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norma nº 1250/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1250 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO RURAL JUINENSE ORGANIZADA PARA AJUDA MÚTUA – AJOPAM E FAZER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEI N.º 1.250/2011.
á Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com a Associação Rural
Juinense Organizada Para Ajuda Mútua -
AJOPAM e fazer abertura de Crédito
Especial no Orçamento Vigente, e dá outras
Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
&
+
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a
Associação Rural Juinense Organizada Para Ajuda Mútua - AJOPAM, Pessoa
Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 36.926.301/0001-98, com
sede na Rua João Trevisanuto, s/n.º, Bairro Módulo IV, no Município de Juina-MT, e
repassar a importância de R$ 49.945,00 (quarenta e nove mil e novecentos e
quarenta e cinco reais), cofn o objetivo de auxiliar financeiramente na construção do
Sistema de tratamento de efluentes líquidos da Indústria de Palmito, visando
incentivar a implantação de Pequenas Indústrias no Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. O repasse mencionado na presente Lei será precedido da
apresentação de um Plano de Trabalho ou Projeto Executivo de Engenharia, parcial
ou total, pela Associação Conveniente e de Termo de Convênio a ser firmado com o
Município de Juina-MT, sendo que a Associação ao final da execução da obra
deverá prestar contas ao Município no que se refere a aplicação dos recursos
financeiros repassados.
Art. 2.º Para custearias despesas com a celebração do Termo de Convênio
fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 49.945,00
(quarenta e nove mil e novecentos e quarenta e cinco reais), sendo que os recursos
necessários ao cumprimento da obrigação assumida são oriundos do Orçamento do
Município, na seguinte dotação Orçamentária:
À
8- Secretária Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Amb.
8.001 - Departamento de Agricultura
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
33.90.41.00 - Contribuições
1.310 - Repasse Convênio - AJOPAM......eeneneeeneerereerenes R$ 49.945,00
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.profeituradejulna.com.br E-mall: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
, sa
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
Art. 3.º Para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo 3.º da presente
Lei, o Poder Executivo fica, autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, 8
1.º, Inciso Ill, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL - das seguintes
dotações orçamentárias no valor de R$ 49.945,00 (quarenta e nove mil e
novecentos e quarenta e cinco reais):
8- Secretaria Municipal de Agricultura, Mineração e Meio Amb.
8.001 - Deparjamento de Agricultura
392 - Difusão Cultural
1.183 - Incentivar Implant.Pequenas Indústrias... R$ 49.945,00
Art. 4.º Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.º. Revogam-se:as disposições em contrário.
4
Jufna-MT, 15 de abril de 2011.
.
4
ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJIME n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 - CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
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Site: www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoGprefeituradejuina.com.br

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