| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2011 |
| Date | 2011-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL JUINENSE ORGANIZADA PARA AJUDA MÚTUA – AJOPAM E FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEI N.º 1.250/2011. á Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com a Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua - AJOPAM e fazer abertura de Crédito Especial no Orçamento Vigente, e dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: & + Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua - AJOPAM, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.926.301/0001-98, com sede na Rua João Trevisanuto, s/n.º, Bairro Módulo IV, no Município de Juina-MT, e repassar a importância de R$ 49.945,00 (quarenta e nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais), cofn o objetivo de auxiliar financeiramente na construção do Sistema de tratamento de efluentes líquidos da Indústria de Palmito, visando incentivar a implantação de Pequenas Indústrias no Município de Juína-MT. Parágrafo Único. O repasse mencionado na presente Lei será precedido da apresentação de um Plano de Trabalho ou Projeto Executivo de Engenharia, parcial ou total, pela Associação Conveniente e de Termo de Convênio a ser firmado com o Município de Juina-MT, sendo que a Associação ao final da execução da obra deverá prestar contas ao Município no que se refere a aplicação dos recursos financeiros repassados. Art. 2.º Para custearias despesas com a celebração do Termo de Convênio fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 49.945,00 (quarenta e nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais), sendo que os recursos necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do Município, na seguinte dotação Orçamentária: À 8- Secretária Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Amb. 8.001 - Departamento de Agricultura 20 - Agricultura 605 - Abastecimento 33.90.41.00 - Contribuições 1.310 - Repasse Convênio - AJOPAM......eeneneeeneerereerenes R$ 49.945,00 Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.profeituradejulna.com.br E-mall: administraçãoOprefeituradejuina.com.br , sa 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO Art. 3.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente Lei, o Poder Executivo fica, autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8 1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes dotações orçamentárias no valor de R$ 49.945,00 (quarenta e nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais): 8- Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Amb. 8.001 - Deparjamento de Agricultura 392 - Difusão Cultural 1.183 - Incentivar Implant.Pequenas Indústrias... R$ 49.945,00 Art. 4.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º. Revogam-se:as disposições em contrário. 4 Jufna-MT, 15 de abril de 2011. . 4 ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 4 Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejuina.com.br