br-locleg corpus explorer

← Juína (MT)

norma nº 1253/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1253 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JUÍNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (RECURSOS INCRA)
native_id1409

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
LEIN.º 1.253/2011.
4
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo
de Cooperação com o Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Juína, e dá outras
providências.
4
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUÍNA-MT, Faço saber que, a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Juína, Pessoa Jurídica
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.265.818/0001-07, com sede na Rua Eixo
Perimetral, s/n.º, Bairro Centro, no Município de Juína-MT, e repassar a importância
de R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais), com o objetivo de custear as despesas com
vistorias para a liberação de crédito de recuperação de habitação e para a
celebração de Contrato dé Concessão de Uso - CCU, com o fim de atender 350
(trezentos e cinquenta) famílias do Município de Juína-MT.
Parágrafo Único. O repasse mencionado no caput, deste artigo, será
precedido da assinatura do Termo de Cooperação a ser firmado entre o Sindicato e
o Município de Juina-MT,,sendo que a Entidade Sindical ao final da vigência do
Termo deverá prestar contas ao Município sobre a aplicação dos recursos
financeiros repassados.
Art. 2.º O prazo de vigência do Termo de Cooperação iniciar-se-á na data da
sua assinatura e encerrará na data de 31 de dezembro de 2011, podendo ser
prorrogado até 31 de dezembro de 2012, pelo mesmo valor, caso exista interesse
entres as partes e dotação orçamentária específica para a realização da despesa.
Parágrafo Único. O Termo de Cooperação poderá ser rescindido
antecipadamente nos seguintes casos:
| - por descumprimento da finalidade a que se destina;
4
| - unilateralmente pelo Município, desde que haja interesse público.
Art. 3.º Para custear as despesas com a celebração do Termo de Cooperação
fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais) no orçamento vigente do Município, ou abrir Crédito
Adicional para suplementação, caso necessário, respeitado os limites estabelecidos
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
+
Site: www.prefelturadejulna.com.br E-mail: administração Oprofeituradejuina.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUINA
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER EXECUTIVO
4
pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 4.º, Fica autorizada à inclusão destas despesas nos instrumentos de
planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), consistentes no Plano Plurianual — PPA, Lei
de Diretrizes Orçamentária — LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA.
Art. 5.º O Poder Executivo regulamentará está Lei, caso necessário, no prazo
de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
-
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º. Revogam-se as disposições em contrário.
4 ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal
4
Juína-MT, 15 de abril de 2011.
Avenida Deputado Hitler Sansão, nº 240, Módulo | - Juína-MT
CNPJ/MF n.º 15.359.201/0001-57 - Cx. Postal 01 — CEP.: 78.320-000 - Fone: (66) 3566-8300
Site : www.prefeituradejulna.com.br E-mail: administraçãoOprefeituradejuina.com.br
4
4

open original →