| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2011 |
| Date | 2011-04-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RECURSOS INCRA) |
| native_id | 1409 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO LEIN.º 1.253/2011. 4 Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juína, e dá outras providências. 4 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juína, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.265.818/0001-07, com sede na Rua Eixo Perimetral, s/n.º, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, e repassar a importância de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o objetivo de custear as despesas com vistorias para a liberação de crédito de recuperação de habitação e para a celebração de Contrato dé Concessão de Uso - CCU, com o fim de atender 350 (trezentos e cinquenta) famílias do Município de Juína-MT. Parágrafo Único. O repasse mencionado no caput, deste artigo, será precedido da assinatura do Termo de Cooperação a ser firmado entre o Sindicato e o Município de Juina-MT,,sendo que a Entidade Sindical ao final da vigência do Termo deverá prestar contas ao Município sobre a aplicação dos recursos financeiros repassados. Art. 2.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012, pelo mesmo valor, caso exista interesse entres as partes e dotação orçamentária específica para a realização da despesa. Parágrafo Único. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido antecipadamente nos seguintes casos: | - por descumprimento da finalidade a que se destina; 4 | - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público. Art. 3.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) no orçamento vigente do Município, ou abrir Crédito Adicional para suplementação, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 + Site: www.prefelturadejulna.com.br E-mail: administração Oprofeituradejuina.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA ESTADO DE MATO GROSSO PODER EXECUTIVO 4 pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 4.º, Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. - Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7.º. Revogam-se as disposições em contrário. 4 ALTIR ANTÔNIO PERUZZO Prefeito Municipal 4 Juína-MT, 15 de abril de 2011. Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300 Site : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br 4 4