.90.30 - Material de Consumo . 77.718,14
33.90.33 - Passagens e Desp.Locom... 9.000,00
33.90.36 - Outros Ser. Terc.-Pes.Física «.. 75.400,00
33.90.39 - Outros Ser.Terc.-Pes. Jurídica... 3.900,00
44.90.52 - Equip.e Material Permanente... 76.997,20
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br
Dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º Os recursos financeiros para a cobertura do crédito especial na
dotação orçamentária citada no artigo anterior, da presente Lei, virão por ocasião do
excesso de arrecadação motivado pela celebração de Convênio mencionado no art.
1.º, da presente lei.
Parágrafo Único. O crédito especial somente poderá ser aberto por ocasião da
assinatura ou do ingresso das receitas do Convênio supracitado nos cofres do
Tesouro Municipal.
Art. 4.º O Executivo Municipal, se necessário, regulamentará, se necessário, a
presente lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art. 5.º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA,
consoante exigência da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Juína-MT, 04 de abril de 2011.
E
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br

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