| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2011 |
| Date | 2011-04-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO FEDERAL E FAZER ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.248/2011. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com União Federal e fazer abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a União Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente ou com o Fundo Nacional do Meio Ambiente, e receber a importância de R$ 250.000.00 (duzentos e cinquenta mil reais), com a finalidade de executar Projeto para a implantação de atividades produtivas ambientalmente corretas em propriedades de agricultura familiar, bem como participar no Projeto com uma contrapartida de R$ 28.966,20 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos). Art. 2.º Para custear as despesas do Projeto objeto do Convênio fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 278.966,20 (duzentos e setenta e oito mil novecentos e sessenta e seis reais e vinte centavos), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida serão oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária: 08 - Sec. Mun. Agricultura, Min.e Meio Amb. 08.001 - Departamento de Agricultura 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 1.311 - Implant Ativid.Prod.Ambient.Corretas em Propr. da Agricultura Familiar 33.90.14 - Diárias... 35.950,86 33.90.30 - Material de Consumo . 77.718,14 33.90.33 - Passagens e Desp.Locom... 9.000,00 33.90.36 - Outros Ser. Terc.-Pes.Física «.. 75.400,00 33.90.39 - Outros Ser.Terc.-Pes. Jurídica... 3.900,00 44.90.52 - Equip.e Material Permanente... 76.997,20 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br Dá PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 3.º Os recursos financeiros para a cobertura do crédito especial na dotação orçamentária citada no artigo anterior, da presente Lei, virão por ocasião do excesso de arrecadação motivado pela celebração de Convênio mencionado no art. 1.º, da presente lei. Parágrafo Único. O crédito especial somente poderá ser aberto por ocasião da assinatura ou do ingresso das receitas do Convênio supracitado nos cofres do Tesouro Municipal. Art. 4.º O Executivo Municipal, se necessário, regulamentará, se necessário, a presente lei, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5.º Fica autorizada à inclusão desta despesa no PPA, LDO e LOA, consoante exigência da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 6.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário. Juína-MT, 04 de abril de 2011. E ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site: www.prefeituradejuina.com.br E-mail: administração Oprefeituradejuina.com.br